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GAB:B
Os atos de delegação e revogação devem ser publicados em meio oficial.
A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Inciso I. art 11 Lei 9784
inciso IV. ART 15 Lei 9784
inciso V. art 17 Lei 9784
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Inciso ll. art 14 lei 9784
inciso lll. art 14 parágrafo 2º lei 9784
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Só precisava saber que a delegação é revogável
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Gab. LETRA B
lei 9784
I- CORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II- INCORRETA - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
III- INCORRETA - Art. 14. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
IV- CORRETA - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
V- CORRETA - Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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GABARITO B
Da delegação e da avocação:
1. Delegação – ocorre quando a autoridade transfere parte de suas atribuições para que outro agente as pratique em seu lugar. Características:
a. Não há necessidade de subordinação entre o delegante e o delegado, porém:
i. Se for subordinado – é obrigado a aceitar a delegação;
ii. Não subordinado – não obrigatória.
b. Não há transferência da competência, somente do exercício do que foi delegado;
c. Deve ser somente de parte das atribuições;
d. Por prazo determinado;
e. Revogável a qualquer tempo;
f. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
g. Há possibilidade de haver delegação da delegação, ou seja, delegar a outro o que lhe foi atribuído por meio da delegação.
2. Avocação – quando uma autoridade chama para si ato que seria de seu subordinado.
a. Há a necessidade de subordinação;
b. Ocorre somente em situações excepcionais e temporárias;
c. Competência exclusiva não se avoca;
3. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
a. A edição de atos de caráter normativo;
b. A decisão de recursos administrativos;
c. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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B
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Sabendo responder o item III, dá pra fazer por exclusão.
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Sabendo que a III não é, já temos o gabarito.
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Gabarito: B
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
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A delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
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Será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
I) CORRETA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
II) INCORRETA. De acordo com o art. 14 da lei 9.784/99: O ato de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados no meio oficial.
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
III) INCORRETA. Nos termos do art. 14, § 2º da lei 9.784/99, “o ato de delegação é revogável A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.” Logo, a delegação não é irrevogável.
IV) CORRETA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:
Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão TRANSFERE A COMPETÊNCIA do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
V) CORRETA. Conforme o art. 17 da lei 9.784/99: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.
Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
GABARITO: LETRA “B”, vez que as assertivas I, IV e V estão corretas e as assertivas II e III estão incorretas.
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Eu sei que não precisa ser subordinado,mas............
É permitida a delegação entre PODERES DIFERENTES?
Órgão do judiciário delegando para órgão do legislativo?
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I) A competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II) O ato de delegação e sua revogação são praticados de ofício, sem necessidade de publicação oficial.
- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
III) O ato de delegação é irrevogável.
- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
IV) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
- Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
V) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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I) A competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II) O ato de delegação e sua revogação são praticados de ofício, sem necessidade de publicação oficial.
III) O ato de delegação é irrevogável.
IV) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
V) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.