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GABARITO: C
CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Ou seja:
● Indiciado preso: 10 dias
● Indiciado solto: 30 dias
Esses prazos são a regra do CPP, mas existem exceções que estão previstas em outras leis:
● Crimes de competência da justiça federal: o Indiciado preso: 15 dias o Indiciado solto: 30 dias
● Crimes da lei de drogas: o Indiciado preso: 30 dias o Indiciado solto: 90 dias
● Crimes contra a economia popular: 10 dias para indiciado preso ou solto
Prorrogação:
● Indiciado preso: o prazo não poderá ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado
● Indiciado solto: o juiz poderá deferir a prorrogação do prazo (STJ: Prazo impróprio. Pode ser prorrogado, pois não traz prejuízo ao indiciado)
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indiciado preso: 10 dias
indiciado solto: 30 dias
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Assertiva correta é a letra C
A regra de geral do CPP:
Acusado Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período
Acusado Preso: 10 dias, IMPRORROGÁVEL
Polícia Federal:
Acusado Preso : 15 dias
Acusado Solto: 30 dias
Economia Popular:
Acusado Preso ou Solto: 10 dias improrrogáveis
Crime Militar:
Acusado Preso: 20 dias, improrrogável
Acusado Solto: 40 dias, prorrogável por +20 dias
Tráfico de entorpecentes:
Acusado Preso: 30 dias, prorrogáveis por igual período
Acusado Solto: 90dias, prorrogáveis por igual período
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Outro ponto relevante...
Contados a partir de que momento?
> Preso: partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CPP:>>>>>>>>>> Preso=10 dias>>>>Solto=30 dias + ?.(pode ser prorrogado pelo juiz)
Justiça Federal>>>>Preso=15 dias+15>>>>>solto=30 dias.
Lei de Drogas>>>>>Preso=30 dias+30>>>>solto 90 dias+90.
Economia popular>>Preso=10 dias>>>>>>>Solto=10 dias.
Militar CPPM>>>>>Preso=20 dias>>>>>>>Solto=40 dias+20.
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Preso preventivamente ou flagrante : 15 dias , contatos dia da execução ordem de prisão
Solto : 30 dias ( prorrogáveis ) , contados da portaria de instauração do IP
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Prazos para finalizar o IP:
• CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
• Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
• Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
•Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.
• Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto
• Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)
A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório
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MNEMÔNICO
ESCOLA DE EFMED TEMPORÁRIA
Justiça Estadual:
Preso: 10 dias, improrrogáveis
Solto: 30 dias, prorrogáveis
Justiça Federal):
Preso: 15 + 15
Solto: 30 dias, prorrogáveis
justiça Militar:
Preso: 20 dias, improrrogáveis
Solto: 40 + 20
Economia popular:
Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis
Drogas (11343/06):
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90...
Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)
A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(Téc. Judic./STJ-2018-CESPE): Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.
Obs. : O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária.
(DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.
(TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
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Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Prazos para finalizar o IP:
• CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
• Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
• Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
Atenção: não confundir com o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
(...)
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
(...)
Atenção : Estando o indiciado PRESO , a Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente , que o prazo é considerado Material ( inclui o dia do começo )
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Preso: 10 dias, improrrogável
Solto: 30 dias, prorrogável
Ressalte-se que o descumprimento do prazo não tem o condão de anular a ação penal, somente ensejando a punição disciplinar da autoridade policial. Por outro lado, no caso do réu preso, excedendo-se o prazo legal, estará configurado o constrangimento ilegal, devendo o indiciado ser colocado em liberdade.
Reinaldo Rossano Alves - Direito Processual Penal - 8ª edição
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Conclusão do IP:
10 dias - Preso
30 dias - Solto
Gabarito, C.
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
REGRA (art. 10 CPP)
PRESO = 10 + ULTERIORES DILIGÊNCIAS
SOLTO = 30 + ULTERIORES DILIGÊNCIAS
EXCEÇÃO (art. 51 Lei de Drogas)
PRESO = 30 + 30
SOLTO = 90 + 90
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Lei de Drogas, art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
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O DELEGADO CHEGA ÀS 10 : 30
LARGA ÁS 15: 30
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Prazos para finalizar o IP:
? CPP: 10+15 dias preso e 30 + 30 dias solto
? Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
? Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
?Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.
? Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto
? Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso.
pmgo
gb\c
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NATUREZA DA INFRAÇÃO PRAZO OBS
Regra geral -Preso: 10 dias Solto: 30 dias
Crimes federais -Preso: 15 dias (prorrogável por mais 15)
-Solto: 30 dias
Lei de drogas -Preso: 30 dias
-Solto: 90dias Ambos podem ser duplicados
Crimes contra economia popular -Ambos 10 dias
GABARITO C
Vamos gabaritar essas provas rapaziada
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BIZU:
O DELEGADO DA PC (ESTADUAL) TEM QUE CHEGAR CEDO ÀS 10 : 30(+30´) (ele só dobra os minutos)
O DELEGADO FEDERAL CHEGA MAIS TARDE ÁS 15 : 30 (porém, ele dobra tanto nas horas quanto nos minutos)(+15),(+30´) pois quem ganha mais dobra mais!!!
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com a recente atualização, o prazo comum, quando preso, passou a ser prorrogável por mais 15 dias (ou seja, 10 + 15 dias)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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SOLTO - Trinta (30) dias.
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Atualizando nos termos da lei 13.964/19
9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (*prorrogável uma única vez por 15 dias) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Crime militar Preso: 20 dias, improrrogáveis Solto: 40 + 20
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GABARITO : C
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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CPP, Art.10. “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO -> [C]
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entrei pra ver o mimimi
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10 dias, se preso.
30 dias, se solto.
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10 Dias Preso (Prorrogável uma única vez por 15 dias)
30 Dias Solto (Prorrogáveis por mais 30 dias)
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Trata-se da literalidade do art. 10 do CPP: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
LEMBRANDO: (i)essa é a REGRA, há exceções; (ii) com o pacote anticrime foi incluída a possibilidade de prorrogação nos casos em que o INVESTIGADO estiver PRESO, mas o dispositivo está suspenso por liminar em ADI no STF.
Qualquer erro, mande uma mensagem para que eu corrija.
Bons estudos.
#AVANTE
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CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Ou seja:
● Indiciado preso: 10 dias ( COM A REDAÇÃO SUSPENSA PELO PAC- PRORROGÁVEL POR + 15 DIAS)
● Indiciado solto: 30 dias
Esses prazos são a regra do CPP, mas existem exceções que estão previstas em outras leis:
● Crimes de competência da justiça federal: o Indiciado preso: 15 dias o Indiciado solto: 30 dias
● Crimes da lei de drogas: o Indiciado preso: 30 dias o Indiciado solto: 90 dias
● Crimes contra a economia popular: 10 dias para indiciado preso ou solto
Prorrogação:
● Indiciado preso: o prazo não poderá ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado
● Indiciado solto: o juiz poderá deferir a prorrogação do prazo (STJ: Prazo impróprio. Pode ser prorrogado, pois não traz prejuízo ao indiciado)
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De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial em caso de indiciado solto, deverá terminar no prazo de 30 dias.
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Vamos analisar a questão:
A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, a partir do seu art. 5º. O inquérito é considerado um procedimento administrativo que tem como objetivo investigar a prática de determinado crime, nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 181): “Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo."
a) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10 do CPP.
b) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.
c) CORRETA, de acordo com o art. 10 do CPP.
d) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.
e) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências bibliográficas:
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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ALTERNATIVA C
Lembrar sempre:
● Preso: 10 dias (PRORROGÁVEL POR + 15 DIAS)
● Solto: 30 dias
Foco, força e fé!
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IP COMUM
O delegado estadual chega às 10:30 (10 dias preso/30 solto)
IP FEDERAL
o delegado federal chega às 15:30 (15 dias preso/30)
IP MILITAR
O militar chega às 20:40 (20 preso/40 solto)
IP TRÁFICO
e o tráfico dá cheque para 30 e 90 dias (30 preso/90 solto)
IP CRIME CONTRA A ECONOMIA POPUPAL
o economista chega dia 10 (10 dias preso ou solto)
fonte: comentários QC
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GAB. C)
30 dias.
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Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)
Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.
Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
OBS: ATUALIZAÇÃO SUSPENSA PELO STF, POREM NADA IMPEDE DE CAIR EM PROVAS!!
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Resposta: alternativa C (art. 10, caput, do CPP). Lembre-se:
Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.
Gabarito: alternativa C.
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PC-PR 2021
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Prazo de enceramento do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRAZOS:
o Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
o Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
o Economia popular: 10 / 10
@GlockFederal
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Eu fiz esse concurso ,infelizmente n deu para mim,fiquei no CR.
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É o famoso 10:30: 10 dias presos, 30 dias soltos.
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10 dias preso
30 dias solto