SóProvas


ID
3078055
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    -> At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    B) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Juiz.

    -> Art. 31 - CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) não se admite, em nenhuma hipótese, ação penal privada nos crimes de ação penal pública.

    -> Art. 29 - CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.

    -> Art. 24, § 2 -  CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    E) o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CORRETA - Art. 42 - CPP

  • OBS: Letra "a"

    Lei 11.340/06 (Maria da Penha)

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • NÃO SE RETRATA APÓS OFERECER A DENÚNCIA -EXETO MARIA DA PENHA- LEI ESPECIAL, REGRA ESPECIAL.

    MP JAMAIS PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO

  • RepresentaçãO retratável até o Oferecimento da denúncia (exceção: Lei Maria da Penha - recebimento)

     

    Não sei se essa "dica" vai ser útil pra alguém, mas o importante é tentar ajudar rs. 

  • A letra A está certa, pois se já foi recebida é porque também foi oferecida, logo não cabe retratação.

  • Talvez o que está causando confusão em algumas pessoas diz respeito ao interstício entre o oferecimento e recebimento.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LOGO, na linha do tempo, poderá ocorrer a retratação da representação até o MP OFERECER a denúncia. Não é necessário que o juiz RECEBA a denúncia para que a representação se torne irretratável.

    Decifrando a questão que diz que a representação é irretratável após o recebimento da denúncia. Isso está errado pois ela se torna irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia. Se fosse algo relativo poderia se dizer que se já recebida a denúncia claro que é irretratável, mas a questão deu tom de absoluto que seria irretratável "apenas" após o recebimento da denúncia.

    Espero ter ajudado.

    1% Chance.99% Fé em Deus.

  • GABARITO E.

    INDISPONIBILIDADE---> NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    bons estudos.

  • ..., o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Juiz. kkkkk

  • Sobre a retratação da representação:

    REGRA - At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    EXCEÇÃO - Lei 11.340/06 (Maria da Penha) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Princípios da Ação Penal Pública -

    Obrigatoriedade / Divisibilidade / Indisponibilidade / Intranscendência / Oficialidade - ODIIO

    Princípios da Ação Penal Privada -

    Oportunidade / Disponibilidade / Indivisibilidade - ODI

    A - Será IRRETRATÁVEL - após OFERECIMENTO da denúncia - Não há que se falar do recebimento, pois a alternativa quer saber da literalidade da lei. Então, não vamos ficar viajando na armadilha da banca. ;)

    B - Sucessão é do CADI - por preferência de ordem

    C - Da omissão do MP caberá APPrivada subsidiária da PUB

    D - U, E, DF e M - a ação penal será PUB

    Gabarito E // princípio de indisponibilidade // O MP não poderá desistir da Ação.

  • a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    OFERECIDA

  • art. 42 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir daação por ele proposta.

    Tampouco pode desistir de recurso que tenha interposto (art. 576 doCPP).

  • E

    Princípio da Indisponibilidade - MP não pode desistir da ação penal

  • Gente, Guarda no coração, por favor. Eles querem te confundir. É OFERECIDA !!!

  • GABARITO: Letra E

    CPP, Art. 42. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Obs:

    Apesar de a ação penal ser indisponível, isso não significa que o MP não possa pedir a absolvição do réu.

    A Lei n. 9.099/1995 traz uma mitigação ao princípio da indisponibilidade. Trata-se da chamada suspensão condicional do processo (art. 89). Assim, mesmo que o MP já tenha ajuizado a ação penal, ele poderá propor a suspensão condicional desse processo.

    Nessa situação, o MP não está desistindo do processo, mas deixa de dar prosseguimento, pois estão presentes os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995.

    @concurseiro_007

  • Na AÇÃO PENAL PÚBLICA, há de se observar 4 características principais desse tipo de ação, quais sejam:

    1- Obrigatoriedade;

    2- Oficialidade;

    3- Indisponibilidade >> gabarito da nossa questão. O MP não pode dispor do oferecimento da denúncia;

    4- Divisibilidade.

    Quanto à AÇÃO PENAL PRIVADA, as características desta, são totalmente o contrário da Ação Penal Pública.

    #VamosJuntosRumoÀAPROVAÇÃO!

  • Gabarito E.

    Princípio da INDISPONIBILIDADE

    Significa que uma vez iniciada a ação penal pública, o MP não pode desistir da ação. Tampouco pode desistir dos recursos interpostos

  • Deveria ser anulada! A alternativa "A" também está correta: Repare bem, se a denúncia foi recebida, é pq já foi oferecida, logo, se nem após o oferecimento pode a retratação, imagina após o recebimento. A última está corretíssima tb.

  • Pedro, vc quer discutir com a letra da lei??? Vale a letra da lei ou seu achismo? Se a gente ficar interpretando tudo vamos se lascar na prova! Melhor ser objetivo!

  • REPRESENTAÇÃOFERECIMENTO

  • Acertei pela "mais correta" , mas é o tipo de questão q mede apenas o quanto se decorou a lei, e não a capacidade interpretativa...

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • RIO

    representação

    irretratável

    depois de oferecida a denúncia

  • A) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) Art. 24. § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    E) Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • ~kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão.

  • "a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia."

    Importante ressaltar uma exceção: em crimes da Lei Maria da Penha, a representação é retratável até o recebimento da denúncia, em audiência especial, ouvido as partes e o MP.

    Já nos demais crimes a representação é retratável até o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito letra E. Princípio da indisponibilidade da ação penal.

  • E tem como a denúncia ser recebida sem ser oferecida? Eu acertei a questão, mas a A tá obviamente certa também.

  • OFERECIMENTO........................................................................RECEBIMENTO

    Existe um lapso de tempo entre o OFERECIMENTO e o RECEBIMENTO.

    A letra fria da lei diz que "será irretratável depois de oferecida a denúncia". Se considerarmos a letra "a" como correta, estaríamos dizendo que enquanto não for recebida a mesma pode ser retratada, o que é expressamente vedado.

  • na letra A, a representação será irretratável até o oferecimento da denúncia

  • Artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável, DEPOIS de OFERECIDA A DENUNCIA"

  • a) Art.25 CPP (Decreto lei 3.689/41): A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    b, d) Art.24 CPP (Decreto lei 3.689/41):Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo.

    §1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    §2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da união, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Art.31 CPP (decreto lei 3.689/41): No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art.29 CPP (Decreto lei 3.689/41): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • ATENÇÃO:

    para lei maria da Penha a retratação poderá se dar até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Letra A - a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    Não erro mais quando a pergunta recai sobre isso, todavia nunca vou concordar. Eles cobram a letra da lei mas fora do contesto é contraditório.

    Então quer dizer que depois de recebida a denúncia haverá retratação?! Nada a ver.

    Ex. para quem é do RJ

    Se eu afirmo que um Metrô vai da Central a Copacabana e que só poderá descer dele até a Cinelândia.

    Pergunta: Poderá saltar do Metrô no Catete? Não

    Poderá saltar em Botafogo? Não

    Não é pq eu passei da Cinelândia que eu vou poder saltar pois só pode saltar até a Cinelândia.

    Eu sei que essa questão já ficou batida, mas fico indignada das bancas entenderem assim.

  • Essa questão devia ser excluída, tem uma exceção ao MP com o novo pacote anti crime

  • GABARITO E

    E) o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CORRETA - Art. 42 - CPP

  • P. da indisponibilidade

  • Cespe e FCC amam trocar o oferecida por recebida. Não caio mais nessa. E o examinador ainda coloca logo na alternativa A que é pra pegar bastante apressadinho mesmo.

    Pra você que marcou A e errou: sem estresse. Se cair uma dessas na sua prova você não vai mais errar, mas o seu concorrente vai =)

  •  

                                   PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

     

    No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, INDIVISIBILIDADE se refere às ações penais privadas.

     

      Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

  • O MP pode até, não recorrer. Mas nunca, desistir.

  • Galera tentando fazer um exercício de raciocínio lógico na assertiva A, tentando salvar o item; é cômico; de fato, logicamente faz sentido a discussão, mas é letra da norma. Gabarito E. Segue o jogo.

  • GAB E

    Todas as questões poderiam ser desse tipo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "caí feito pato" li rápido e marquei a letra A.

    ATENÇÃO SEMPRE!!

  • Maycon Douglas ( que nome hein, irmão!). A letra A está errada porque a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, não depois de recebida a denúncia.

    Foco e fé!

  • A representação não é RECEBIDA e sim OFERECIDA

  • GABARITO: letra E. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE = o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, conforme art. 42 do CPP.

  • Art. 24.§ 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.        

     REPRESENTAÇÃO 

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • gab E

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Analisemos cada uma das alternativas: 

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal. A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. 

    a) ERRADA. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP.


    b) ERRADA. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, de acordo com o art. 31° do CPP.


    c) ERRADA. Aqui está a se falar da ação privada subsidiária da pública, vejamos: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP.


    d) ERRADA. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública, de acordo com o art. 24, § 2° do CPP.


    e) CORRETA. Um dos princípios que regem a ação penal pública é a obrigatoriedade, em que O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, de acordo com o art. 42 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
  • A alternativa A está logicamente certa, e isto é inegável.

  • A) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    R= A retratação pode ser feita até o Oferecimento da denúncia.

    B) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Juiz.

    R= Passará ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão - nessa ordem de preferência)

    C) não se admite, em nenhuma hipótese, ação penal privada nos crimes de ação penal pública.

    R= Se admite no caso da Privada SUBSIDIÁRIA da Pública.

    D) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.

    R= PÚBLICA.

    E) o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CERTO.

    R= Em razão do"princípio da Indisponibilidade" (são os seguintes princípios da ação penal pública: obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade).

  • princípio da indisponibilidade da ação penal pública

  • A) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    ERRADO. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Juiz.

    ERRADO. Art. 24, §1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) não se admite, em nenhuma hipótese, ação penal privada nos crimes de ação penal pública.

    ERRADO. Admite-se a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.

    ERRADO. Art. 24, § 2Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    E) o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CORRETO. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável, DEPOIS de OFERECIDA A DENUNCIA"

    o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CORRETA - Art. 42 - CPP

  • Fui seco na A. Tomei no cool!
  • a alternativa A é de uma maldade extrema pqp
  • Que maldade essa letra A hein !

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Ajuda a memorizar:

    CPP - Oferecida a denúncia

    11.340/06 - MARIA - Recebimento da denúncia

  • Que venham desse nível ...

  • TJRJ nunca virá nesse nível.

  • Literalidade do art, 42, CPP.

  • Essa foi de graça pra quem já está pegando o macete, gloria a Deus.
  • O que eu pensei: claro que depois do recebimento da denúncia não pode mais se retratar. Desde o oferecimento não pode, então do recebimento menos ainda, porque é depois.

    Errei? Claro que sim. To errada? Não. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • E) principio da indisponibilidade: mp nao pode desistir da ação!
  • LETRA DE LEI !! #TJRJ✌

  • Fazer o estudo do teste

  • princípios da ação penal pública.

    • Obrigatóriedade: Havendo condições o MP é OBRIGADO a agir.
    • Divisibilidade:havendo novos acusados = NOVA AÇÃO.
    • Idisponibilidade: NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
    • Oficiosidade:Impetrada por Órgãos oficiais.
    • Oficialidade:os atos ocorrerão de ofício
  • GABARITO LETRA "E"

    Código de Processo Penal:

    A) Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) Art. 31 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) Art. 24, § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    E) Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    "É justo que muito custe o que muito vale." D'Ávila

  • Sobre a alternativa (A) uma observação importante:

    Nos moldes do art. 25 do CPP, assim como no art. 102 do CP, a representação é irretratável (ou seja, não se pode revogar/cancelar), depois de oferecida a denúncia. Entretanto, de modo diverso, a Lei Maria da Penha dispõe que a representação é retratável até o recebimento da denúncia nos moldes no art. 16 da referida lei.