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ID
3078037
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É espécie de pena de interdição temporária de direitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 

    IV - proibição de freqüentar determinados lugares.

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

  •  Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

     Interdição temporária de direitos 

           Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:  

           I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

           II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

           III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

            IV – proibição de freqüentar determinados lugares. 

           V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.   

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 47 – As penas de interdição temporária de direitos são:

    IV. proibição de freqüentar determinados lugares.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Macete: 4PS

    4 Proibições; uma Suspensão.

  • A questão pede espécie de pena de interdição de direitos, e o art. 47 do Código Penal é quem as expõe:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
    IV – proibição de frequentar determinados lugares.
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    Dessa forma, o inciso IV responde nossa questão.

    "Essa pena, embora definida pelo art. 47, IV, do Código Penal como restritiva de direitos é, na verdade, uma restrição da liberdade, pois o condenado é atingido diretamente em sua liberdade de locomoção. Além disso, a proibição de frequentar determinados lugares é também uma condição do sursis especial (CP, art. 78, § 2.º, “a")."
    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • BIZU:

     Penas restritivas de direitos = LI 3P

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

     Interdição temporária de direitos = S 4 PROIBIÇÃO

           Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:  

           I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

           II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

           III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

            IV – proibição de freqüentar determinados lugares. 

           V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.  

    FÉ EM DEUS.

  • ''obrigação de se desculpar com a vítima do delito'' . kkkkk

  • Se desculpar com a vítima foi demais, hahahahahahahahaha

  •  Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

    Interdição temporária de direitos

           Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: 

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

           

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público

           

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 

    IV – proibição de frequentar determinados lugares.

         

      V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.   

  • O enunciado traz pena de interdição temporária de direitos, que é uma espécie de PRD. A questão não estava perguntando espécies de penas restritivas de direitos, como a prestação de serviço à comunidade

  • PRD (CP, art. 44)

    PRESTA =======> PECÚNIA, SERVIÇO

    PERDE ========> BENS E VALORES

    LIMITA ========> FIM DE SEMANA

    INTERDITA ====> DIREITOS

    ITD (CP, art. 47)

    PROIBE ======> ATIVIDADE PÚBLICA

    PROIBE ======> OFÍCIO QUE DEPENDA HABILITAÇÃO

    PROIBE ======> LUGARES

    PROIBE ======> CONCURSO

    SUSPENDE ===> DIREÇÃO

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Interdição temporária de direitos 

    ARTIGO 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 

    IV – proibição de freqüentar determinados lugares.

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. 

  • PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

    I - prestação pecuniária; de 1 a 360 salários mínimos

    II - perda de bens e valores.

    III - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    IV - limitação de fim de semana = 5 h diária aos sábados e aos domingo em albergues.

    V - interdição temporária de direitos

    • Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
    • Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
    • Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
    • Proibição de frequentar determinados lugares.
    • Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.