SóProvas


ID
307567
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “imediata execução ou oper atividade, mesmo diante de argüição de vícios ou defeitos” é uma característica do ato administrativo decorrente do atributo:

Alternativas
Comentários
  • " O atributo da presunção de legitimidade significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. É atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Trata-se, porém, de presunção relativa, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Diante da arguição de vícios e defeitos, o ônus de provar o eventual defeito cabe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova. "

    (fonte: Alexandre Mazza - manual de direito administrativo)
  • Acredito que alternativa mais indicada seria  C - auto­executoriedade
    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello -

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. 

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • Colega, concordo em partes com você. Vejamos: o ato administrativo auto-executório implica na sua aplicabilidade independente de apelo ao Poder Judiciário. Note que não é bem o caso. O Celso Antonio divide em exigibilidade (possibilidade de exigir coercitivamente o cumprimento) e em executoriedade (capacidade de executar por si só, inclusive pela força, o ato demandado do particular). Quando ele fala imediata execução, tem-se este segundo, e operatividade remete ao primeiro. Só que olha só a cabeça do examinador: quando ele fala "mesmo diante da arguição de vícios ou defeitos", temos duas interpretações. A primeira é que ele quer que você responda a alternativa B. A segunda é que um ato manifestamente ilegal da autoridade não é operativo se for, por exemplo, uma ordem emanada a um subordinado, que não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Sinceramente, acho que ele pensou só naquela primeira. :)
  • GABARITO B

    Conforme transcrito do livro "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO"

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ".....requisito que autoriza a IMEDIATA EXECUÇÃO de um ato administrativo, mesmo se eivado de VÍCIOS ou DEFEITOS aparentes....."

    Este requisito é mais voltado aos administrados para o cumprimento de obrigações impostas pelos atos, sem a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário.

    Já a auto-executoriedade também enseja a IMEDIATA E DIRETA EXECUÇÃO de um ato, mas este ato é executado pela própria Administração, inclusive mediante força.

    DICA:
    1) AUTO-EXECUTORIEDADE: Não se fala em vícios como na LEGITIMIDADE.
    2) AUTO-EXECUTORIEDADE: Só existem em duas situações: a) expressamente previsto em lei. Ex.: apreensão de mercadorias, etc.; b) situações de urgência. Ex.: demolição de prédio em ruínas, etc.

    Na questão, pense:

    Execução imediata de um ato administrativo = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    Execução imdeiata PELA ADMINISTRAÇÃO de um ato adminitrativo = AUTO-EXECUTORIEDADE




    Beijocas
    Bons Estudos
  • Todos os atos administrativos presumem-se legais(legítimos), até a prova em contrário, portanto não adianta uma simples arguição de vício, é preciso prová-lo em juízo. O ônus da prova não cabe a autoridade pública expedidora do ato. 
     A resposta correta é a B) - Presunção de Legitimidade.

  • Questão passivel de anulação......

    Conforme dispõe Fernanda Marinella sobre a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE " deve-se observar que em razão da presunção (de legalidade/legitimidade/veracidade), o ato administrativo, ainda que ilegal, produzirá todos os seus efeitos como se valido fosse até a declaração de ilegalidade e sua retirada do ordenamento juridico'' (DIREITO ADMINISTRATIVO, 5 EDIÇÃO, PG.280).

    E sobre AUTOEXECUTORIEDADE tambem afirma '' O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso da força, se necessario, sempre que autorizada por lei" (pg.280)

    Ora, conforme podemos ver, a  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE não implica a "imediata execução ou operatividade", mas a produção de efeitos até a declaração de ilegalidade. Ora, é possivel um ato ilegitimo ser capaz de produzir efeitos (restringir o direito do particular, como no caso da desapropriação com propositos de vingaça, com desvio de finalidade) sem contudo ser de imediata execução ou operatividade, pois vai precisar ainda assim impetrar a ação de desapropriação para efetivamente desapropriar.

    Não se pode confundir PRODUÇÃO DE EFEITOS com OPERATIVIDADE E EXECUÇÃO IMEDIATA, que são subtópicos, requisitos da AUTOEXECUTORIEDADE. Por isto que esta questão merece ser anulada, pois esta misturando elementos de atributos diferentes. Embora possamos ate mesmo concordar que o fundamento da AUTOEXECUTORIEDADE é o binômio SUPREMACIA GERAL COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, voce afirmar que o atributo da presunção de legitimidade confere execução imediata é um erro grosseiro, contrario a doutrina dominante (como Celso Antonio Bandeira de Mello e outros), pois a tal presunção apenas implica que o ato é considerado LEGITIMO = (MORALMENTE ACEITÁVEL, de acordo com os padroes da moralidade da sociedade) até que se prove o contrario, e não dizer que é de execução imediata.

    Portanto, considerando a redação generica da ementa, considero que a opção mais viável seria a alternativa "C", pois a presunção de legitimidade não implica necessariamente a execução imediata e operatividade.
  • Paulo, eu fiz esse mesmo raciocínio.
    Excelente comentário o teu!
    []s
    Karine

  • Colegas, me perdoem, mas acho que vocês tão procurando pelo em ovo.

    A pergunta é, de forma simples: "Qual o atributo do ato administrativo que permite, mesmo diante da arguição de vícios, a imediata execução ou operatividade desse ato?"

    Seria a "autoexecutoriedade"? Receio que não, e nem tem como defender que o seja. A Autoexecutoriedade é, simplesmente, poder executar um ato sem a prévia autorização do judiciário.

    A Presunção de Legitimidade (ou como quer que o chamem) é que permite o disposto na questão. Vejam que para poder operar e ser executado, é preciso que um ato administrativo seja válido. Repito: para operar, é preciso que um ato seja válido. De nada adiantaria ser autoexecutório, sem ser válido. Portanto, é a partir da presunção de legitimidade que o ato pode ser considerado válido e, só então, em um segundo momento, operar e ser executado.

    Portanto, a autoexecutoriedade pressupõe a veracidade/legitimidade do ato, o que só é garantido, previamente, pelo atributo constante no item B. A questão está, portanto, perfeita, sem qualquer vício.

    As linhas que separam os atributos do ato administrativo são muito tênues. Não se deve jamais confundí-las. É preciso, sempre, quando houver convergência de atributos, procurar aquele que precede ao outro, como, no caso, a Presunção precedeu a autoexecutoriedade.

    Bons estudos a todos! :-)

  • A questão requer Interpretação;  "mesmo diante de arguição de vícios ou defeitos", podemos notar que a plavra "mesmo" significa NÂO IMPORTANDO a arguição de vícios ou defeitos, vindo assim, só restar a opção "C".
    Bons estudos!!!
  • Gabarito B

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos.
  • Concordo com o Paulo Rogerio,ótimo comentario! TIVE O MESMO RACIOCÍNIO!!

    por isso marquei C e me senti confusa com todos falando em B.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.


  • concerteza esta questão deveria ter sido anulada !!

    e só vcs tbm verem que nesse concurso VÁRIAS questões sobre atos adm foram anuladas

    abs
  • Corroborando o ótimo comentário do colega Raphael.
    A questão NÃO é passível de anulação, de forma alguma.
    Vejamos:

    Qual atributo assegura sua IMEDIATA EXECUTORIEDADE?
    Presunção de Legitimidade.

    Qual atributo assegura sua imediata executoriedade, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO?
    Autoexecutoriedade.

    Qual atributo que assegura imediata executoriedade, INDEPENDENTEMENTE DE ANUÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO ADMINISTRADO?
    Imperatividade.





  • ATRIBUTOS DO ATO (Segundo Alexandre Mazza):

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
     
                 ATRIBUTO UNIVERSAL, ou seja, todos os atos o possuem. 

                 Autoriza a imediata execução do ato, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.



    IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE:             É ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, não estando presentes nos atos enunciativos(certidões, atestados) e negociais(permissões, autorizaçãoes) .

                O ato pode criar unilateralmente obrigaçoes aos particulares, INDEPENDENTEMENTE da anuência destes.



    EXIGIBILIDADE:              É ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, não estando presentes nos atos enunciativos(certidões, atestados).

                 Permite à administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, dispensando ordem judicial (EX: MULTA DE TRÂNSITO).
                
                 PUNE MAS NÃO DESFAZ A ILEGALIDADE E NÃO PERMITE USO DE FORÇA FÍSICA. É UMA COERÇÃO INDIRETA.



    AUTOEXECUTORIEDADE:             É ATRIBUTO DE ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS (aqueles com tal atributo conferido por lei e atos praticados em situação de emergência).

                Assim como na exigibilidade a autoexecutoriedade permite à administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, dispensando ordem judicial.

               PUNE E DESFAZ A ILEGALIDADE E PERMITE O USO DE FORÇA FÍSICA. É UMA COERÇÃO DIRETA. Ex: Guinchamento de carro.



  • Agora me deu medo..... Só rezando p essa banca!!!!!

    Bons estudos e boa sorte p quem for fazer prova dessa banca!!!!!!

  • Também errei a questão. Pensei como o colega acima, o Paulo. Enfim, alguém sabe se foi anulada?
  • Pessoal esse tipo de questão não é para filosofar muito, é só ler e perceber o que ele esta pedindo. 
  • "Ótimo" raciocínio que faz errar q questão....

  • gabarito letra b

    aprendendo com os erros. Há alguns meses tinha feito uma questão bem parecida, acabei errando, hj tive a oportunidade de mostrar para mim mesmo que os erros também são importantes

  • Autoriza a imediata execução do ato, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.

    tem relação com a convalidação dos atos??