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§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
gab: C
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Imagina você vendo TV e aparece um comunicado para você de que deverá comparecer em tal hora e dia numa repartição pública?!
Sem lógica...
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Formas de intimação: ciência no processo, via postal com AR, telegrama, Cabe lembrar que pode ser adotado o Zap para fazer a intimação...
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Rafaela A, é mídia digital mulher kkkk é comunicação na internet, nada de TV.
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Só pela data da Lei da pra responder a questão. Em 1999 mal tinha internet, só tinha quem era rico...
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Art. 26, §3º:
Intimação poderá ser efetuada por ciência no processo por:
- Via postal, com aviso de recebimento; (letra E)
- Telegrama; (letra A)
- Outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. (letra D)
§ 4º:
No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deverá ser efetuada por meio de publicação oficial (letra B)
Gabarito: C) mídia digital. É a única forma não prevista na lei e, além do mais, não assegura a certeza da ciência do interessado.
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quando vi que a data da lei era de 1999 eu marquei a letra C, nessa data ainda não era fácil acesso a internet.
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Óbvio que é zueira da Rafaela.
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§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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acredito que hoje essa questão caberia recurso, pois o diário oficial tem na forma digital.... né?
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C
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Gabarito: C
§ 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Portanto, não há exigência de intimação pessoal.
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A questão exige conhecimento sobre Processo Administrativo, previsto na Lei 9.784/99, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra a maneira como se dá a intimação. Vejamos:
a) telegrama.
Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) publicação oficial.
Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
c) mídia digital.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que a mídia digital não assegura a certeza da ciência do interessado.
d) ciência no processo.
Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
e) via postal com aviso de recebimento.
Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Gabarito: C
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A
questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
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Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode ser
entendido como uma sucessão de atos realizados pela Administração Pública com o
intuito de alcançar um objetivo final, como a punição de determinado servidor
ou a contrataçA
questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
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Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode ser
entendido como uma sucessão de atos realizados pela Administração Pública com o
intuito de alcançar um objetivo final, como a punição de determinado servidor
ou a contratação.
Deve-se buscar a alternativa
INCORRETA:
A) CORRETA. Com base no artigo
26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999, a intimação pode ser efetuada por telegrama.
B) CORRETA. De acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei nº 9.784 de 1999, nos casos de
interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação
deverá ser realizada por intermédio de publicação oficial.
C) INCORRETA.
O artigo 26, § 3º e § 4º, da Lei nº 9.784 de 1999 não menciona a mídia digital.
D) CORRETA.
A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, nos termos do artigo 26,
§ 3º, da Lei nº 9.784 de 1999.
E) CORRETA.
A intimação pode ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, com base
no artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: C)
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A) telegrama.
- Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
- § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
B) publicação oficial.
- Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
- § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
C) mídia digital.
- Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
- § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
D) ciência no processo.
- Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
- § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
E) via postal com aviso de recebimento.
- Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
- § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.