SóProvas


ID
3074860
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, Atividades e Operações Insalubres, analise as seguintes assertivas:

I. Trabalhos sob ar-comprimido são classificados como insalubres de grau máximo.
II. Laser, como radiação não ionizante, é classificado como insalubre de grau médio.
III. Trabalhos permanentes em isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e trabalhos em contato com material infectocontagiante em estábulos e cavalariças são classificados como insalubres de grau máximo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - Insalubridade de grau médio.

  • só corrigindo o colega Miyamoto. O item III é grau máximo na primeira parte e grau médio na segunda parte.

    Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

    Insalubridade de grau médio

    estábulos e cavalariças; e

    Dica: palavra infecto-contagiosas = máximo/ infecto-contagiante = médio.

  • Ressalva: Trabalho com lasers precisa ser caracterizado a insalubridade por análise quantitativa, caso seja constatada é classificada como de grau médio.

  • Cavalariça: Lugar em que se alojam cavalos.

  • A questão exige conhecimento sobre a NR-15 e seus anexos.

    Vamos analisar os itens:

    I. CERTO. "Trabalhos sob ar-comprimido são classificados como insalubres de grau máximo".

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    II. CERTO. "Laser, como radiação não ionizante, é classificado como insalubre de grau médio".

    De acordo com a NR-15, consideram-se radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser. Enquanto o grau de insalubridade que envolve as operações com radiações ionizantes é máximo, o grau de insalubridade das operações com radiações não ionizantes é médio, nos termo do anexo nº 7 da NR-15.

    III. ERRADO. "Trabalhos permanentes em isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e trabalhos em contato com material infectocontagiante em estábulos e cavalariças são classificados como insalubres de grau máximo".

    O erro está na classificação errada do grau. Para tal atividade, o grau será classificado como insalubridade média.

    O grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos podem ser de máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):

    Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:

    • "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • Esgotos (galerias e tanques); e
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)".

    Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

    • "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos e cavalariças; e
    • Resíduos de animais deteriorados". 

    Logo, apenas I e II estão corretos.

    GABARITO: LETRA C