SóProvas


ID
307537
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Não se computa os votos em branco, conforme o art. 5º da Lei n. 9.504/97.

     Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
  • Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).

    Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
  • a) Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta  de votos, não computados os em branco e os nulos. -> Lei 9540/97 - Art 2º.

    b) Nas  eleições  proporcionais,  contam­se  como  válidos  apenas  os  votos  dados  a  candidatos  regularmente inscritos, às legendas partidárias e os em branco.  -> Lei 9540/97 - Art 5º.

    c) Poderá  participar  das  eleições  o  partido  que,  até  um  ano  antes  do pleito,  tenha  registrado  seu  estatuto  no  Tribunal  Superior  Eleitoral,  e  tenha,  até  a  data  da  convenção,  órgão  de  direção  constituído na circunscrição.  -> Lei 9540/97 - Art 4º.

    d) Serão  realizadas  simultaneamente  as  eleições  para Presidente  e Vice­Presidente  da República,  Governador  e  Vice­Governador  de  Estado  e  do  Distrito  Federal,  Senador,  Deputado  Federal,  Deputado Estadual e Deputado Distrital. - Lei 9540/97 - Art 1º, I.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Conforme o art. 5º da Lei n. 9.504/97.
    Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    DICA!

    VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO SE CONTA PARA NADA - NUNCA!!!!



    BONS ESTUDOS!
  • Os votos em branco e nulos não servem para nada!!!


    (...) excluídos os votos em branco e nulos.

  • essa banca não e confiavél não escreve nem o português correto,  nas eleiçõs propocionais contamse,sendo que o correto  e contonse,ridícula!

  • Pelo fato da questão ser do ano 2009, o qconcursos deveria ter desatualizado a mesma, pois, em tese, a alternativa C está correta, já que a questão pediu para marcar a incorreta. Em 2017, nova redação foi dada pela a lei 13488 ao artigo 4º da lei das eleições  que assim estabelece:

    Lei 9.504/97. Artigo 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.