SóProvas


ID
3078016
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica que se submete a regime jurídico de direito privado, que integra a Administração indireta e cujo escopo social é a prestação de serviços públicos, estando os empregados submetidos ao regime celetista, pode ser

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    GABARITO. B

  • Por eliminação e ainda assim a contragosto GABARITO LETRA B

    A) ERRADA - Se presta serviço Público responde objetivamente, ou seja,  submete-se à norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil do Estado.

    B) CORRETA (com ressalva, se alguém souber esclarecer por favor o faça) Empresa Pública deve fazer licitação, principalmente quando prestadora de serviço público, por isso a ressalva, não tenho conhecimento de nenhuma exceção, quem souber avise.

    C) ERRADA - Autarquia não pode ter regime privado.

    D) ERRADA - Empregado Público NÃO tem estabilidade.

    E) ERRADA - SEM não pode ter regime público.

    EDITADO

    Abaixo incluo o comentário do Amigo Saulo, para quem, assim como eu, teve dúvida no item B:

    "Para a ajudar o amigo e os demais colegas, a fim de não restarem mais dúvidas a questão está correta pois no que tange às Empresas Públicas suas atividades se dividem em: atividade fim e atividade meio.

    Vou exemplificar com a PETROBRAS

    atividade fim é a exploração e comercialização do petróleo e seus derivados, nessa atividade ela compete com o particular do mundo todo, o que tornaria inviável pela morosidade, a abertura de licitação sempre que fosse realizar um contrato.

    Já na atividade meio que pode ser a contratação de pessoal, a compra de computadores etc. ela terá a obrigação de se submeter as regras da licitação, assim como todo o restante da ADM. Pública. Vale lembrar que ainda assim a LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 trouxe tratamento diferenciado aplicável as Empresas Públicas."

  • Acredito que a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar as contratações não vale para todas (alternativa "B") em razão dos casos de licitação dispensável, dispensada e inexigível. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.

  • Empresa pública realiza licitação para sua atividade meio e não para atividade fim, por isso a parte final da alternativa esta correta.

    Observar artigo 28, § 3º da Lei das estatais, hipóteses de dispensa das regras de licitação:

    § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo (Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade) nas seguintes situações:

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

    II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

  • Responsabilidade civil Objeiva = Toda a administração pública, exceto Estatais prestadoras de atividade economica.

  • Gab. B Sim a regra é que devem licitar mesmo sob regime jurídico de direito privado. Porém, a lei 13.303 apresenta exceções a essa obrigatoriedade. Vejamos:

    Segundo Bandeira de Mello:

    Sem dúvida, a adoção do mesmo procedimento licitatório do Poder Público seria inconveniente com a normalidade de suas atuações na esfera econômica, isto é, não seria exequível em relação aos seus rotineiros procedimentos para operar o cumprimento das atividades negociais em vista das quais foram criadas. 

    Nesse sentido, o legislador infraconstitucional consolidou nos parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da Lei das Estatais as hipóteses de contratação relacionadas ao desempenho de atividade finalística das empresas estatais, reservando para os artigos 29 e 30, respectivamente, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Tema abordado:

    Cespe: Q. 774487 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir: Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

    CERTO

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, desta serão precedidos de licitação nos termos Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)

    Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:(...)

    (Recomendo ler os artigo 29 e 30, se o acrescentasse aqui ficaria longo o comentário)

    Força. Mais um dia, menos um dia! ;)

  • Só uma colocação quanto a E:

    O motivo colocado para que uma SEM pudesse ser P. J de Direito público, nada a ver! Mas não podemos esquecer que ela pode ser chamada de Regime Híbrido, ou seja, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado que também segue alguns pontos de Direito Público, exemplo: Concurso, Licitação para atividade meio...

    Quanto à alternativa A :

    Prestando serviço público, o Estado responde objetivamente pela EP/ SEM (independe de dolo ou culpa, porém com direito a regresso) .

    Caso a EP/ SEM esteja explorando atividade econômica aí a responsabilidade do Estado é subjetiva, devendo demonstrar o dolo ou culpa do agente, para que assim o Estado responda!

  • PARA AJUDAR OS AMIGOS:

    Toda a administração publica tem responsabilidade OBJETIVA, seja ela direta ou indireta (Nas indiretas tem aquelas que possuem fins lucrativos, e isso é uma causa de responsabilidade SUBJETIVA).

    Nossa, e o que quer dizer ter responsabilidade OBJETIVA?

    Simples, significa dizer que se uma pessoa (cidadão) entrar com um processo civil contra a administração publica o mesmo só precisará comprovar o NEXO CAUSAL (Ação e Reação das atitudes da adm).

    E o que quer dizer ter responsabilidade SUBJETIVA?

    Essa responsabilidade, que só ocorre na administração indireta naquelas que podem possuir fins lucrativos (SEM e EP), quer dizer que se alguem entrar com um processo civil contra a administração será necessário comprovar o DOLO e a CULPA.

    E o que é o DOLO ?

    Quando agem com a intenção de obter determinado resultado

    E o que é CULPA ?

    É quando mesmo sem a intenção de prejudicar alguém você prejudica.

    Espero ter ajudado, Abraços;

  • A exceção da assertiva B acredito que se refere à desnecessidade de licitação para as atividades-fim das empresas estatais: "As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam licitar para contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor." (ALEXANDRE MAZZA).

  • COMPLEMENTANDO...

    QUANTO À LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    .

    Complementando os comentários dos colegas, veja o que diz a professora DI PIETRO:

    " São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista:

    -criação e extinção autorizadas por lei;

    -personalidade jurídica de direito privado;

    -sujeição ao controle estatal;

    -derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

    -vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

    -desempenho de atividade de natureza econômica. "

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • Questão que exige conhecimento do candidato no tocante ao conhecimento do regime jurídico da administração indireta ! Gab letra B

  • Pessoal, de acordo com o Vandré do GRAN, não há obrigatoriedade de se licitar por exemplo em algumas situações em que a competitividade da Empresa Estatal ou da Sociedade de Economia Mista correr o risco de ser afetada...

    Desse forma deve sim existir o processo de licitação, contudo há exceções.. Isso é previsto na lei 13.303/16 Art. 28 e Art. 29.

  • Empresas estatais sempre serão pessoas jurídicas de direito privado, submetendo-se ao regime de licitação e respondendo objetivamente pelos danos que causar enquanto prestadoras de serviços públicos

  • Creio que a letra B trate disso aqui:

    "[...] TCU, entende que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim."

    Logo, EP e SEM podem dispensar licitação para as atividades fim, mas são obrigadas a licitar nas atividades meio.

  • "B) CORRETA (com ressalva, se alguém souber esclarecer por favor o faça) Empresa Pública deve fazer licitação, principalmente quando prestadora de serviço público, por isso a ressalva, não tenho conhecimento de nenhuma exceção, quem souber avise."

    Para a ajudar o amigo e os demais colegas, a fim de não restarem mais dúvidas a questão está correta pois no que tange às Empresas Públicas suas atividades se dividem em: atividade fim e atividade meio.

    Vou exemplificar com a PETROBRAS

    A atividade fim é a exploração e comercialização do petróleo e seus derivados, nessa atividade ela compete com o particular do mundo todo, o que tornaria inviável pela morosidade, a abertura de licitação sempre que fosse realizar um contrato.

    Já na atividade meio que pode ser a contratação de pessoal, a compra de computadores etc. ela terá a obrigação de se submeter as regras da licitação, assim como todo o restante da ADM. Pública. Vale lembrar que ainda assim a LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 trouxe tratamento diferenciado aplicável as Empresas Públicas.

  • Alguns comentários sobre a letra B no sentido de necessidade de licitar apenas para atividade meio.

    Cuidado, pois a questão expressamente afirma que se trata de uma "prestadora de serviços públicos".

    Empresas estatais prestadoras de serviços públicos: sempre precisam licitar, salvo disposição em contrário (ex. inexigibilidade ou dispensa)

    Empresas estatais exploradoras de atividade econômica: licitam apenas para atividade meio.

  • Todas as questões do QC deveriam ser comentadas pelos prof...deixa a desejar . Pagamos cadê o retorno

  • cadê os comentários dos professores??? já resolvi mais de 10 questões e não vi nenhum comentário. só sugestão de vídeos.

  • empresa pública, que também deve observar a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar suas contratações, ainda que não para todas. -- salvo disposição em contrário (ex. inexigibilidade ou dispensa)

    Empresas estatais prestadoras de serviços públicos: sempre precisam licitar, salvo disposição em contrário (ex. inexigibilidade ou dispensa)

    pegadinha do malandro

  • Rapaz..... Olha a pegadinha no final da questão com esse "ainda que"... Quase que titubeio kkkkkkk ah desgraçada dessa FCC

  • Decepcionada com o QConcursos. CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES????

  • LETRA B.

  • (A) Errada _ Há responsabilidade Civil

    (B) Gabarito

    (C) Autarquia personalidade jurídica de direito público

    (D) Não gozam de estabilidade. São celetistas. FGTS

    (E) personalidade jurídica de direito privado, não cabendo a lei alterar.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    • Administração Pública:

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas;

    - Código Civil de 2002:

    Art. 40 As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art.44 São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III -  as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    A) ERRADO, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) CERTO, no que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, de acordo com o art. 22, XXVII, da CF/88 devem ser realizadas licitações - art. 173, §1º, III. Conforme entendimento do TCU e disposição da Lei nº 13.303 de 2016, "as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não estão obrigadas a licitar nas seguintes hipóteses: a) a contratação estiver diretamente relacionada com suas atividades finalísticas; b) desde que os trâmites inerentes ao procedimento licitatório constituam óbice instransponível à atividade da empresa estatal que atue em ambiente concorrencial" (AMORIM, 2017). 
    C) ERRADO, uma vez que a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei, nos termos do art.41, IV, do CC/2002 e do art. 37, XIX, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    Além disso, no enunciado da questão busca-se ente, cujos empregados estejam submetidos ao regime celetista. Nas autarquias, os servidores são estatutários e aprovados mediante concurso  público (CARVALHO, 2015). 
    D) ERRADO, pois não possuem estabilidade, com base na Jurisprudência do STF (AI 465780 AgR / CE Ceará, Agravo de Instrumento, Min. Joaquim Barbosa, Julgamento: 23/11/2004), "EMENTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE. A decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art.41, da Constituição Federal, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais, não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no art.37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art.173, §1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas".
    E) ERRADO, tendo que em vista que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado. 
    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STF. Jurisprudência. 

    Gabarito: B
  • Um recado a você "Tanto faz":

    Tenho notado que seus comentários se resumem a ofender ou desprestigiar os comentários dos restantes dos colegas, em nada acrescentando estes por sua vez. Diante disso, em nome da ordem e do aprendizado, faça um favor evitar desperdiçar seu precioso tempo agindo de forma tão vexatória. Aproveite o espaço para se enriquecer intelectualmente.

    Obrigada.

  • Não o que discutir; há hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível. Logo, não são todas as contratações que a empresa pública deve se submeter à licitação. Gabarito B

  • Concordo contigo, Luiz. Mas o final da alternativa, quando fala "ainda que não para todas", me deixou com um pé atrás hahah

  • A licitação para as Estatais (EP/SEM) é apenas para as atividades MEIO e não para as atividades FIM, que são atividades em concorrência e com fim lucrativo. Por essa razão que não cabe licitação para todas as suas contratações.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Bons estudos a todos.

  • minha dúvida está na estabilidade do empregado publico na letra E, empregado público tem ou não estabilidae, sendo que tem um regime hibrido... meio estranho...

  • minha dúvida está na estabilidade do empregado publico na letra E, empregado público tem ou não estabilidade, sendo que tem um regime hibrido... meio estranho...

  • É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.

    "Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta"

    se o capital é formado unicamente por recursos públicos, tem que ter licitação galera...

  • Empresas pública

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Pessoa jurídica de direito PRIVADO;

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. (correto)

     

    d)  Devem realizar concurso público;

    e)   Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

     

    FCC/TRF 3ª/2017/Técnico Judiciário: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (correto)

     

    f)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    g)  Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    h)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    i)    Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    j)    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

     

    VUNESP/PAULIPREV/2018/Procurador: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresas estatais. (correto)

     

    k)  Criação autorizadas por lei;

    l)    Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Realização de licitação pelas empresas estatais que exploram atividade econômica:

    Observa-se que a doutrina, maciçamente, no tocante às empresas estatais que exploram atividade econômica, embora integrantes da Administração Indireta e desempenham operações peculiares de caráter econômico que são atividades-fim dessas entidades, nessa hipótese se reconhece a inaplicabilidade da Lei de Licitações, por total impossibilidade jurídica.

    No entanto, em relação as atividades-meio (compra de copos, mesas, canetas etc.), não tendo pertinência direta com a atividade precípua dessas entidades que exploram atividade econômica, a licitação é obrigatória pelo disposto no art. 37, XXI, CF/88 e art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36362/a-obrigatoriedade-de-licitar-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-que-exploram-atividades-economicas

  • art.173, §1º, da Constituição

    Os empregados públicos trabalham na administração pública indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de não terem estabilidade no emprego assegurada por lei, a prática demonstra que demissões sem justa causa são raras.

    Existe possibilidade de afastamento das regras gerais de licitações para as ESTATAIS, em casos específicos de exploração de atividade econômica no regime privado com fundamento no artigo 173 da CF