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GABARITO: LETRA B
→ consoante à CF 88:
→ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>> II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 37 CF inciso II, como o próprio enunciado aponta.
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Letra B
CF/88
Disposições Gerais
Art. 37.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Gabarito: B
Artigo 37, II.
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GABARITO: B
ART. 37,II,CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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natureza e complexidade não seria uma forma diferente de dizer necessidade do cargo ou emprego ?
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Israel, correto !
Pode-se dizer que é um jeito mais formal e completo de dizer isso.
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NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO OU EMPREGO.
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "(...) [a] CF prevê para a investidura em cargo ou emprego público aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a..."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, II, CF, que preceitua:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Vejamos:
a) exclusividade da função.
Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da exclusividade da função.
b) natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, II, CF.
c) iniciativa privativa em cada caso.
Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da iniciativa privativa em cada caso.
d) necessidade do cargo ou emprego.
Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da necessidade do cargo ou emprego.
e) excepcionalidade do interesse público.
Errado. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e não em razão da excepcionalidade do interesse público.
Gabarito: B
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Trata-se de questão acerca da Administração
Pública na Constituição.
Segundo o art. 37, inciso II
da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração
Portanto, dentre as opções listadas,
vemos que a correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
B.