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O habeas corpus trata-se de um dos remédios constitucionais, como são chamados instrumentos que visam a garantir algum direito fundamental do indivíduo.
Ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder É o que diz o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição. Em outras palavras, o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária, feita por motivos outros que não o estrito cumprimento da lei.
GABARITO. B
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Letra A
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Letra B (GABARITO)
Letra C
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Letra D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Gabarito: Letra "B"
Artigo 5º:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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GABARITO: B
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA - INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
MANDADO DE SEGURANÇA - PROTEGE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HC E HD
MANDADO DE INJUNÇÃO - SUPRI FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR - ANULA ATO LESIVO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Avisem-me de qualquer erro.
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Gabarito: B
Falou em liberdade de locomoção, Habeas Corpus!
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nas minhas provas eles não colocam isso !!!
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Insta salientar que o habeas corpus pode ser repressivo ou preventivo.
O habeas corpus repressivo é aplicado em casos nos quais a liberdade do indivíduo já foi cerceada, mediante abuso de poder ou ilegalidade. Tal modalidade de habeas corpus, portanto, ataca diretamente a ordem de prisão expedida pelo juiz, ou seja, ataca sua decisão interlocutória.
Por outro lado, a aplicação do habeas corpus preventivo só é cabível em situações nas quais haja uma forte pretensão de que o direito à locomoção do indivíduo está prestes a ser cerceado. Desse modo, ele será impetrado em um momento no qual ainda não foi expedida a ordem judicial pretensamente ilegal ou abusiva. Para garantir tal finalidade, se o habeas corpus for aceito pelo juiz, deverá ser fornecido um documento chamado salvo-conduto por meio do qual o indivíduo terá o impedimento de sua prisão ou limitação de sua liberdade em face das razões pelas quais solicitou o instrumento analisado.
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Uma questão como essa ninguém erra...
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GABARITO B
PMGO
Artigo 5º:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Art. 5°, LXVIII.
(B)
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Gabarito: B
Habeas corpus - liberdade de locomoção.
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Assertiva b
De acordo com o art. 5o, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Do disposto pelo referido artigo, conclui-se que o habeas corpus é ação constitucional para a tutela da liberdade de locomoção. Consubstancia-se em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal para que o coator (Poder Público ou particular) cesse tal constrangimento.
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Quando citar impedir/vedar o total direito de liberdade de locomoção> Habeas Corpus..
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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A questão trata dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal. A este respeito, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O
habeas data é concedido para assegurar informações do próprio impetrante que estejam sob domínio público, bem como retificar dados.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) CORRETA. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) INCORRETA. O MS é impetrado para proteção de direito líquido e certo, não aparado por HC ou HD, contra ilegalidade de autoridade pública.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
d) INCORRETA. O MI se destina a tornar viável o exercício de direitos e prerrogativas nos quais falta norma regulamentadora.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
e) INCORRETA. Não é um remédio constitucional. É recurso julgado pelo STJ nos casos definidos no art. 105, III.
Gabarito do professor: letra B
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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