SóProvas


ID
3075163
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O capítulo IX da Lei 9.784/99 estabelece regulamentações pertinentes à comunicação dos atos no âmbito do processo administrativo. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 26 NÃO preveem como forma de intimação

Alternativas
Comentários
  • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    gab: C

  • Imagina você vendo TV e aparece um comunicado para você de que deverá comparecer em tal hora e dia numa repartição pública?!

    Sem lógica...

  • Formas de intimação: ciência no processo, via postal com AR, telegrama, Cabe lembrar que pode ser adotado o Zap para fazer a intimação...

  • Rafaela A, é mídia digital mulher kkkk é comunicação na internet, nada de TV.

  • Só pela data da Lei da pra responder a questão. Em 1999 mal tinha internet, só tinha quem era rico...

  • Art. 26, §3º:

    Intimação poderá ser efetuada por ciência no processo por:

    - Via postal, com aviso de recebimento; (letra E)

    - Telegrama; (letra A)

    - Outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. (letra D)

     

    § 4º:

    No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deverá ser efetuada por meio de publicação oficial (letra B)

     

    Gabarito: C) mídia digital. É a única forma não prevista na lei e, além do mais, não assegura a certeza da ciência do interessado.

  • quando vi que a data da lei era de 1999 eu marquei a letra C, nessa data ainda não era fácil acesso a internet.

  • Óbvio que é zueira da Rafaela.

  • § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

  • acredito que hoje essa questão caberia recurso, pois o diário oficial tem na forma digital.... né?

  • C

  • Gabarito: C

    § 3  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Portanto, não há exigência de intimação pessoal.
  • A questão exige conhecimento sobre Processo Administrativo, previsto na Lei 9.784/99, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra a maneira como se dá a intimação. Vejamos:

    a) telegrama.

    Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    b) publicação oficial.

    Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    c) mídia digital.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que a mídia digital não assegura a certeza da ciência do interessado.

    d) ciência no processo.

    Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    e) via postal com aviso de recebimento.

    Correto, nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.784/99: § 3º  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Gabarito: C

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    - Processo Administrativo:

    O Processo Administrativo pode ser entendido como uma sucessão de atos realizados pela Administração Pública com o intuito de alcançar um objetivo final, como a punição de determinado servidor ou a contrataçA questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
    - Processo Administrativo:

    O Processo Administrativo pode ser entendido como uma sucessão de atos realizados pela Administração Pública com o intuito de alcançar um objetivo final, como a punição de determinado servidor ou a contratação.

    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)    CORRETA. Com base no artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999, a intimação pode ser efetuada por telegrama.

     

    B)   CORRETA. De acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei nº 9.784 de 1999, nos casos de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deverá ser realizada por intermédio de publicação oficial.

     

    C) INCORRETA. O artigo 26, § 3º e § 4º, da Lei nº 9.784 de 1999 não menciona a mídia digital.

     

    D)   CORRETA. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, nos termos do artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    E)    CORRETA. A intimação pode ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, com base no artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999.

    Gabarito do Professor: C) 

  • A) telegrama.

    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

    B) publicação oficial.

    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

    C) mídia digital.

    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

    D) ciência no processo.

    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

    E) via postal com aviso de recebimento.

    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    • § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.