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ID
3078043
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime é tentado quando

Alternativas
Comentários
  • Crime tentadoCrime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

    GABARITO. E

  • Gabarito: letra E

    a) o agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime. prisão em flagrante

    b) o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. crime culposo

    c) a conduta do agente é reconhecida como insignificante. princípio da insignificância

    d) o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio. estado de necessidade

    e) iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. correto artigo 14, II do CP

  • GABARITO E

    DO CRIME TENTADO (art. 14, II):

    1.      Trata-se da realização imperfeita do tipo penal. Dá-se quando o agente inicia os atos executórios do delito, porém vê seu objetivo frustrado por motivos independentes de sua vontade.

    2.      Sua previsão legal decorre da norma de extensão prescrita no art. 14, II do Código Penal. São seus requisitos:

    a.      Iniciar a execução;

    b.     Não consumar o delito;

    c.      Que a não execução se dê por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    3.      Existem dois procedimentos à adequação típica:

    a.      Por subordinação direta ou imediata – ocorre quando o fato se amolda perfeitamente a norma.

    Ex: homicídio consumado – art. 121 do CP;

    b.     Por subordinação indireta ou mediata – quando o fato não se amolda perfeitamente a norma, sendo preciso a combinação do tipo penal com alguma norma de extensão (ampliação). É o que ocorre com a tentativa.

    Ex: tentativa de homicídio – art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP.

    4.      A tentativa é causa de diminuição obrigatória da pena (será levada em consideração na terceira fase de dosimetria penal). De acordo com o STF a punição aos crimes tentados será na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Crime tentadoCrime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

    GABARITO. E

    Alison.

  • Correta: Letra E

    Letra da Lei...

    Art. 14 CP - Diz-se o crime: 

     

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Sem Deus eu não sou nada

  • A - O crime é consumado quando o agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado      

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    II - acaba de cometê-la;

    B - O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    C - O crime é atípico quando a conduta do agente é reconhecida como insignificante.

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL– O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado – que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores,tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada – apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.

    (STF, HC 95.957/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    D - O crime não é ilícito quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.

    Estado de necessidade      

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    E - O crime é tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A questão requer conhecimento sobre a figura do crime tentado, segundo o Código Penal. A tentativa é, segundo definição inserta no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.Partindo-se do pressuposto que a vontade do agente pode ser interrompida no curso do processo causal ou mesmo não sofrer qualquer interrupção neste, de modo que o mesmo se complete, embora o resultado desejado não seja produzido, temos que há duas espécies de tentativa: a) tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; b) tentativa perfeita ou crime falho. 
    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "e", que é a literalidade do Artigo 14, II, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GABARITO E

    PMGO

    Art. 14 CP - Diz-se o crime: 

     

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • com certeza letra : E

    ART:14 do CP diz:

    tentativa

    II-tentado ,quando ,iniciada a execução ,não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente.

  • O crime tentado é um crime impossível. Ou seja, não punível por ser atípico.

  • Art. 14, II do CP!

    Gabarito: E

  • A- consumado B- culposo C- bagatela D- legítima defesa E- tentativa- alternativa correta!
  • ART 14, Crime tentado:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • QUESTÃO BEM SIMPLES, PORÉM EXCELENTE PARA REVISAR ALGUNS CONCEITOS.

    VEJAMOS

    a) o agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime.

    Flagrante próprio previsto no CPP. A situação de flagrância pressupõe a consumação de um delito.

    b) o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Elementos essenciais para a caracterização de um tipo penal culposo.

    C) a conduta do agente é reconhecida como insignificante

    A insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL. A tipicidade material é aquela que recai em bem jurídico tutelado pela norma penal.

    D) o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.

    excludente de ilicitude ou antijuricidade ,com o conceito legal de ESTADO DE NECESSIDADE

    E)iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Letra da LEI. CORRETA

  • Gabarito E

    Nos termos do art. 14 do CP:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A - o agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime.

    Neste caso, o crime é consumado.

    B - o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Aqui temos o crime culposo, que ocorre quando o agente dá causa ao crime por imprudência, negligência ou imperícia. (art. 18, II)

    C - a conduta do agente é reconhecida como insignificante.

    Aplica-se o princípio da insignificância e exclui a tipicidade.

    D - o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.

    Aqui está caracterizado o estado de necessidade, que é caso de excludente de ilicitude.

    E - iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Gabarito)

    Caracterização do crime tentado.

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gabarito (E)

    O crime é tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    > Agiu e não conseguiu? Pelo menos TENTOU...

    ___________

    Bons Estudos.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • a) flagrante próprio;

    b) forma culposa;

    c) princípio da insignificância,

    d) estado de necessidade;

    e) tentativa.

  • Na alternativa A o logo após presume flagrante impróprio, certo?

  • ATENÇÃO NO ENUNCIADO!! Não se deve CONFUNDIR O CONCEITO DE CRIME TENTATO COM OS ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO, tendo em vista, que o próprio Código Penal traz de maneira clara a distinção das modalidades. ALÉM DISSO, O CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA!

    Artigo 14, Diz-se o crime:

    CONSUMADO

    I - Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    TENTADO

    II - Quando, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE.

    PENA -- Salvo disposição contrária, pune-se tentativa com penas correspondentes ao crime consumado, DIMINUÍDA de um a dois terços.

    Artigo 18, Diz-se o crime:

    CULPOSO

    II -- Quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.

  • #PPMG

    ________

    Persevere!