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ID
3077842
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Alternativas
Comentários
  • toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • GAbarito A.

    Apesar de estar presento no Pacto dos direitos Econômicos, Sociais e CUlturais vale a pena uma leitura. Segue abaixo.

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

  • Creio eu que o examinador retirou essa resposta do art. 26 da DUDH reformulando o entendimento com suas palavras.

    Art. 26, II da DUDH - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz

    Gab:Letra A

  • Artigo 26 °

    1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    Art. 26, II da DUDH - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

    GAB A

  • Gabarito: A.

    Art. 26. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 

  • Assertiva A

    toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • DUDH

    EDUCAÇÃO:

    GRAU ELEMENTAR - gratuita e obrigatória

    GRAU FUNDAMENTAL - gratuita

    GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL/SUPERIOR - mérito

  • Respondi por lógica. A DUDH foi feita muito em razão dos liberais. Eles queriam, acima de tudo, os direitos negativos (liberdade, menos ingerência do Estado). Então a educação que eles almejavam era uma que espalhasse essa ânsia de liberdade civil e política.

  • DUDH

    Artigo XXVI

    2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instituição promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

  • qual o erro da C

  • qual o erro da C??

  • O ensino das escolas públicas deve atender a todas as crianças, e não depende das necessidades culturais de cada grupo social.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ou dos Direitos do Homem) foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e a leitura de seus trinta artigos é altamente recomendada. O art. 26 da DUDH trata do direito à instrução e estabelece que:

    "Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".

    Observe que a alternativa A reproduz o texto do art. 26.2 e, por isso, é a resposta da questão. A alternativa B está errada por indicar que o ensino fundamental é de matrícula facultativa e que deve ser gratuito apenas para os menos favorecidos; a alternativa C está errada porque traz um detalhamento que não está previsto na DUDH; a alternativa D está errada porque a DUDH prevê que apenas a educação elementar é obrigatória e, por fim, não há nenhuma previsão de exclusão das mulheres do acesso ao ensino e nem há previsão de que a sua inclusão dependa da concordância dos pais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Letra C o erro com forme a necessidade de cada grupo

  • Art. 26 da DUDH

    • II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
  • Os cara ainda pergunta qual erro da letra C ,, imagina um colégio atendendo filho de cigano, umbandista , índio, etc