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Legitimação ativa para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa da Assembleia Legislativa de Estado;
- Mesa da Câmara Legislativa do DF;
- Governador de Estado;
- Governador do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da OAB;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical;
- Entidade de classe de âmbito nacional.
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A Constituição de 1988 instaura um regime político democrático no Brasil, com indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção dos setores vulneráveis da sociedade brasileira. Podemos notar, nesta linha de princípios, que, diferentemente dos regimes anteriores (Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967/69), onde, ou não se previa a modalidade, ou a iniciativa da provocação era de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República1, a atual "Constituição-cidadã" ampliou consideravelmente o rol dos legitimados a propô-la, conforme especifica seu artigo 103:
Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
I- o Presidente da República;
II- a Mesa do Senado Federal;
III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV- a Mesa de Assembléia Legislativa;
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V- o Governador de Estado;
VI- Procurador-Geral da República;
VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
IX- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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a) INCORRETA
Na verdade, está legitimado a propor ADIN e ADC partido político com representação no Congresso Nacional. (103, VII da CF)
b) INCORRETA
Pode propor ADIN e ADC a Mesa do Senado Federal. (103, II da CF)
c) CORRETA
Podem propor ADIM e ADC os Governadores tanto dos Estados quanto do DF. (103, V da CF)
d) INCORRETA
Assim como na letra b, a legitimada é a Mesa da Câmara dos Deputados. (103, III da CF)
Bons estudos!!
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Para ficar mais fácil é só lembrar que são:
3 mesas:
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa de Assembléia Legislativa;
3 autoridades:
Presidente da República;
Governador de Estado/DF;
Procurador-Geral da República;
3 "grupos":
Conselho Federal da OAB;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ajuda um pouco na hora do desespero...
Bons estudos!
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Legitimidade para propor ADIN
1) Três pessoas
a) Presidente
b) Governador
c) PGR
2) Três mesas
a) Mesa das Assembléias
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional
Espero ter ajudado! Bons estudos!!
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É vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadua, municipal e dsitrital.
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 103 o rol de
legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação
Declaratória de Constitucionalidade. São eles:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
RESPOSTA: Letra C
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É importante lembrar que os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade também podem propor ao STF a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, conforme Art. 103-A, §2º, da CF.