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1a PARTE :
COFEN 564/2017 :
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
A ( AUXILIAR : atendente/ atividades simples )
E ( ENFERMEIRO : atividades complexas )
O ( obstetriz : PARTEIRO : atividades pertinentes : partos sem distócia )
T ( TÉCNICO : NÍVEL MÉDIO ( ASSISTÊNCIA : auxiliar : ajudar ) .
PREÂMBULO : INÍCIO : resumo dos artigos :
Princípios fundamentais que representam imperativos / normas para a conduta( agir ) profissional de Enfermagem :
Respeitar os Direitos Humanos :
Promover a saúde à todos sem distinção/ discriminação ;
Restaurar a saúde;
Prevenir agravos e doenças;
Aliviar sofrimento ;
Proporcionar cuidados à : pessoa, família e coletividade ;
Organizar as ações e intervenções de modo autônomo ;
Colaborar com outros profissionais da área ;
Ter direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos .
Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, aprova e edita a nova revisão do CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ( CEPE ) , exortando ( estimulando ) os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento .
Obs : RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO : assistir , gerenciar , ensinar ( docente ) , educar e pesquisar .
CAP.I : DIREITOS ;
CAP.II : DEVERES ;
CAP.III : PROIBIÇÕES ;
CAP.IV :INFRAÇÕES E PENALIDADES ;
CAP.V : APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
CAPÍTULO I : DOS DIREITOS ( SÃO 23 ) :TUDO QUE EU ( PROFISSIONAL ) QUERO : justo / dentro da lei :
CFN :
1 C :
CONHECER atividades de : ENSINO , pesquisa e extensão ;
1 F :
FORMAR e participar da Comissão ÉTICA de Enfermagem ;
1 N :
NEGAR -se a ser FILMADO .
PSU :
1 P :
PARTICIPAR da prática :
Inter/disciplinar
MULTI/PROFISSIONAL
Trans/disciplinar .
1 S :
SUSPENDER ATIVIDADES PERIGOSAS ( em local que não for seguro ) ;
1 U :
UTILIZAR -se RECURSOS EDUCATIVOS ( veículos de comunicação,mídias sociais e meios eletrônicos): interesse social .
MNEMÔNICO DO : CFN ; PSU :
C F N : ( LEMBRAR : Conselho Federal de Nutricionista ...rs ) ;
P S U : ( LEMBRAR: Processo Seletivo Unificado ..rs )
CFN :
C : CONHECER ENSINO ;
F : FORMAR ÉTICA ;
N : NEGAR FILME ..rs
PSU :
P:PARTICIPAR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ;
S : SUSPENDER ATIVIDADES ;
U : UTILIZAR RECURSO SOCIAL.
Continua: 2 a parte :
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2a PARTE : CONTINUAÇÃO CAP I: DOS DIREITOS :
3 EXERCER : juntei em 1 :
EXERCER Enfermagem : ( Direção, gestão e COORDENAÇÃO ) :
COM liberdade ,SEGURANÇA e LIVRE DE RISCOS ;
MNEMÔNICO : EXERCER :
COORDENAÇÃO com SEGURANÇA e LIVRE de RISCOS .
3 T : TER :
A ) ACESSO às :
INFORMAÇÕES : Pessoa , família e coletividade NECESSÁRIAS ao exercício profissional ) ;
DIRETRIZES políticas , normativas , protocolos institucionais e participar da elaboração ;
B ) AUTORIA reconhecida.
5 R :
REALIZAR ENSINO , PESQUISA E EXTENSÃO ;
RECORRER AO COREN :
Quando impedido de cumprir o Código de ética ;
RECUSAR ATIVIDADES QUE NÃO SEJA DE MINHA COMPETÊNCIA ;
REQUERER :
Obtenção de desagravo público ( no COREN) ;
Junto ao gestor ( quebra de vínculo profissional / usuários.
6 A :
1 ANUNCIAR prestação de SERVIÇO ;
2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN ( para isso irei ) :
3 ABSTER INFORMAÇÕES ;
4 APRIMORAR conhecimentos ;
5 APLICAR METODOLOGIA ;
6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;
MNEMÔNICO 6 A :
Ligação dos 6A para lembrar : SOU ENFERMEIRA ESTOU SEM TRABALHAR HÁ MUITOS ANOS E QUERO :
1 ANUNCIAR serviço e
2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN :
PARA ISSO IREI :
3 ABSTER INFORMAÇÕES ;
4 APRIMORAR conhecimentos ;
5 APLICAR METODOLOGIA ;
6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;
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LETRA : C COMPLEMENTANDO.....
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 108 As PENALIDADES a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
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Art. 110 Para a GRADUAÇÃO DA PENALIDADE e respectiva imposição consideram-se:
I – A gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.
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Art. 112 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
............................................................................................................................
Art. 113 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:
I – Ser reincidente;
II – Causar danos irreparáveis;
III – Cometer infração dolosamente;
IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;
VIII – Ter maus antecedentes profissionais;
IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.
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CREIA EM DEUS!
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3a PARTE :
CAP. II : DEVER / OBRIGAÇÃO / RESPONSABILIDADE :
DEVERES : tudo que o profissional de Enfermagem fizer ( o bem comum de todos / proporcionar boa assistência .. ) : Exercer a profissão com :
JUSTIÇA;
COMPROMISSO;
EQUIDADE;
RESOLUTIVIDADE;
DIGNIDADE;
COMPETÊNCIA;
RESPONSABILIDADE;
HONESTIDADE;
LEALDADE ..
CAP .III: PROIBIÇÕES : Não irá fazer algo para prejudicar : tudo que for fora de Ética e da legislação
CAP .IV: INFRAÇÕES E PENALIDADES :
QUESTÃO :
Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar :
GABARITO : C ) :
A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais .
OBS : Há normas do :
COREN : Código de ÉTICA Do CONSELHO REGIONAL de Enfermagem .
COFEN : SISTEMA do CONSELHO FEDERAL de Enfermagem .
INFRAÇÃO ÉTICA e/ou disciplinar :
COMETER/CONTRIBUIR e quando cometidas por outrem obter benefício .
Analiar os fatos / atos ( praticados / omissivos ) e resultados para poder caracterizar a INFRAÇÃO como :
LEVE ( Ñ CAUSA DEBILIDADE ): ADVERTÊNCIA VERBAL ;
MODERADA ( DEBILIDADE TEMPORÁRIA) : MULTA ;
GRAVE ( RISCO DE MORTE ) : MULTA OU CENSURA OU SUSPENSÃO ;
GRAVÍSSIMA : ( MORTE ) : CASSAÇÃO.
OBS :
1 ) PENALIDADES impostas pelo COREN :
Advertência verbal ;
Multa ;
Censura e
Suspensão
OBS :
2 ) PENALIDADE imposta pelo COFEN :
CASSAÇÃO ( lembrar : ÓRGÃO FEDERAL TEM MAIOR PODER PARA punir o PROFISSIONAL por 30 anos ) .
Vejamos :
1 ) PENALIDADES do COREN :
ADVERTÊNCIA VERBAL : Registro formal no prontuário : admoestação reservada na presença de 2 testemunhas .
MULTA : 1 a 10 x o valor da anuidade ( obrigatório ) .
CENSURA : Repreensão / divulgação nas publicações oficiais :
COFEN ;
COREN e
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
SUSPENSÃO : Supender o serviço por 90 dias ;
Divulgação nas publicações oficiais :
COFEN ;
COREN ;
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e
comunicadas aos órgãos empregadores .
2 ) PENALIDADE do COFEN :
CASSAÇÃO ( CASSAR A CARTEIRA PROFISSIONAL ): PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO POR 30 ANOS .
Divulgação nos :
SISTEMA COFEN ;
CONSELHO COREN e
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO .
Obs : SUSPENSÃO E CASSAÇÃO :
Retem a carteira .
Suspensão : ( Devolve após cumprir pena ).
Cassação : ( Devolve após processo de reabilitação) .
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A alternativa D está correta, porém a questão pediu: ''Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem...''.
Assim, a correta é a alternativa ''C''.
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O profissional pode sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
penalidade: cassação E MULTA