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toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
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GAbarito A.
Apesar de estar presento no Pacto dos direitos Econômicos, Sociais e CUlturais vale a pena uma leitura. Segue abaixo.
2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;
b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
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Creio eu que o examinador retirou essa resposta do art. 26 da DUDH reformulando o entendimento com suas palavras.
Art. 26, II da DUDH - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz
Gab:Letra A
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Artigo 26 °
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Art. 26, II da DUDH - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
GAB A
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Gabarito: A.
Art. 26. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
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Assertiva A
toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
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DUDH
EDUCAÇÃO:
GRAU ELEMENTAR - gratuita e obrigatória
GRAU FUNDAMENTAL - gratuita
GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL/SUPERIOR - mérito
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Respondi por lógica. A DUDH foi feita muito em razão dos liberais. Eles queriam, acima de tudo, os direitos negativos (liberdade, menos ingerência do Estado). Então a educação que eles almejavam era uma que espalhasse essa ânsia de liberdade civil e política.
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DUDH
Artigo XXVI
2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instituição promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
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qual o erro da C
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qual o erro da C??
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O ensino das escolas públicas deve atender a todas as crianças, e não depende das necessidades culturais de cada grupo social.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ou dos Direitos do Homem) foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e a leitura de seus trinta artigos é altamente recomendada. O art. 26 da DUDH trata do direito à instrução e estabelece que:
"Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".
Observe que a alternativa A reproduz o texto do art. 26.2 e, por isso, é a resposta da questão. A alternativa B está errada por indicar que o ensino fundamental é de matrícula facultativa e que deve ser gratuito apenas para os menos favorecidos; a alternativa C está errada porque traz um detalhamento que não está previsto na DUDH; a alternativa D está errada porque a DUDH prevê que apenas a educação elementar é obrigatória e, por fim, não há nenhuma previsão de exclusão das mulheres do acesso ao ensino e nem há previsão de que a sua inclusão dependa da concordância dos pais.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Letra C o erro com forme a necessidade de cada grupo
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Art. 26 da DUDH
- II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
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Os cara ainda pergunta qual erro da letra C ,, imagina um colégio atendendo filho de cigano, umbandista , índio, etc