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ID
3078160
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime semiaberto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º - Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • SEMI-ABERTO: Pena de 4 a 8 anos / (desde que não reincidente) / Colônia Agrícola ou Industrial / Sujeito a trabalho comum durante período diurno a Colônia / DETENÇÃO + RECLUSÃO / !!!Pode ser submetido a exame criminológico desde que motivado!!!

    *Exceção aos Reincidentes: É admissível a adoção do regime prisional SEMI-ABERTO aos reincidentes cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos + as circunstâncias judiciais do condenado sejam favoráveis.

  • Penitenciárias: Locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado. A LEP determina que os detentos das penitenciárias tenham cela individual, com dormitório e banheiro. As celas devem ser salubres e ter área mínima de seis metros quadrados. A penitenciária deve ficar localizada longe de áreas urbanas – mas, ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.

    Colônias agrícolas, industriais e similares: Instalações voltadas para o regime semiaberto. A LEP é sucinta quanto às colônias. Prevê que os condenados podem ser alojados em quartos coletivos. Os presos trabalham nas próprias colônias. Esse trabalho ajuda a diminuir a pena do condenado.

    Casa de albergado: Se destinam aos condenados que cumprem regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana. Essas unidades devem ficar localizadas em centros urbanos, mas ao mesmo tempo separadas de outros estabelecimentos. Além disso, a casa do albergado não pode ter qualquer obstáculo físico contra fuga. Ou seja, o condenado não é trancafiado atrás de grades. A casa do albergado também deve ter espaços para aulas e palestras.

    Cadeia pública: Unidades específicas para presos em regime provisório (aqueles que ainda aguardam sentença). A lei determina que exista uma cadeia pública por comarca, e que fiquem próximas a centros urbanos, a fim de que os presos provisórios não fiquem muito distantes de seu meio social e familiar. As prisões para recolhimento de presos provisórios são as mais comuns do nosso sistema prisional.

  • O art. 33 do Código Penal responde esse questionamento. Ele inicia esclarecendo que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No seu § 1º, 'b', considera regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Já no § 2º consta as balizas para cada uma das penas privativas de liberdade. Na alínea b): o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

    Dessa forma, questionamento simples com espelho na legislação seca.

    Resposta: ITEM E.

  • SEÇÃO I


    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

     

            Reclusão e detenção

     

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     

            § 1º - Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GAB E

    COLONIA AGRÍCOLAS E ETC

  • Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

  • REGIME INICIAL FECHADO

    # RECLUSÃO 

    # ESTABELECIMENTO = DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA

    # CONDENAÇÃO = SUPERIOR A 8 ANOS + REINCIDENTE OU NÃO

    REGIME INICIAL SEMI-ABERTO

    # RECLUSÃO OU DETENÇÃO 

    # ESTABELECIMENTO = COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL OU SIMILAR

    # CONDENAÇÃO =SUPERIOR A 4 E NÃO EXCEDA 8 ANOS + NÃO REINCIDENTE

    REGIME INICIAL ABERTO

    # RECLUSÃO OU DETENÇÃO 

    # ESTABELECIMENTO = CASA DE ALBERGADO OU ADEQUADO

    # CONDENAÇÃO = IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS + NÃO REINCIDENTE

  • A - ERRADO - O regime semiaberto deve ser cumprido em estabelecimento de segurança média.

    CP, art. 33, § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    _____________________________

    B - ERRADO - O regime semiaberto é destinado a condenações superiores a 8 e inferiores a 12 anos de reclusão.

    CP, art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    _____________________________

    C - ERRADO - O regime semiaberto é destinado ao cumprimento de pena de prestação de serviço à comunidade.

    Os regimes prisionais são fixados em conformidade com as penas privativas de liberdade. Acrecente-se que as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade. Além disso, as penas restritivas de direitos podem se convertem em penas privativas de liberdade caso não sejam cumpridas.

    CP, art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:[...]

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. [...]

    _____________________________

    D - ERRADO - O regime semiaberto deve ser reservado aos presos que tenham direito a indulto.

    O regime semiaberto permite a incidência da saída temporária.

    O indulto, apesar de ser parecido com a saída temporária, não depende do regime prisional para ser concedido, mas sim do Decreto do Presidente da República que indica os requisitos a serem preenchidos, os quais normalmente se referem a doenças.

    Artigo bem esclarecedor: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/execucoes-penais/vep/informacoes/diferenca-entre-saidao-e-indulto

    LEP, art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    _____________________________

    E - CERTO - O regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    CP, art. 33, § 1º - Considera-se:

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  •  Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º - Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 1º - Considera-se

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • apesar de ter acertado a questão, vejo a possibilidade de recurso, visto que, na redação do CP está PODERÁ E NÃO DEVERÁ.

  • Estou abrindo o app agora e essa questão que aparece pra mim não condiz com o gabarito nem com os comentários. A questão fala de Peculato e o gabarito e comentários sobre Penas. Esse app já foi melhor.
  • regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  • Cabe acrescentar que o apenado pode ser alojado em compartimento coletivo, desde que atendidas as condições adequadas à existência humana previstas para as celas individuais próprias do regime fechado.