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ID
307561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder , assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    0 abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. 

    O abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade. Pode .....PodePp   tanto revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. 0 gênero de poder ou abuso de autoridade se reparte em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio definalidade.

    0 excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e se exorbita no uso de suas faculdades administrativas. 0 excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo.

    0 desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 0 desvio de finalidade ou de poder é causa de nulidade dos atos de administração.

    Com relação à omissão da Administração Pública, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica.
    Na omissão genérica, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado.

    Na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável").
    A omissão específica caracteriza abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública, quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.



  • b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica  do administrador. 

    d) Na  forma  omissiva,  o  abuso  de  poder  se  caracterizará  na  presença  de  omissão  genérica  do  administrador. 

    Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal: estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade para adotar as providências positivas.

    Incide aqui a que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.

    Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância e razoabilidade.

    Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuído.


  • Fiz esta prova, TRESC que foi anulado e errei esta questão, sempre fiquei com ela na cabeça, e até hoje, não consigo entender o rolo q eles fizeram nesta questão,,, sinceramente achei esta questão um lixo....

  • No livro de MA&PV eles citam o Prof. Heliy Lopes Meireles

    "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrando. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tárcito - deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de  abuso de poder, quer o ato seja culposo ou doloso."

    Bons estudos!!!
  • Colega,

    estou revisando todas as questões dessa banca para um concurso próximo e não achei somente essa questão um lixo, mas essa banca!
  • O prof. Fabiano Pereira (ponto dos concursos) explica com clareza sobre o possível erro  da assertiva D:

     "Abuso de poder por omissão:

    A omissão de agentes públicos também pode caracterizar o abuso depoder. Entretanto, é necessário distinguir a omissão genérica da omissão específica do agente público.

    No primeiro caso, não é possível configurar abuso de poder porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado. Por outro lado, na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável.

    A omissão específica caracteriza abuso de poder porque a Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se.

    Não se trata da prática de um ato administrativo, mas, sim, da ausência de manifestação de vontade do agente público que está obrigado a agir."

    Espero ter colaborado ;)





     

  • Nao sei porque... mas eu estou sentindo que vai ser um sofrimento essa banca.... Vai fazer a prova de Delegado do Pará....

    Aiii Senhor.... tamu tudo morto...
  • Bom galeta, creio que a resposta está baseada na doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, no seu livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, segue:

    (...) Ressalva-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; ESTÃO NESSE CASO AS OMISSÕES GENÉRICAS, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportuinidade própria para adotar as providências positivas.

    (...) Ilegais, desse modo, SERÃO AS OMISSÕES ESPECÍFICAS, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa impossição legal, no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade.

  • tô ferrada!!!!!!   para prova do Detran MS,essa banca é complicada heim !!!!  

  • GABARITO ''D''


    NÃO É QUALQUER OMISSÃO QUE CARACTERIZARÁ O ABUSO DE PODER. A OMISSÃO TEM QUE SER ESPECÍFICA E NÃO GENÉRICA.
  • a) O abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocorrência do desvio de poder.

     b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica  do administrador

     c) Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença do excesso de poder.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo

    Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

     d) Na  forma  omissiva,  o  abuso  de  poder  se  caracterizará  na  presença  de  omissão  genérica  do  administrador. 

    OBS: Na omissão genérica, o Estado é omisso, pois não cumpriu um dever genérico que lhe é imposto. É o que ocorre, por exemplo, com a segurança pública. Como o Estado não tem condições de garantir a absoluta segurança em todos os lugares, não há como imputar eventual responsabilidade ao Estado nesta situação. Logo, estará submetida ao princípio da reserva do possível, ou seja, o serviço de segurança pública deve ser prestado dentro do que é possível ao Estado prestar.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao-e-suas-correntes,588552.html