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ID
307579
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à invalidação dos atos administrativos, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    O ato inválido já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, ex tunc ou pretéritos. Admite-se, porém, a produção de efeitos válidos em relação ao terceiro de boa-fé, tendo, dessa forma, efeitos ex nunc.

    b) INCORRETA
    No caso de conveniência ou oportunidade cabe à Administração revogar, não anular o ato. Anulação pressupõe vício de legalidade, podendo ser declarado pelo judiciário ou pela Administração.

    c) INCORRETA
    Novamente, não cabe anulação quando da apreciação de conveniência e oportunidade, mas sim revogação.

    d) CORRETA
    O ato válido pode, apesar disso, vir a se tornar inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos, ou seja, desde então.
  • A Revogação recai sobre um ato administrativo produzido validamente, operando seus efeitos ex nunc, ou seja preservam-se os direitos adquiridos até o ato revogador. A anulação recai sobre um ato que sequer existe, pois nulo de pleno direito, operando, em regra, efeitos ex tunc, retroagindo desde o momento de produção do ato nulo. Todavia, admite-se na anulação o efeito ex nunc, quando tratar-se de ato administrativo ampliativo de direitos e desde que o beneficiário do ato esteja de boa-fé; sendo que nesse caso será preservado o direito adquirido.

  • Corrigindo o comentário da colega Camila.

    d) CORRETA
    O ato válido pode, apesar disso, vir a se tornar inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex Nunc ou proativos, ou seja, desde então.
  • A questão diz:

    Quanto à invalidação dos atos administrativos, podemos afirmar  que:
    E considera a letra "D" como a correta.

    d) A revogação do ato pela Administração produzirá efeitos ex nunc, operando seus efeitos a partir  da vigência do ato revogador. 

    A letra "D" fala de revogação e não de invalidação. Essa questão não mereceria recurso?
  • Gabarito D

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
    Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.


    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.
  • Olá pessoal!!
    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.
    Vou de carona num comentário de um cara muito fera, é o 
    Pithecus Sapiens:
    Tapa na testa vai para 
    Trás. Ex. Tunc = Anulação
    Tapa na 
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    Abração a todos e fiquem com Deus!
  • Um ato com vício de ilgelagidade não poderá ser convalidado, devendo, necessariamente, sofrer anulação.

  • GABARITO -D

    A) A anulação do ato inválido tem efeito ex nunc, uma vez que não retroagirá ao momento em que foi praticado o ato anulado.

    Anulação > Ex- Tunc

    Revogação > Ex- Nunc

    Convalidação > Ex- Tunc

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    B) A anulação poderá se dar pelo Judiciário somente por vício de legalidade, enquanto que, pela própria Administração, por vício de legalidade, conveniência e oportunidade.

    A anulação não acontece por conveniência e oportunidade, pois não é uma faculdade para a administração pública.

    Ela deve anular.

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    C) Ao contrário da anulação do ato inválido pela Administração, que se dará pela análise da legalidade, da conveniência e oportunidade administrativa, a revogação do ato deverá tão somente recair sobre a apreciação dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, feita unicamente pela Administração

    REVOGAÇÃO > Analisamos critérios de conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO > Analisamos critérios de Legalidade.

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    Bons estudos!