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Valei-me... tá meio errado o teu comentário, irmão! Kkkkkkkkkkk
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Essa minha mania de ler tudo correndo... não percebi o "Não" bom no começo da alternativa C e achei que estavam todas erradas kkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Não é proibido a aplicação de pena de morte ou prisão perpétua, mas elas estão condicionadas a alguns requisitos, entre eles de que sejam aplicadas somente a crimes graves, também, é proibido que um Estado que aboliu a pena de morte venha a traze-la novamente ao ser ordenamento, como proibição ao retrocesso.
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NO BRASIL LETRA ( A ) DESCRITA PERFEITAMENTE COM CF/88 DO STF VERGONHA (11) INCOMPETENTES REPRESENTANDO O BRASIL
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O examinador quis dar uma ironizada só que descreveu exatamente como isso funciona pelo terceiro mundo.
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Cabe anulação ai
é um conjunto de regras destinado a garantir a impunidade dos criminosos.
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GABARITO LETRA C:
C- não proíbe expressamente a aplicação da pena de morte nem a prisão perpétua para autores de crimes graves.
REALIDADE: é um conjunto de regras destinado a garantir a impunidade dos criminosos.
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A mão chega a tremer para marcar a letra D...
hahahahaha
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KKK essa caiu no concurso agepen-ap. passei e até hoje não chamaram ninguem!
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Ave Maria, baixai o espírito de um esquerdoso para eu poder responder essas questões de DH.
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eita so os cidadaos de bem falando besteira aqui
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Os comentários mais votados dessa questão são uns lixos. Na moral, as pessoas não conseguem separar opinião pessoal de estudo.
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Está correta a alternativa C por não ser na Declaração Universal que consta acerca da pena de morte expressamente, mas sim no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 6.2):
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Está correta a alternativa "C".
A Declaração Universal Dos Direitos Humanos(DUDH) não consta acerca da pena de morte expressamente, mas sim no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 6.2) e no Pacto San José Da Costa Rica (art 4.2).
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A declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente a pena de morte, esta está prevista expressamente no Pacto de San José da Costa rica. Um abraço a todos. Não desistamos, a vitória um dia chega, é só não perder o foco.
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Veja-se o art. 9º e o 11º da Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Bons estudos
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O pior é ver alguns negros (notoriamente vítimas de várias injustiças no decorrer da humanidade) criticando direitos humanos. É muita burrice.
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Os comentários são ótimos.kkkkkk
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Ri demais quando li a letra A.
kkkkkkk
pior é que 241 marcaram como correta.... kkkkkkkkkkk
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Lendo os comentários aqui a gente percebe que muitos nunca se prestaram a ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou, pelo menos, a entender o que ela significa antes de falar bobagens. Pelo visto eles não precisam de saúde, educação, igualdade, liberdade, vida, propriedade, e os outros inúmeros direitos humanos que constam na declaração. Dica para quem quer ser servidor público: saiam um pouco do senso comum, ainda mais estudando para concursos de alto nível, e entendam que direitos humanos NÃO é sinônimo de garantias processuais penais.
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Parabéns pelo comentário Israel..
É até preocupante ver que futuros candidatos a servidores públicos tem pensamento tão raso!
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DUDH
Artigo XI
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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GABARITO:C
Não proíbe expressamente a aplicação da pena de morte nem a prisão perpétua para autores de crimes graves
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GABARITO:C
Não proíbe expressamente a aplicação da pena de morte nem a prisão perpétua para autores de crimes graves
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Pessoal confundi com a CF88 e marca errado.
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Infelizmente na mídia brasileira e no consenso popular, boa parte da população marcaria de cara a alternativa : "A", mesmo ela sendo a primeira a ser eliminada de quem leu em algum momento os códigos de direitos humanos.
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Nem ia comentar pra não poluir ainda mais, mas...
Gente, vocês não são mais ou menos inteligentes por opiniões pessoais. Para os que gostam: ótimo, se vocês são tão inteligentes, passem no concurso!
Aos que não gostam: não seja bobo de colocar opiniões pessoais em provas de concurso.
O importante é marcar o "x" no lugar certo... opiniões cada um tem a sua
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O QUE? A LETRA "A" ESTÁ ERRADA???? NAAAAAAAAAAAAUMW...
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Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. (NÃO MENCIONA QUE É ATÉ A 2º INSTANCIA) 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
A declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente a pena de morte, esta está prevista expressamente no Pacto de San José da Costa rica.
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A quem apoia a "letra a" da questão: reveja o cargo que está prestando e se realmente serve para o serviço público. Digo isso pois lidará com tais "fundamentações" e "opiniões" constantemente e se ajudar a decidir algo pensando assim, um grande desserviço será realizado. Acho ótimo questões assim pq não testam apenas o concurseiro, mas a sua compatibilidade com o serviço público pós positivista.
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ESQUERDOFRENICOS ERRARAM ESSA QUESTÃO!
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Quem teve a pachorra de marcar a letra E precisa estudar mais a DUDH.
GAB: C
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NA PRÁTICA, A CORRETA SERIA LETRA "A".
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Pessoal ! que questão maluca esse examinador e maldoso.
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DECLRAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
É mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não-vinculante.
Na atualidade, é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados tratados, posteriormente, e no Direito interno de muitos Estados.
A Declaração dispõe que a existência de deveres e a imposição de limites devem ocorrer dentro do quadro do Estado Democrático de Direito e devem ser proporcionais às necessidades individuais e sociais.
Consagra o direito à vida, à liberdade, e à segurança. Entretanto, omite-se no sentido de regular detalhadamente a pena de morte, o que só fora feito em instrumentos posteriores.
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NA PRÁTICA A LETRA (B) e (D) FUNCIONAM DESSA FORMA NO BRASIL
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Pessoal, uma coisa que aprendi assistindo uma aula do professor do gran cursos foi que os DUDH não tratam de assuntos polêmicos, ou seja, crimes pena de morte etc, o DUDH não trata, acertei essa questão pq lembrei disso, mas claro, o bom é saber oq está escrito no DUDH.
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GABARITO LETRA C
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Na verdade, o que proíbe as penas previstas na alternativa c), no Brasil, são as cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal e não a DUDH.
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Engraçado que tem um querendo ser mais ''inteligente'' que o outro, TÁ TUDO NO MESMO BARCO colegas. kkk Se fosse diferente não estavam nem aqui. Menos choro e mais estudos pf.
LETRA C.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade humana como valor existente em todos os seres humanos e visa assegurar a sua proteção, garantindo, inclusive, que pessoas acusadas por atos delituosos sejam processadas e julgadas nos termos da lei (veja o art. 11 da DUDH).
- alternativa B: errada. Todos os direitos reconhecidos na DUDH são titularizados por todos os seres humanos e devem ser protegidos, independentemente de circunstâncias peculiares.
- alternativa C: correta. De fato, a DUDH não trata diretamente nem da pena de morte nem da prisão perpétua, apenas reconhece que todo ser humano tem direito à vida e à liberdade e que, quando acusado pela prática de um ato delituoso, deve ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada em um julgamento público e de acordo com a lei.
- alternativa D: errada. Não há nenhuma indicação neste sentido. Como mencionado acima, a DUDH indica que a pessoa deve ser submetida a um julgamento público, nos termos da lei.
- alternativa E: errada. Também não há nenhuma indicação neste sentido. Vale observar que é a Constituição (art. 5º, LVII) que prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Observe o disposto no art. 11 da DUDH:
"Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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TEMA CORRELACIONADO: AS CINCO DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO:
Dimensões do princípio da proibição do retrocesso:
1) VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: Segundo o voto do Min. Celso de Mello no MS 24.875 “o postulado da proibição do retrocesso social, cuja eficácia impede – considera a sua própria razão de ser – sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, que não pode ser despojado, por isso mesmo, em matéria de direitos sociais, no plano das liberdades reais, dos níveis positivos de concretização por ele já atingidos”. Trata-se da acepção clássica do princípio em comento.
2) VEDAÇÃO AO RETROCESSO POLÍTICO: A vedação do retrocesso político foi mencionada pela Min. Cármen Lúcia ao julgar a medida cautelar na ADI 4.543 que dispunha sobre a VOLTA DO “VOTO IMPRESSO”. Para a Ministra do Supremo Tribunal Federal, “a proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados como o da garantia do voto secreto pela urna eletrônica retrocedam para dar lugar ao modelo superado do voto impresso” (STF, ADI 4.543-MC)
3) VEDAÇÃO AO RETROCESSO CIVIL: Ao julgar no ano de 2017, a (in)constitucionalidade da DESIGUALDADE SUCESSÓRIA conferida pelas Leis 8.971/94 e 9.287/96 em cotejo com o Código Civil de 2002: “O Código Civil foi anacrônico e representou um retrocesso vedado pela Constituição na proteção legal das famílias constituídas pela União Estável” (STF, RE 878.694 Min. Luis Roberto Barroso). Neste julgamento o STF fixou a seguinte tese: “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002”
4) VEDAÇÃO AO RETROCESSO ECOLÓGICO: Já reconhecido pelo STF em causas ambientais (ADI 4717).
5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO INSTITUCIONAL: Esta vertente da vedação ao retrocesso foi ventilada pela PGR na ADPF 607 que alterou a composição do MNPCT.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a suspensão da eficácia do Decreto 9.831/2019, editado pela Presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para a estrutura do Ministério da Economia, exonerou os atuais ocupantes e tornou o trabalho não remunerado. Composto por 11 especialistas, o órgão foi instituído em 2013 e atua em instalações de privação de liberdade, trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.
FONTE: INSTAGRAM Thimotie Aragon Heemann
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É legal ver que pra passar no concurso o ''cidadão de bem'' dos comentarios tem que ''esquerdar'', ou não passam né? Da tua própria opinião na prova po, é bom que é menos concorrentes
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De um lado tem os paladinos da justiça, do outro os cidadãos de bem. Já eu só quero acertar a questão mesmo.
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fiquei com duvida se marcava a alternativa A, B ou D pq aqui no BR é desse mesmo jeitinho
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GABARITO É LETRA C, PARA OS NÃO ASSINANTES
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A resposta do professor meu Deus kkkk
Sinopse tá de sacanagem
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A certa mesmo é a letra A ,, no país em que vivemos kk
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pessoal da esquerda se lasca nessa questão. Várias alternativas corretas
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gente e essa do prof kkkkk
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Briguem mais. Eu quero saber é do meu cargo. Tô ca-gando pra esquerda ou direita. O que importa é ver o imposto de renda sendo descontado no contra cheque.
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Art. 4º. Direito à Vida
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
LETRA C
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A letra A esta correta e ponto final.
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letra C. Não proibe pena de morte...etc..