SóProvas


ID
3078067
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1 o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    § 2 o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • poderá ser substituído por prova testemunhais

    quando não mais tiver vestígio pra um exame oficial com peritos habilitados pra tal !!!!

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

  • EXAME DE CORPO DELITO:

    --> INDISPENSÁVEL SEMPRE QUE A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS.

    --> CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DELITO.

    --> PODE SER FEITO EM QUALQUER DIA OU HORA.

    --> O EXAME DE CORPO DELITO PODE SER DIRETO OU INDIRETO.

    --> PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DELITO: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER; VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA, CRIANÇA, ADOLESCENTE OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    --> NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DELITO POR HAVEREM DESAPARECIDOS OS VESTÍGIOS A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE.

    GAB.C

  • STJ Jurisprudência em teses:

    É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a análise técnica.

  • a) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (apenas 1)

    c) GABARITO Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    d) 159 § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    § 2  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    e) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Aqui são duas pessoas; na lei de drogas, uma pessoa.

  • a) é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado. (Falsa)

    R: O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, determina que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo confissão do acusado.

    b) será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior. (Falsa).

    R: O Código de Processo Penal, em seu artigo 159, determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial com curso superior.

    c) poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.(Correta).

    R: É a dicção do artigo 167 do CPP: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.".

    d) será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo. (Falsa).

    R: O CPP estabelece, em seu artigo 159, § 1º, que na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame. Portanto, o erro da alternativa está em falar 3 pessoas; quando, na realidade, são 2 pessoas idôneas.

    e) não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã. (Falso).

    R: O Código de Processo Penal, com relação ao exame de corpo de delito, não estabelece nenhum horário para realização da respectiva prova; pelo contrário, estabelece que o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e qualquer horário, conforme disciplinado no artigo 161 do CPP: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.".

  • A) é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.

    A confissão do acusado não supre exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios.

    B) será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.

    Será realizado por um perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    C) poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização. CORRETA

    De acordo com o artigo 167 do CPP.

    D) será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.

    Na falta de perito oficial, será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área analisada e que prestarão compromisso.

    E) não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.

    Pode ser realizado em qualquer dia e qualquer hora.

  • Caso Bruno goleiro

  • Assertiva C

    poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MEUS resumos e revisões:

    Em relação à letra B, em que pese a regra seja a de que a perícia será realizada ou por UM perito oficial ou, na falta, por DOIS peritos não oficiais, ficar atento ao § 7o, art.159, do CPP, que diz:

    § 7  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

  • A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR A FALTA DE :

    exame de corpo delito em crimes transeuntes

    e exame complementar

  • A banca pode vir a colocar que a Confissão supre exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. ERRADO

    SOMENTE PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR EXAME DE CORPO DE DELITO

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A ALTERNATIVA C, TRATA-SE DO CRIME TRANSEUNTE. NESTE CASO SERÁ SUPRIDO PELA PROVA TESTEMUNHAL.

  • Quando na falta de perito oficial, serão designados 2 peritos, sendo pessoas idôneos, NECESSARIAMENTE com diploma de nível superior e de PREFERENCIALMENTE na área de atuação em questão.

    Havendo divergência entre os peritos, será designado um terceiro (com as mesmas características), caso o laudo seja distinto dos dois primeiros, será designado outro, e assim sucessivamente.

  • Quando na falta de perito oficial, serão designados 2 peritos, sendo pessoas idôneos, NECESSARIAMENTE com diploma de nível superior e de PREFERENCIALMENTE na área de atuação em questão.

    Havendo divergência entre os peritos, será designado um terceiro (com as mesmas características), caso o laudo seja distinto dos dois primeiros, será designado outro, e assim sucessivamente.

  • CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • O exame de corpo de delito poderá ser feita a qualquer hora!

    Imaginemos um homicídio na madruga às 2:30 da manhã. A área será isolada pelas autoridades policiais, afim de que não modifiquem a cena do crime, no qual será analisada pela chagada dos peritos criminais.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito previsto a partir do art. 158 do Código de Processo Penal. O exame de corpo de delito é a perícia realizada com o objetivo de provar a materialidade do crime, constituindo-se assim em uma espécie de prova do processo penal, segundo Nucci (2014, p. 289) “O exame de corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime, feita por peritos, diretamente, ou por intermédio de outras evidências, quando os vestígios, ainda que materiais, desapareceram." Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158, caput do CPP.


    b) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput do CPP.


    c) CORRETA. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, de acordo com o art. 167do CPP.


    d) ERRADA. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.


    e) ERRADA. Não há essa limitação de horário.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução. 11. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2014
  • Com pressa, quase marquei A !

  • CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • CPP: 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas

    DROGAS: 1 perito oficial ou 1 pessoa idônea

  • gab c

    Com vestígios= Exame de corpo de delito

    Sem vestígios= Prova Testemunhal

  • poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.

  • O exame de corpo de delito

    Alternativas

    A

    é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.

    a confissão do acusado não dispensa o inquérito, mas a prova testemunhal sim

    B

    será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.

    há necessidade do curso superior

    C

    poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.

    gab

    D

    será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.

    é necessário apenas 2

    E

    não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.

    qualquer dia e qualquer hora

  • Para realização de exame de corpo de delito basta um perito oficial. Se forem peritos não oficiais, estes precisam ter diploma de curso superior e ser pessoas idôneas. A ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida por prova testemunhal, conforme o art. 167 do CPP