Na verdade Negro de Fumo (ou Negro de carbono) foi excluído do texto da norma mas incluído no QUADRO N.º 1 - TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA por essa mesma portaria.
"Art. 1º - Incluir no Anexo nº 11 da Norma Regulamentadora nº 15, o agente químico Negro de Fumo, no quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância).
§ 1º O limite de tolerância ao negro de fumo é de até 3,5 mg/m³ para uma jornada de até 48 (quarenta e oito) horas semanais de exposição.
§ 2º Sempre que o limite de tolerância estabelecido no parágrafo anterior for ultrapassado, as atividades e operações que envolvam a produção ou utilização do negro de fumo será considerada como insalubre no grau máximo."