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O Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo no âmbito da União. É composto pela Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os estados da Federação. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, num total de 81, para mandatos de oito anos.
Pegadinha da B.
GABARITO. D
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GABARITO : LETRA D
Constituição Federal
(a) errada
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
(b) errada
Art. 46
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
(c) errada
Art. 46
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
(d) Correta
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(e) errada
Art. 45
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Gabarito letra D!
Letra A - o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.
Artigo 46º, CF - "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
Letra B - cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 8 anos.
Artigo 46º, §1º, CF - "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."
Letra C - cada Senador será eleito com três suplentes.
Artigo 46º, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Letra D - a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Letra E - cada Território poderá eleger até oito Deputados.
Artigo 45º, §2º, CF - "Cada Território elegerá quatro Deputados."
Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem no privado que eu corrijo!
Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)
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CÂMARA DOS DEPUTADOS: sistema proporcional. Os Territórios elegeram 4 deputados fixos (não elegem senadores) para representar o povo. Terão de 8 a 70 deputados por estado. Serão proporcionais ao número de habitantes (e não de eleitores).
- Autoriza por 2/3 a instauração de processo contra o Presidente e Ministros de Estados (crime Comum/Respons)
- a Câmara faz a tomada de contas do Presidente, caso esse não apresente ela em 60 dias.
- Competência para eleger os membros do Conselho da República.
DEPUTADOS ESTADUAIS: serão 3x o número dos D. Federais, até o número de 12. A partir disso é somando o número de deputados federais existentes + 24 (vinte e quatro). Ganham 75% do subsídio dos Deputados Federais.
SENADO FEDERAL: eleitos pelo sistema majoritário, representantes dos estados. Serão 3 senadores por estado, sendo substituídos por 1/3 e 2/3, com legislatura de 8 anos (Cada Senador terá 2 suplentes). Representam o Estado e o DF, com um total de 81 senadores, eleito pelo sistema eleitoral majoritário com maioria simples (e não absoluta)
- Avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos Municípios, Estados, DF e União.
- Julga os Ministros do STF + CNJ + CNMP + PGR + AGU nos crimes de Responsabilidade (Gilmar vai para o Senado)
- Decidir por voto secreto a escolha: Magistrados CF; Gov. Território; Presidentes do Bacen; PGR
- Suspender, no todo ou em parte, eficácia de lei declarada inconstitucional pelo STF (competência privativa)
- Eleger membros do Conselho da República
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo.
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional.
b) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
d) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
* Comentário da alternativa "a".
e) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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ERRO DA LETRA E) CADA TERRITÓRIO PODERÁ ELEGER 4 DEPUTADOS.
ART. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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GABARITO: D
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão (Art 46 da CRFB):
3 Senadores + 2 Suplentes (cada) c/ Mandato de 8 anos.
Lembrando que :
Territórios* não elegem senadores mas elegem 4 deputados federais.
*Isso pq não é ente político, não é Estado-membro, mas autarquia criada e subvencionada pela União.
Bons Estudos!
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Poder legislativo - regra - sistema proporcional.
Exceção: sistema majoritário --> senado federal.
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TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS( Número fixo)------ NÃO ELEGEM SENADORES!
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TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS( Número fixo)------ NÃO ELEGEM SENADORES!
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Câmara dos Deputados -> Sistema Proporcional
Senado Federal -> Princípio Majoritário
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Gabarito: D
Camara dos Dep.: Estado, Distrito Federal e Territórios ( número fixo de 4 e não elege senadores.)
Senado: Princípio majoritário, mandato de 8 anos, três senadores e dois suplentes cada)
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Confusão:
O caput do art. 45 fala "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
mas depois vem o § 2º
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Portando, os territórios não seguem a regra da proporcionalidade.
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Artigo 45- A Câmara dos deputados compõe - se de representantes do povo,eleitos,pelo sistema proporcional,em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Gaba "D"
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Legar
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Legar
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Legar
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senado não tem representantes dos territórios e são eleitos mediantes o sistema majoritário
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cada senador tem 2 suplentes.
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A) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.
ERRADO. O Sistema de eleição será o majoritário.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
B) cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 8 anos.
ERRADO.
Art.46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
C) cada Senador será eleito com três suplentes.
ERRADO.
Art. 46 § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
D) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (GABARITO)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
E) cada Território poderá eleger até oito Deputados.
ERRADO.
Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo.
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional.
b) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) Art. 46, § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
d) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
* Comentário da alternativa "a".
e) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Senadores terão DOIS SUPLENTES
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ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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pergunta totalmente desatualizada... deve-se recorrer.. pois A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação... então na Camara só existem REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
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Questão boa pra treino de conceitos iniciais sobre p.legislativo.
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Letra D
A) O sistema é MAJORITÁRIO.
B) São 03 senadores.
C) Com 02 suplentes.
D) Correta.
E) Elegerá 04 Deputados.
Erros? Só avisar!!!
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A respeito da organização dos poderes, quanto ao capítulo que trata do Poder Legislativo:
a) INCORRETA. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário.
Art. 46. "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
b) INCORRETA. São três Senadores.
Art. 46, § 1º. "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".
c) INCORRETA. São dois suplentes para cada Senador.
Art. 46, § 3º. "Cada Senador será eleito com dois suplentes".
d) CORRETA. Art. 45. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
e) INCORRETA. São quatro deputados. Art. 45, § 2º. "Cada Território elegerá quatro Deputados". Vale lembrar que os territórios não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18, caput e que atualmente não há territórios na estrutura do Estado, os que existiam foram extinguidos pela própria Constituição Federal, sendo Roraima e Amapá transformados em estados (art. 14, caput) e Fernando de Noronha reincorporado ao estado de Pernambuco (art. 15, caput).
Gabarito do professor: letra D.
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gera ambiguidade de que o sistema proporcional ocorre também nos territórios, sendo que nestes o número de 4 é fixo.
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3 senadores
2 suplente
8 anos
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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