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ID
3076801
Banca
Unesc
Órgão
FLAMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às fontes formais do Direito Administrativo é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A lei é a única fonte primária do Direito Administrativo.

  • A jurisprudência somente será fonte primária quando tiver eficácia erga omnes, efeito vinculante é o exemplo da Súmula Vinculante

  • GAB:D

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais

    fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes

    secundárias

  • A lei constitui fonte primária do Direito Administrativo.

  • Sobre a jusrisprudência, fica a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2019):

    "Nas hipóteses em que produz efeito vinculante, a jurisprudência tem a natureza de fonte formal, porque integra o direito a ser aplicado pelos juízes e pela Administração Pública. No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública"

  • Agregando:

    lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico.

    devem ser incluídos, como fontes secundárias, também os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, abarcando a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas. 

    A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal. 

     doutrina constitui fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública, influenciando não só a elaboração de novas regras a serem observadas como também o julgamento das lides de cunho administrativo. 

     costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são, todavia, observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria.

    Obs: Os costumes não podem contrariar a lei.

     princípios gerais do Direito são normas não escritas que servem de base para ele, configurando-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 

    Fonte: Carvalho, Matheus, 42.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: D

    A-Os costumes são considerados uma fonte primária/ secundária, sendo a principal fonte do direito administrativo.

    B-A doutrina é considerada a principal fonte do direito administrativo e tem como base os estudos dos teóricos e doutrinadores da área pública do direito. ( fonte secundária)

    C-A jurisprudência é considerada a principal fonte do direito administrativo, pois tem como origem as decisões reiteradas dos tribunais superiores. ( fonte secundária)

    D-A lei, em sentido amplo, é considerada uma fonte primária, sendo a principal fonte do direito administrativo. ( correta)

  • FONTE PRIMÁRIA, DIRETA E IMEDIATA: CF/88 e lei.

  • Fontes primárias/diretas:

    Constituição, leis e atos normativos.

    Fontes secundárias/indiretas:

    Princípios, costumes, doutrina e jurisprudência.

  • Fontes de Direito Administrativo

    a)  Lei: Constituição e Lei em sentido estrito (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) são fontes primárias; demais normas (decretos regulamentares, portarias, etc.) são fontes secundárias.

    b) Doutrina: teses e teorias (fonte secundária, indireta ou subsidiária). Não vincula a atuação da administração pública.

    c)  Jurisprudência: Decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto (fonte secundária, indireta ou subsidiária). Em geral jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o Poder Judiciário. Todavia, súmulas vinculantes ou com eficácia (erga omnes) fonte principais; poderão ser de observância obrigatória para toda a Administração Pública e poder Judiciário.

    d)  Costume: quando não contrariam a lei ou princípios, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    GAB - D

  • As fontes do Direito Administrativo são a lei (em sentido amplo, abrangendo desde a Constituição Federal até os atos normativos), a doutrina, a jurisprudência e os costumes (a praxe administrativa).

    DIRETA, PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA: É aquela fonte que inova o direito, que tem o condão de criar e modificar relações jurídicas. Dentro desta classificação se encontra a LEI no sentido genérico, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos.

    INDIRETA, SECUNDÁRIA OU DERIVADA: É aquela fonte que não inova o direito, apenas o interpreta e o complementa. Aqui temos a DOUTRINA, que é a opinião dos juristas emanada em livros, revistas e demais publicações; Os COSTUMES ainda influenciam e são sim fonte do Direito Administrativo, dada que a praxe administrativa é por vezes seguida nos mais variados setores da administração pública; A JURISPRUDÊNCIA é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais pátrios, consolidas muitas vezes nas chamadas SÚMULAS.

    FONTE: FOCUS

  • A Lei é fonte primeira da matéria adm. logo, os demais meios de estudos como: doutrina, julgados etc. são importantes para a matéria.

  • a) Os costumes são considerados uma fonte primária, sendo a principal fonte do direito administrativo.

    Costumes: Conjunto de regras informais observadas de forma uniforme e constante pela consciência e constante pela consciência de sua obrigatoriedade, quando não contrariam a lei, são fontes secundarias, não escritas, indiretas.

    b) A doutrina é considerada a principal fonte do direito administrativo e tem como base os estudos dos teóricos e doutrinadores da área pública do direito.

    Doutrina:

    fonte secundária

    corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    c) A jurisprudência é considerada a principal fonte do direito administrativo, pois tem como origem as decisões reiteradas dos tribunais superiores.

    Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, fonte secundária

    d) A lei, em sentido amplo, é considerada uma fonte primária, sendo a principal fonte do direito administrativo.

    Lei:

    Fonte primária;

    Fonte principal do D. administrativo ;

    É a lei em sentindo amplo;

    Habilitado p/ criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não no D. Adm.

    Abraçando leis formais editadas pelo legislativo qnt àqueles editadas pela adm. pública.

  • GAB D

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    O1. LEI (SENTIDO AMPLO) Sumula Vinculante. à Fonte Primária.

    02. JURISPRUDÊNCIA/DOUTRINA (FONTE NÃO ESCRITA): Caracteriza o Nacionalismo.

    à Fontes Secundárias e Indireta.

    à STF, STJ, DECISÕES E SÚMULAS VINCULANTES.

    à Importante lembrar que SÚMULA VINCULANTE tem poder de lei.

    03. COSTUMES à Regras não escritas. (FONTE INDIRETA)

    à Inorganizadas= Fontes não escritas= Costumes, Praxe Administrativo.

  • Lei (juridicidade):

    "A lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais.

    Trata-se da ideia de juridicidade segundo a qual o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser (re)interpretado à luz do texto constitucional, fato que demonstra a necessidade de releitura de alguns institutos jurídicos clássicos para se adequarem aos direitos fundamentais e demais normas constitucionais vigentes."

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo.

  • LEI: É a fonte primária do direito administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos.

  • Lei: é considerada a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro. Nós falamos Lei, em sentido amplo, desde a Constituição até mesmo leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentar, expedido pelo chefe do Poder executivo, ou seja, lei em sentido amplo. A lei acaba sendo a fonte básica do Direito Administrativo, principalmente por causa de sua força obrigatória dentro do sistema. Temos de seguir aquela conduta que acaba sendo estabelecida pela Lei.

  • RESUMO DO COLEGA ORION

    Segue resumo das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( PROFESSOR FABIANO PEREIRA-PONTO DOS CONCURSOS)

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    1ª FONTE ) LEI em "sentido amplo"abrangendo:

    a) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs,LCs,LO.s,MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos e Resoluções ( emanadas da CF/88);

    b) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos = PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES;

     

    -----------------------------

    2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA= CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex; Informativos STF,STJ.

    obs: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

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    3ª FONTE: COSTUMES = Conjunto de regras INFORMAIS ( não escritas); Suprem LACUNAS ou deficiências na legislação administrativa;

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadores da legalidade); PRAETER LEGEM ( além da Lei) SÃO ADMITIDAS EM HIPÓTESES ESPECIAIS.

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    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ESCLARE E EXPLICA.

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    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO = POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser EXPRESSOS ou IMPLÍCITOS)

    A jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública;

    I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal e produz efeitos no campo do direito.

  • MUITO PARECIDA COM A Q389308 - DELEGADO DE POLÍCIA

    O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo

    RESPOSTA = a lei, em sentido amplo.

  • FONTES DIRETAS:

    •PRIMÁRIA: LEI EM SENTIDO AMPLO E SÚMULA VINCULANTE.

    •SECUNDÁRIA: JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA.

    FONTE INDIRETAS: COSTUMES

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.

    - Fontes do Direito Administrativo:

    Lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    - Fonte principal do Direito Administrativo: Lei.
    - Jurisprudência (fonte secundária): decisões judiciais reiteradas.
    - Doutrina (fonte secundária e indireta): conjunto de teses e construções teóricas.
    - Costumes (fonte indireta): conjunto de regras não escritas e observadas de maneira não uniforme pelo grupo social.


    A)      INCORRETA. A Lei é a principal fonte do direito administrativo. Os costumes são fontes secundárias.

    B)      INCORRETA. A Lei é a principal fonte do direito administrativo.

    C)      INCORRETA. A Lei é a principal fonte do direito administrativo. A jurisprudência é fonte secundária.

    D)      CORRETA. A Lei é a fonte primária – principal fonte do Direito Administrativo.


    Gabarito do Professor: D) 
  • Pra Quadrix, é só lei em sentido estrito:

    A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (Gab: Errado)