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ID
3074614
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O início do direito ao auxílio-doença, em relação ao segurado empregado, será contado a partir do:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

    até o 15°dia a empresa é responsável, a partir do 16° é o INSS!

    Dica: Alguns desses benefícios oferecidos pelo governo necessitam de carência. Procure saber a diferença de auxilio doença e auxílio doença acidentário!

  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    § 3  Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral

    § 6   O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.