SóProvas


ID
3078031
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Verifica-se a reincidência quando o agente

Alternativas
Comentários
  • Publicado em 12/2007 . Elaborado em 10/2007 . O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

    GABARITO. B

  • Código Penal. Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Lei das Contravenções Penais. Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • O tema levantado pela questão é dos mais exigidos em todos os níveis de prova. É a transcrição do art. 63 do CP. O próprio significado de reincidência.

    Na oportunidade, facilitando a visualização:
    crime + crime = reincidência;
    contravenção + contravenção = reincidência;
    crime + contravenção = reincidência;
    contravenção + crime = NÃO.

    Além dessa última hipótese, também não gera reincidência:
    - sentença absolutória imprópria;
    - transação penal;
    - suspensão condicional do processo;
    - anistia;
    - abolitio criminis;
    - perdão judicial.

    Resposta: ITEM B.
  • São pressupostos da reincidência:

    a. Trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. 

    b. Cometimento de novo crime.

    Vale destacar que, Brasil adota o sistema da temporariedade da reincidência, nos termos do art. 64, I do Código Penal. 

    Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de cinco anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência. É o que afirma o art. 64, I, do CP, vejamos:

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. 

    Logo, do cumprimento ou extinção da pena até os cinco anos subsequentes, a condenação anterior é utilizada como reincidência. Porém, se ultrapassado o período de cinco anos, não pode mais ser considerado como reincidência, mas pode ser utilizado para fins de maus antecedentes.

    A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes?

    1a corrente: SIM. Posição do STJ.

    2a corrente: NÃO. Posição do STF.

    STJ. 5a Turma. AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/09/2015.STF. 2a Turma HC 126315/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/9/2015(Info 799).

    Obs: Nos termos do art. 9o do Código Penal, não há necessidade de homologação, pelo STJ, da sentença condenatória estrangeira para caracterizar reincidência.

    Obs. para caracterizar a reincidência, o novo crime deve ser praticado depois do trânsito em julgado da condenação por crime anterior. Se o novo crime for praticado no dia do trânsito em julgado, não há reincidência. 

    Obs. no prazo depurador da reincidência, computa-se o período de prova do SURSI ou livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Obs. Para os efeitos da reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Art. 63: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

  • Alternativa B. Fundamento: Art. 63 do CP.

    Atenção para a Súmula 636/STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (Terceira Seção, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019.) 

  • A reincidência se verifica após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Reincidência

           Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

          

     Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

     I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

         

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Importante lembrar:

    1 - Crime / Crime = Reincidência;

    2 - Contravenção / Contravenção = Reincidência;

    3 - Contravenção (no exterior) / Crime ou Contravenção (no Brasil) = Não gera reincidência;

    4 - Crime (no exterior) / Crime ou Contravenção (no Brasil) = Reincidência;

    5 - Contravenção / Crime = Não gera reincidência (erro legislativo)

  • Importante lembrar:

    1 - Crime / Crime = Reincidência;

    2 - Contravenção / Contravenção = Reincidência;

    3 - Contravenção (no exterior) / Crime ou Contravenção (no Brasil) = Não gera reincidência;

    4 - Crime (no exterior) / Crime ou Contravenção (no Brasil) = Reincidência;

    5 - Contravenção / Crime = Não gera reincidência (erro legislativo)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reincidência

    ARTIGO 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

    GABARITO. B

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.