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ID
3076795
Banca
Unesc
Órgão
FLAMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo sobre a responsabilidade civil do Estado, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, escolha a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

( ) As pessoas jurídicas de direito público, exceto as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

( ) No Brasil está em vigência desde 1873, com a instauração do Tribunal de Conflitos, a Teoria da Responsabilização do Estado, na qual, o Estado passa a ser responsabilizado em todas as situações, de forma subjetiva e objetiva concomitantemente.

( ) Na Teoria da Responsabilidade Subjetiva do Estado era necessário a comprovação dos seguintes elementos para o Estado ser responsabilizado: a conduta estatal; o dano; o nexo causal entre a conduta e o dano; e o elemento subjetivo, a culpa ou o dolo do agente.

Alternativas
Comentários
  • ( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

    VERDADEIRO. CF, ART. 37, § 6º.

    Art. 37:

    [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ( ) As pessoas jurídicas de direito público, exceto as de direito privado, prestadoras de serviços públicos

    responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

    FALSO. CF, ART. 37, § 6º.

    ( ) No Brasil está em vigência desde 1873, com a instauração do Tribunal de Conflitos, a Teoria da Responsabilização do Estado, na qual, o Estado passa a ser responsabilizado em todas as situações, de forma subjetiva e objetiva concomitantemente.

    FALSO. "Com o advento do período imperial, surge, através de leis e decretos esparsos, a responsabilidade patrimonial do Estado. Tal responsabilidade era prevista, por exemplo, em casos de danos causados por estrada de ferro, serviços de correio e colocação de linhas telegráficas. [...] A Constituição de 1824, em seu art. 179, XXIX, previa a responsabilidade dos empregados públicos pelos abusos e omissões praticadas no exercício de sua função, ressaltando, porém, em seu art. 99, a impossibilidade de responsabilização do Imperador, já que o Chefe Supremo era sagrado e inviolável. " (https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46632/a-evolucao-da-responsabilidade-civil-do-estado-no-ordenamento-juridico-brasileiro)

    Ou seja, inicialmente era justamente o contrário do afirmado, o estado era, regra geral, irresponsável pelos danos advindos de suas condutas.

    ( ) Na Teoria da Responsabilidade Subjetiva do Estado era necessário a comprovação dos seguintes elementos para o Estado ser responsabilizado: a conduta estatal; o dano; o nexo causal entre a conduta e o dano; e o elemento subjetivo, a culpa ou o dolo do agente.

    VERDADEIRO. A teoria subjetiva da responsabilidade requer a presença do elemento dolo ou culpa, diferindo da regra geral insculpida na CF, art. 37, §6º, a qual prescinde do elemento subjetivo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo causal.

  • O Tribunal de Conflitos inaugurou, em 1873, a responsabilidade civil do Estado (até aqui está correto). Mas Teoria que embasava essa responsabilidade à época era a RESPONSABILIDADE COM PREVISÃO LEGAL, na qual o Estado só era responsabilizado em casos pontuais, ou seja, somente quando houvesse previsão legal específica para essa responsabilidade, sendo casos muito restritos de responsabilização. (Não eram em todas as situações - como a assertiva menciona).

  • Complemento:

    A responsabilidade extracontratual do estado abrange:

    Administração direta

    União, estados, DF, Municípios

    Pessoas jurídicas de direito público

    Administração indireta

    pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Concessionarias de serviço público ( Objetiva).

    Esquemas de responsabilidade extracontratual:

    Conduta comissiva:

    Risco administrativo (Adotada)

    Risco integral (Exceção, sem excludentes de responsabilidade)

    Conduta omissiva:

    Regra (Subjetiva-STJ)

    Culpa do serviço

    Culpa administrativa

    Culpa anônima (Necessário comprovar a negligência do serviço ou sua má execução)

    Exceção: (Omissão específica....Risco suscitado, criado)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

  • 2 chatos: quem comenta que a questão é fácil e quem comenta que a questão é difícil.

  • GABARITO A

    OBS.: Na segunda assertiva " As pessoas jurídicas de direito público, exceto as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988."

    Todas a pessoas de DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO estarão na modalidade de risco administrativo, porém, SOMENTE se PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO se forem exploradora de atividade econômica, estará excluída da responsabilidade do Art. 37, § 6º.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

  • Das mais de 13 mil questões que respondi até hoje esse é disparado o conteúdo que mais cai em todos os concursos. Por isso decorei esse  Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    Trata-se da responsabilidade OBJETIVA do Estado.

     

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

     

    (V) Com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestarem serviços públicos deverão responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou de culpa.
     

    (F) As pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de direito privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou de culpa, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

     

    (F) Antes do Tribunal de Conflitos o Estado era tido como irresponsável e a partir desse momento, começou a responder por alguns casos – situações pontuais. Logo, o Estado ainda não era responsabilizado por todas as situações conforme indicado no item.

     

    (V) Para o Estado ser responsabilizado subjetivamente era necessário a presença de quatro elementos: a conduta estatal, o dano, o nexo causal entre a conduta e o dano, e o elemento subjetivo – a culpa ou dolo do agente. A existência dos quatro elemento era tida como indispensável para que não ocorresse a exclusão da responsabilidade.


    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra A) V, F, F e V.

     

    Gabarito do Professor: A)