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ID
3075142
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê para a investidura em cargo ou emprego público aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → consoante à CF 88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    >>> II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 37 CF inciso II, como o próprio enunciado aponta.

  • Letra B

    CF/88

    Disposições Gerais

    Art. 37. 

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Gabarito: B

    Artigo 37, II.

  • GABARITO: B

    ART. 37,II,CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • natureza e complexidade não seria uma forma diferente de dizer necessidade  do cargo ou emprego ?

  • Israel, correto !

    Pode-se dizer que é um jeito mais formal e completo de dizer isso.

  • NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO OU EMPREGO.

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "(...) [a] CF prevê para a investidura em cargo ou emprego público aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a..."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, II, CF, que preceitua:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Vejamos:

    a) exclusividade da função.

    Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da exclusividade da função.

    b) natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, II, CF.

    c) iniciativa privativa em cada caso.

    Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da iniciativa privativa em cada caso.

    d) necessidade do cargo ou emprego.

    Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da necessidade do cargo ou emprego.

    e) excepcionalidade do interesse público.

    Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da excepcionalidade do interesse público.

    Gabarito: B

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  • Trata-se de questão acerca da Administração Pública na Constituição.

    Segundo o art. 37, inciso II da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Portanto, dentre as opções listadas, vemos que a correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.