SóProvas


ID
3077998
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais relativas ao Poder Judiciário dispostas na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 93.

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;    

     

     

    (b) errada 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    (c) errada

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

     

    (d) errada

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

     

    (e) errada

     

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

    CF

     

    A)CERTA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  

    .

    B)ERRADA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    .

    C)ERRADA. Art. 96. Compete privativamente:

    I - AOS TRIBUNAIS:

    (...)

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    .

    D)ERRADA. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    .

    E)ERRADA. Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes É VEDADO:

    I - exercer, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUUU

  • ART. 92 da CF, inciso II, alínea e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo

    órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do

    Poder Público.

    Atenção! Esta é a denominada “cláusula de reserva de plenário”, no qual toda declaração de

    inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público deverá ser feita obrigatoriamente

    pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial.

    Súmula Vinculante 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de

    órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei

    ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

  • Só para completar: não confundir essa disponibilidade - no sentido de compatibilidade de horários - com a disciplinada pelo art. 37, XVI da CF, pois esta se refere a cargos públicos em geral.

    Ou seja, excepcionalmente, no âmbito da administração pública, havendo compatibilidade de horários, pode se acumular

    a) 2 cargos de professores;

    b) 1 de professor + outro técnico científico;

    c) 2 privativos de profissionais da saúde.

  • Gabarito: A

    Letra da lei! Artigo 93.

  • Questão sem tirar nem por na prova da PM SC - 2019, ou seja as bancas copiam questões, Banca da PM SC Incab

  • GABARITO: A

    A) CORRETA;

    B) É dois anos;

    C) Compete ao Tribunal ao qual o Juiz está vinculado;

    D) Somente pelo voto da maioria absoluta;

    E) Ainda que em disponibilidade, não pode.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Vitaliciedade: 2 anos

    Estabilidade: 3 anos

  • Artigo 93, II, letra "e" da CF==="Não será promovido o juiz que, injustificadamente,retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolve-lo ao CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO DE DECISÃO"

  • gabarito A

    em relação a D.

    -os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância. (nunca poderão declarar)

    órgão fracionário não tem capacidade para julgar controle de inconstitucionalidade

    quem declara é o Pleno ou Órgão Especial (mín 11 e máx 25 julgadores)quando é muito grande o pleno é criado esse órgão especial, uma parte que representa o todo. ambos os casos maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    ART. 93 da CF, inciso II, alínea e)

    B os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício. ERRADA

    Certo é 2 anos, inc. I do art. 95 CF.

    C compete privativamente ao chefe do Executivo conceder licença, férias e outros afastamentos aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados. ERRADA

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    D os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância. ERRADA

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    E salvo a de magistério, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, exceto quando estiver em disponibilidade. ERRADA

     Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;    

     

  • Gab. Letra A

    Vale ressaltar: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Cláusula de Reserva de Plenário)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  

  • D os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância. ERRADA

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    Instituto chamado de Cláusula de Reserva de Plenário "CRP" (Full bench)

    Dito de outro modo, para exercer o controle difuso os Tribunais devem respeitar a CRP, somente sendo possível por maioria absoluta, já ao Juiz monocrático é prescindível, visto ser uno.

  • SE JÁ EXISTIR DECISÃO SOBRE a matéria constitucional os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Quanto às disposições gerais acerca do Poder Judiciário da Constituição Federal:

    a) CORRETA. Conforme art. 93, II, "e".

    b) INCORRETA. A vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    c) INCORRETA. Esta competência é dos tribunais.
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.

    d) INCORRETA. Somente os membros dos tribunais ou do respectivo órgão especial, pelo voto da maioria absoluta podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É a denominada "cláusula de reserva do plenário".
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    e) INCORRETA. A CF não excetua, mas sim inclui a vedação para o juiz que estiver em disponibilidade.
    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Gabarito do professor: letra A

  • ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão

  • GABARITO:A
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO PODER JUDICIÁRIO
     

     Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
     

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  [GABARITO]           (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

  • a) CORRETA. Conforme art. 93, II, "e".

    b) INCORRETA. A vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    c) INCORRETA. Esta competência é dos tribunais.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.

    d) INCORRETA. Somente os membros dos tribunais ou do respectivo órgão especial, pelo voto da maioria absoluta podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É a denominada "cláusula de reserva do plenário".

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    e) INCORRETA. A CF não excetua, mas sim inclui a vedação para o juiz que estiver em disponibilidade.

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Gabarito do professor: letra A

  • Como pode li a letra E 500 vezes .. redação maluca ... acabei marcando Errado ..

    Faz parte .

  • A letra E esta incorreto. Pois, é vedado aos JUÍZES exercer, ainda que em DISPONIBILIDADE, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

  • Não confundam o tempo para um servidor adquirir estabilidade, que é de 3 anos, com o tempo para o juiz adquirir a vitaliciedade, que é de 2 anos.