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ID
3078061
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial em caso de indiciado solto, deverá terminar no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja: 

    ● Indiciado preso: 10 dias

    ● Indiciado solto: 30 dias 

    Esses prazos são a regra do CPP, mas existem exceções que estão previstas em outras leis:

    ● Crimes de competência da justiça federal: o Indiciado preso: 15 dias o Indiciado solto: 30 dias

    ● Crimes da lei de drogas: o Indiciado preso: 30 dias o Indiciado solto: 90 dias

    ● Crimes contra a economia popular: 10 dias para indiciado preso ou solto

    Prorrogação:

    ● Indiciado preso: o prazo não poderá ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado

    ● Indiciado solto: o juiz poderá deferir a prorrogação do prazo (STJ: Prazo impróprio. Pode ser prorrogado, pois não traz prejuízo ao indiciado)

  • indiciado preso: 10 dias

    indiciado solto: 30 dias

  • Assertiva correta é a letra C

    A regra de geral do CPP:

    Acusado Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período

    Acusado Preso: 10 dias, IMPRORROGÁVEL

    Polícia Federal:

    Acusado Preso : 15 dias

    Acusado Solto: 30 dias

    Economia Popular:

    Acusado Preso ou Solto: 10 dias improrrogáveis

    Crime Militar:

    Acusado Preso: 20 dias, improrrogável

    Acusado Solto: 40 dias, prorrogável por +20 dias

    Tráfico de entorpecentes:

    Acusado Preso: 30 dias, prorrogáveis por igual período

    Acusado Solto: 90dias, prorrogáveis por igual período

  • Outro ponto relevante...

    Contados a partir de que momento?

    > Preso: partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CPP:>>>>>>>>>> Preso=10 dias>>>>Solto=30 dias + ?.(pode ser prorrogado pelo juiz)

    Justiça Federal>>>>Preso=15 dias+15>>>>>solto=30 dias.

    Lei de Drogas>>>>>Preso=30 dias+30>>>>solto 90 dias+90.

    Economia popular>>Preso=10 dias>>>>>>>Solto=10 dias.

    Militar CPPM>>>>>Preso=20 dias>>>>>>>Solto=40 dias+20.

  • Preso preventivamente ou flagrante : 15 dias , contatos dia da execução ordem de prisão

    Solto : 30 dias ( prorrogáveis ) , contados da portaria de instauração do IP

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    •Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.

    • Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto

    • Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)

    A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório

  • MNEMÔNICO

    ESCOLA DE EFMED TEMPORÁRIA

    Justiça Estadual:

    Preso: 10 dias, improrrogáveis

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    justiça Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Economia popular:

    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis

    Drogas (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90...

    Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)

    A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (Téc. Judic./STJ-2018-CESPE)Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    Obs. : O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporárianão transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.

  • Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    Atenção: não confundir com o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    (...)

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    (...) 

    Atenção : Estando o indiciado PRESO , a Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente , que o prazo é considerado  Material ( inclui o dia do começo )  

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • Preso: 10 dias, improrrogável

    Solto: 30 dias, prorrogável

    Ressalte-se que o descumprimento do prazo não tem o condão de anular a ação penal, somente ensejando a punição disciplinar da autoridade policial. Por outro lado, no caso do réu preso, excedendo-se o prazo legal, estará configurado o constrangimento ilegal, devendo o indiciado ser colocado em liberdade.

    Reinaldo Rossano Alves - Direito Processual Penal - 8ª edição

  • Conclusão do IP:

    10 dias - Preso

    30 dias - Solto

    Gabarito, C.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    REGRA (art. 10 CPP)

    PRESO = 10 + ULTERIORES DILIGÊNCIAS

    SOLTO = 30 + ULTERIORES DILIGÊNCIAS

     

    EXCEÇÃO (art. 51 Lei de Drogas)

    PRESO = 30 + 30

    SOLTO = 90 + 90

    _____________

    Lei de Drogas, art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CPP, art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

     

  • O DELEGADO CHEGA ÀS 10 : 30

    LARGA ÁS 15: 30

  • Prazos para finalizar o IP:

    ? CPP: 10+15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    ? Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    ? Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    ?Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.

    ? Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto

    ? Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso.

    pmgo

    gb\c

  • NATUREZA DA INFRAÇÃO PRAZO OBS

    Regra geral -Preso: 10 dias Solto: 30 dias

     

    Crimes federais -Preso: 15 dias (prorrogável por mais 15)

    -Solto: 30 dias

     

    Lei de drogas -Preso: 30 dias

    -Solto: 90dias Ambos podem ser duplicados

    Crimes contra economia popular -Ambos 10 dias

    GABARITO C

    Vamos gabaritar essas provas rapaziada

     

  • BIZU:

    O DELEGADO DA PC (ESTADUAL) TEM QUE CHEGAR CEDO ÀS 10 : 30(+30´) (ele só dobra os minutos)

    O DELEGADO FEDERAL CHEGA MAIS TARDE ÁS 15 : 30 (porém, ele dobra tanto nas horas quanto nos minutos)(+15),(+30´) pois quem ganha mais dobra mais!!!

  • com a recente atualização, o prazo comum, quando preso, passou a ser prorrogável por mais 15 dias (ou seja, 10 + 15 dias)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • SOLTO - Trinta (30) dias.

  • Atualizando nos termos da lei  13.964/19

    9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL      10 dias (*prorrogável uma única vez por 15 dias)         30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

    Crime militar Preso: 20 dias, improrrogáveis Solto: 40 + 20

     

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CPP, Art.10. “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO -> [C]

  • entrei pra ver o mimimi
  • 10 dias, se preso.

    30 dias, se solto.

  • 10 Dias Preso (Prorrogável uma única vez por 15 dias)

    30 Dias Solto (Prorrogáveis por mais 30 dias)

  • Trata-se da literalidade do art. 10 do CPP: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LEMBRANDO: (i)essa é a REGRA, há exceções; (ii) com o pacote anticrime foi incluída a possibilidade de prorrogação nos casos em que o INVESTIGADO estiver PRESO, mas o dispositivo está suspenso por liminar em ADI no STF.

    Qualquer erro, mande uma mensagem para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja: 

    ● Indiciado preso: 10 dias ( COM A REDAÇÃO SUSPENSA PELO PAC- PRORROGÁVEL POR + 15 DIAS)

    ● Indiciado solto: 30 dias 

    Esses prazos são a regra do CPP, mas existem exceções que estão previstas em outras leis:

    ● Crimes de competência da justiça federal: o Indiciado preso: 15 dias o Indiciado solto: 30 dias

    ● Crimes da lei de drogas: o Indiciado preso: 30 dias o Indiciado solto: 90 dias

    ● Crimes contra a economia popular: 10 dias para indiciado preso ou solto

    Prorrogação:

    ● Indiciado preso: o prazo não poderá ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado

    ● Indiciado solto: o juiz poderá deferir a prorrogação do prazo (STJ: Prazo impróprio. Pode ser prorrogado, pois não traz prejuízo ao indiciado)

  • De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial em caso de indiciado solto, deverá terminar no prazo de 30 dias.

  • Vamos analisar a questão:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, a partir do seu art. 5º. O inquérito é considerado um procedimento administrativo que tem como objetivo investigar a prática de determinado crime, nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 181): “Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo."


    a) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10 do CPP.


    b) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.


    c) CORRETA, de acordo com o art. 10 do CPP.


    d) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.


    e) ERRADA, de acordo com o art. 10 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ALTERNATIVA C

    Lembrar sempre:

    ● Preso: 10 dias (PRORROGÁVEL POR + 15 DIAS)

    ● Solto: 30 dias 

    Foco, força e fé!

  • IP COMUM

    O delegado estadual chega às 10:30 (10 dias preso/30 solto)

    IP FEDERAL

    o delegado federal chega às 15:30 (15 dias preso/30)

    IP MILITAR

    O militar chega às 20:40 (20 preso/40 solto)

    IP TRÁFICO

    e o tráfico dá cheque para 30 e 90 dias (30 preso/90 solto)

    IP CRIME CONTRA A ECONOMIA POPUPAL

    o economista chega dia 10 (10 dias preso ou solto)

    fonte: comentários QC

  • GAB. C)

    30 dias.

  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)

     

    Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.

    Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    OBS: ATUALIZAÇÃO SUSPENSA PELO STF, POREM NADA IMPEDE DE CAIR EM PROVAS!!

  • Resposta: alternativa C (art. 10, caput, do CPP). Lembre-se:

    Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.

    Gabarito: alternativa C.

  • PC-PR 2021

  • Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZOS:

    o  Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

    o  Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    o  Economia popular: 10 / 10

    @GlockFederal

  • Eu fiz esse concurso ,infelizmente n deu para mim,fiquei no CR.

  • É o famoso 10:30: 10 dias presos, 30 dias soltos.

  • 10 dias preso

    30 dias solto