A) Um empreendimento precisa renovar sua licença ambiental. Ao consultar o órgão municipal, verificou que o município agora possuía competência para realizar o licenciamento. Como o licenciamento anterior foi concedido pelo estado, ele agora terá que entrar com uma Licença de Operação Corretiva. ERRADA. A Licença de Operação Corretiva é uma forma identificada pelo legislador e utilizada pelo órgão ambiental, para oportunizar aos empreendedores a regularização ambiental dos empreendimentos implantados sem o devido licenciamento ambiental.
B) Uma das mudanças trazidas pela Deliberação Normativa do COPAM 217/2017 foi a incidência de critérios locacionais na classificação dos empreendimentos. Ao renovar a licença ambiental, os empreendimentos antigos, independentemente de terem ou não feito ampliação, poderão ter sua classificação aumentada devido a essa incidência. ERRADA. A Normativa do COPAM 217/2017 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
C) Um empreendimento já estava com o processo de renovação de licença ambiental formalizado e taxas pagas no órgão estadual de MG, quando o município onde ele está instalado passou a ter competência para realizar o licenciamento ambiental. Com isso, seu processo administrativo será arquivado. ERRADA. Ele não será arquivado, o processo ocorrerá normalmente, independente dessa situação pois, já estava em andamento.
D) Para o transporte de minério de ferro por uma mineradora, será necessária a instalação de um mineroduto que vai do município onde o projeto vai ser instalado até os portos de Santos - RJ. Por se tratar de um empreendimento que abrange dois estados, o licenciamento deve ser realizado pelo IBAMA. CORRETA.