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ID
307531
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa em que a eleição NÃO adota o princípio da representação proporcional.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, resposta letra "B", conforme a própria CF/88:
    .

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    .
    Bons estudos

  • Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
     

    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
  • O comentário do colega Bruno é certeiro. Porém, por se tratar de uma questão dentro da prova de direito eleitoral, a banca certamente teve o embasamento do Art. 83 do Código Eleitoral, senão vejamos:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    Gabarito: Letra B

  • DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL . 

     

    MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO

    *SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

     

    * ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE  DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

    Obs : 200 MIL ELEITORES.  NÃO HABITANTES.  ( PONTO COBRADO EM PROVA ) 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.

     

     

     

     

     

    SIMPLES ASSIM .  FIQUEM COM DEUS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo.

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, em relação ao cargo de Senador, aplica-se o sistema eleitoral majoritário, ao passo que, em relação aos Vereadores, aos Deputados Estaduais e aos Deputados Federais, aplica-se o sistema proporcional.

    GABARITO: LETRA "B".