SóProvas


ID
3073678
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Sonora - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1a PARTE :

    COFEN 564/2017 :

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    A ( AUXILIAR : atendente/ atividades simples )

    E ( ENFERMEIRO : atividades complexas )

    O ( obstetriz : PARTEIRO : atividades pertinentes : partos sem distócia )

    T ( TÉCNICO : NÍVEL MÉDIO ( ASSISTÊNCIA : auxiliar : ajudar ) .

    PREÂMBULO : INÍCIO : resumo dos artigos :

    Princípios fundamentais que representam imperativos / normas para a conduta( agir ) profissional de Enfermagem :

    Respeitar os Direitos Humanos :

    Promover a saúde à todos sem distinção/ discriminação ;

    Restaurar a saúde;

    Prevenir agravos e doenças;

    Aliviar sofrimento ;

    Proporcionar cuidados à : pessoa, família e coletividade ;

    Organizar as ações e intervenções de modo autônomo ;

    Colaborar com outros profissionais da área ;

    Ter direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos .

    Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, aprova e edita a nova revisão do CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ( CEPE ) , exortando ( estimulando ) os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento .

    Obs : RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO : assistir , gerenciar , ensinar ( docente ) , educar e pesquisar .

    CAP.I : DIREITOS ;

    CAP.II : DEVERES ;

    CAP.III : PROIBIÇÕES ;

    CAP.IV :INFRAÇÕES E PENALIDADES ;

    CAP.V : APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.

    CAPÍTULO I : DOS DIREITOS ( SÃO 23 ) :TUDO QUE EU ( PROFISSIONAL ) QUERO : justo / dentro da lei :

    CFN :

    1 C :

    CONHECER atividades de : ENSINO , pesquisa e extensão ;

    1 F :

    FORMAR e participar da Comissão ÉTICA de Enfermagem ;

    1 N :

    NEGAR -se a ser FILMADO .

    PSU :

    1 P :

    PARTICIPAR da prática :

    Inter/disciplinar

    MULTI/PROFISSIONAL

    Trans/disciplinar .

    1 S :

    SUSPENDER ATIVIDADES PERIGOSAS ( em local que não for seguro ) ;

    1 U :

    UTILIZAR -se RECURSOS EDUCATIVOS ( veículos de comunicação,mídias sociais e meios eletrônicos): interesse social .

    MNEMÔNICO DO : CFN ; PSU :

    C F N : ( LEMBRAR : Conselho Federal de Nutricionista ...rs ) ;

    P S U : ( LEMBRAR: Processo Seletivo Unificado ..rs )

    CFN :

    C : CONHECER ENSINO ;

    F : FORMAR ÉTICA ;

    N : NEGAR FILME ..rs

    PSU :

    P:PARTICIPAR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ;

    S : SUSPENDER ATIVIDADES ;

    U : UTILIZAR RECURSO SOCIAL.

    Continua: 2 a parte :

  • 2a PARTE : CONTINUAÇÃO CAP I: DOS DIREITOS :

    3 EXERCER : juntei em 1 :

    EXERCER Enfermagem : ( Direção, gestão e COORDENAÇÃO ) :

    COM liberdade ,SEGURANÇA e LIVRE DE RISCOS ;

    MNEMÔNICO : EXERCER :

    COORDENAÇÃO com SEGURANÇA e LIVRE de RISCOS .

    3 T : TER :

    A ) ACESSO às :

    INFORMAÇÕES : Pessoa , família e coletividade NECESSÁRIAS ao exercício profissional ) ;

    DIRETRIZES políticas , normativas , protocolos institucionais e participar da elaboração ;

    B ) AUTORIA reconhecida.

    5 R :

    REALIZAR ENSINO , PESQUISA E EXTENSÃO ;

    RECORRER AO COREN :

    Quando impedido de cumprir o Código de ética ;

    RECUSAR ATIVIDADES QUE NÃO SEJA DE MINHA COMPETÊNCIA ;

    REQUERER :

    Obtenção de desagravo público ( no COREN) ;

    Junto ao gestor ( quebra de vínculo profissional / usuários.

    6 A :

    1 ANUNCIAR prestação de SERVIÇO ;

    2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN ( para isso irei ) :

    3 ABSTER INFORMAÇÕES ;

    4 APRIMORAR conhecimentos ;

    5 APLICAR METODOLOGIA ;

    6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;

    MNEMÔNICO 6 A :

    Ligação dos 6A para lembrar : SOU ENFERMEIRA ESTOU SEM TRABALHAR HÁ MUITOS ANOS E QUERO :

    1 ANUNCIAR serviço e

    2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN :

    PARA ISSO IREI :

    3 ABSTER INFORMAÇÕES ;

    4 APRIMORAR conhecimentos ;

    5 APLICAR METODOLOGIA ;

    6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;

  • LETRA : C                                COMPLEMENTANDO.....

    ....................................................................................................................................................................................................

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

     

     CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art. 108 As PENALIDADES a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    ......................................................................................................................................................................................

    Art. 110 Para a GRADUAÇÃO DA PENALIDADE e respectiva imposição consideram-se:

    I – A gravidade da infração;

    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

    III – O dano causado e o resultado;

    IV – Os antecedentes do infrator.

    .................................................................................................................................................................................

    Art. 112 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    ............................................................................................................................

    Art. 113 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

    ....................................................................................................................................................................

    CREIA EM DEUS!

  • 3a PARTE :

    CAP. II : DEVER / OBRIGAÇÃO / RESPONSABILIDADE :

    DEVERES : tudo que o profissional de Enfermagem fizer ( o bem comum de todos / proporcionar boa assistência .. ) : Exercer a profissão com :

    JUSTIÇA;

    COMPROMISSO;

    EQUIDADE;

    RESOLUTIVIDADE;

    DIGNIDADE;

    COMPETÊNCIA;

    RESPONSABILIDADE;

    HONESTIDADE;

    LEALDADE ..

    CAP .III: PROIBIÇÕES : Não irá fazer algo para prejudicar : tudo que for fora de Ética e da legislação

    CAP .IV: INFRAÇÕES E PENALIDADES :

    QUESTÃO :

    Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar :

    GABARITO : C ) :

    A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais .

    OBS : Há normas do :

    COREN : Código de ÉTICA Do CONSELHO REGIONAL de Enfermagem .

    COFEN : SISTEMA do CONSELHO FEDERAL de Enfermagem .

    INFRAÇÃO ÉTICA e/ou disciplinar :

    COMETER/CONTRIBUIR e quando cometidas por outrem obter benefício .

    Analiar os fatos / atos ( praticados / omissivos ) e resultados para poder caracterizar a INFRAÇÃO como :

    LEVE ( Ñ CAUSA DEBILIDADE ): ADVERTÊNCIA VERBAL ;

    MODERADA ( DEBILIDADE TEMPORÁRIA) : MULTA ;

    GRAVE ( RISCO DE MORTE ) : MULTA OU CENSURA OU SUSPENSÃO ;

    GRAVÍSSIMA : ( MORTE ) : CASSAÇÃO.

    OBS :

    1 ) PENALIDADES impostas pelo COREN :

    Advertência verbal ;

    Multa ;

    Censura e

    Suspensão

    OBS :

    2 ) PENALIDADE imposta pelo COFEN :

    CASSAÇÃO ( lembrar : ÓRGÃO FEDERAL TEM MAIOR PODER PARA punir o PROFISSIONAL por 30 anos ) .

    Vejamos :

    1 ) PENALIDADES do COREN :

    ADVERTÊNCIA VERBAL : Registro formal no prontuário : admoestação reservada na presença de 2 testemunhas .

    MULTA : 1 a 10 x o valor da anuidade ( obrigatório ) .

    CENSURA : Repreensão / divulgação nas publicações oficiais :

    COFEN ;

    COREN e

    JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO

    SUSPENSÃO : Supender o serviço por 90 dias ;

    Divulgação nas publicações oficiais :

    COFEN ;

    COREN ;

    JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e

    comunicadas aos órgãos empregadores .

    2 ) PENALIDADE do COFEN :

    CASSAÇÃO ( CASSAR A CARTEIRA PROFISSIONAL ): PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO POR 30 ANOS .

    Divulgação nos :

    SISTEMA COFEN ;

    CONSELHO COREN e

    JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO .

    Obs : SUSPENSÃO E CASSAÇÃO :

    Retem a carteira .

    Suspensão : ( Devolve após cumprir pena ).

    Cassação : ( Devolve após processo de reabilitação) .

  • A alternativa D está correta, porém a questão pediu: ''Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem...''.

    Assim, a correta é a alternativa ''C''.

  • O profissional pode sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

    penalidade: cassação E MULTA