A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.
Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.
A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
(...)"
Portanto, a única alternativa que traz relação com o conceito de doença profissional é a letra "b". Palavras-chave: relação oficial, atividade específica. Exemplo de doença profissional: silicose
GABARITO DA MONITORA: LETRA B