GABARITO: LETRA B
→ aumentou 8%, ou seja, consumo de 100% foi para 108%;
→ desconto de 10% sobre 108%= 10,8%
→ 108-10,8= 97,2%, ou seja, um desconto de 2,8%.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Na verdade o item “a” possui dois erros: o primeiro é relacionado a origem do princípio, que nasce na Alemanha (eu mesmo já descartei essa alternativa quando cheguei em origem norte-americana); e o segundo é o que você disse, o aspecto subjetivo.
Veja esse trecho da obra do professor Rafael Carvalho:
“A noção de proteção da confiança legítima aparece como uma reação à utilização abusiva de normas jurídicas e de atos administrativos que surpreendam bruscamente os seus destinatários. O princípio da confiança legítima nasce e desenvolve-se na Alemanha após a II Guerra Mundial, notadamente a partir da jurisprudência dos tribunais. Atrelado ao princípio da segurança jurídica (Rechtssicherheit), o princípio da confiança legítima (Vertrauensschutz) foi consagrado inicialmente no célebre caso da “Viúva de Berlim”, julgado pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim em 14 de novembro de 1956.”
Com relação ao caso da “Viúva de Berlim” ele esclarece:
No referido caso, a viúva de um funcionário alemão, que residia na República Democrática Alemã, mudou-se para Berlim ocidental, depois de ter recebido a informação, por meio de notificação oficial, de que, com a efetivação da referida mudança, receberia pensão do Estado. A pensão, no entanto, foi posteriormente retirada da viúva, sob o argumento de que a sua concessão descumpriu as normas vigentes. O Tribunal entendeu que, na hipótese, o princípio da legalidade deveria ceder espaço ao princípio da proteção da confiança legítima e que a viúva deveria continuar recebendo a pensão. Percebe-se que, na origem, o princípio em comento foi utilizado para limitar a anulação dos atos administrativos que criavam benefícios aos particulares (“proteção da confiança contra legem”).