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ID
3075175
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é atribuída, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    GAB:E

  • Art. 39. A União, os EsEtados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    E correta.

  • Letra E

    Dos Servidores Públicos

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.* 

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

  • Gente, é só pensar: existem concursos para Município, DF, Estados e União, eles possuem estatutos próprios. Quem é concurseiro resolve essa só pela experiência.

    Peça a Deus para estar no controle e tudo na sua vida será bem sucedido.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

    A edição da EC n 19/98 tornou possível a adoção do regime jurídico pluralizado, pois ela deu nova redação ao art. 39 da CF/88.

    Em decorrencia disto, a União editou a lei 9.962/00 que admitiu o regime celetistaalém do estatutário, para a sua Administração direta, autárquica e fundacional .

    No entanto, na ADIN n 2.135-4, em 2007, o STF suspendeu a eficácia da nova redação do art. 39, caput.

    Motivo: não foi observado o quórum mínimo de 3/5. Isto é, houve inconstitucionalidade formal no processo legislativo.

    Por isso, não está valendo a pluralidade de regimes. 

    Razão pela qual, a resposta correta fundamenta-se no caput da redação original do art. 39 da CF: União, Estados, DF e Municípios. 

    Nada vem do nada.

    Marcus.

  • GABARITO E

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    Bons estudos.

  • Um tópico importante:

    São de competência do presidente da república as leis que disponham de :

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    GAB:E

  • M

    U

    D

    E

  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • Meu Deus!! Pessoal, por gentileza poderia alguém me falar qual dos dois artigos 39 vigora ??

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Art. 39. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

  • Pelo site do planalto tá vigorando pelo visto essa, porque quando se clica no ADIN vai direto pra emenda... pelo menos é o que acho, é o mesmo que tem no meu material:

    art 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

  • A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, CF, que preceitua:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes  

    Vejamos:

    a) à União.

    Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União.

    b) à União e aos Estados.

    Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União e dos Estados.

    c) à União, aos Estados e aos Municípios.

    Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União, Estados e Municípios.

    d) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, caput, CF.

    Gabarito: E