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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
GAB:E
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Art. 39. A União, os EsEtados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
E correta.
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Letra E
Dos Servidores Públicos
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.*
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
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Gente, é só pensar: existem concursos para Município, DF, Estados e União, eles possuem estatutos próprios. Quem é concurseiro resolve essa só pela experiência.
Peça a Deus para estar no controle e tudo na sua vida será bem sucedido.
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A edição da EC n 19/98 tornou possível a adoção do regime jurídico pluralizado, pois ela deu nova redação ao art. 39 da CF/88.
Em decorrencia disto, a União editou a lei 9.962/00 que admitiu o regime celetista, além do estatutário, para a sua Administração direta, autárquica e fundacional .
No entanto, na ADIN n 2.135-4, em 2007, o STF suspendeu a eficácia da nova redação do art. 39, caput.
Motivo: não foi observado o quórum mínimo de 3/5. Isto é, houve inconstitucionalidade formal no processo legislativo.
Por isso, não está valendo a pluralidade de regimes.
Razão pela qual, a resposta correta fundamenta-se no caput da redação original do art. 39 da CF: União, Estados, DF e Municípios.
Nada vem do nada.
Marcus.
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GABARITO E
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
Bons estudos.
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Um tópico importante:
São de competência do presidente da república as leis que disponham de :
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Sucesso Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
GAB:E
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M
U
D
E
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Meu Deus!! Pessoal, por gentileza poderia alguém me falar qual dos dois artigos 39 vigora ??
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Pelo site do planalto tá vigorando pelo visto essa, porque quando se clica no ADIN vai direto pra emenda... pelo menos é o que acho, é o mesmo que tem no meu material:
art 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
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A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, CF, que preceitua:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
Vejamos:
a) à União.
Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União.
b) à União e aos Estados.
Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União e dos Estados.
c) à União, aos Estados e aos Municípios.
Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente da União, Estados e Municípios.
d) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Errado. Trata-se de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não somente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, caput, CF.
Gabarito: E
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