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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO. D
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O item III está grafado no Art. 144, parágrafo 5º.
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A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a
I. apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.-> CORRETO.
II. exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. -> CORRETO.
III. polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbindo, ainda, a execução de atividades de defesa civil. -> INCORRETO. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DOS BOMBEIROS MILITARES.
IV. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. -> CORRETO.
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I - Artigo 144, inciso I (obs: em que pese tenha sido suprimida a segunda parte do inciso, a primeira está correta)
II - Artigo 144, inciso III exatamente igual ao da CF/88
III - Artigo 144, §5° ERRADA porque não é atribuição da PF e sim da PM
IV - Artigo 144, inciso II exatamente igual ao da CF/88
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PM - Policiamento ostensivo
CBM - Defesa Civil
PC - Polícia Judiciária (Exceto competência da PF)
PF - Polícia Judiciária da União
PRF - Patrulhar Rodovias federais
PFF - Patruhar ferrovias federais
Polícia Penal - Policiamento de estabelecimentos Penais
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O erro do item 3 é que cabe a POLÍCIA MILITAR e não a polícia federal ( art 144 CF)
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III. polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
E atribuição da polícia militar
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A policia federal é instituída por lei como órgão permanente,organizado e mantido pela união,estruturado em carreira e destinado a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.(vale ressaltar que a policia federal não irá apurar infrações penais contra sociedades de economia mista,sendo de competência da policia civil).
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A policia federal vai exercer as funções de policia marítima,aeroportuária e de fronteiras.
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A policia federal vai prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,contrabando e o descaminho,sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas competências.
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. polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbindo, ainda, a execução de atividades de defesa civil.
Atribuição da PM.
Bons estudos!
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Não podemos esquecer do acréscimo: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)
Avante Guerreiros(as)!
Foco, Força e Fé!
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Art. 144.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
GAB === D
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Quanto ao art. 144 do capítulo da Constituição Federal referente à Segurança Pública:
I - CORRETA. §1º, inciso I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
II - CORRETA. §1º, inciso III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
III - INCORRETA. A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
IV - CORRETA. §1º, inciso II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Somente os itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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Detalhe : os crimes contra as sociedades de economia mista não são de competência da PF e sim das policias civis.
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O erro da questão encontra-se em colocar o paragrafo referente a policia militar e corpo de bombeiros militares, no rol das atribuições da Policia Federal.