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GABARITO: LETRA C
Detração
Art. 42,CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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GABARITO: C
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DETRAÇÃO é o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofra punição desnecessária.
Fundamentação:
Arts. 42 e 44, § 4º, do CP
Arts. 66, III, "c", e 111 da LEP
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Detração (do latim detractione: cortar, suprimir) é um conceito do Direito Penal que simboliza o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação provisória. Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.
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A questão exige, basicamente, o conhecimento do art. 42 do CP.
É autoexplicativo o que se depreende da questão. De fato, é o desconto da prisão provisória (e a preventiva está abrangida) da PPL.
Em palavras técnicas MASSON (2019) explica:
Detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade ou na medida de
segurança, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo
condenado. Evita-se o bis in idem na execução da pena privativa de liberdade.
Exemplificativamente, se alguém foi preso em flagrante pela prática de estupro,
e permaneceu segredado por 2 (dois) anos até o trânsito em julgado da sentença
condenatória, que lhe impôs pena de 8 (oito) anos, restará a ele cumprir mais 6
(seis) anos, em face da regra prevista no art. 42 do Código Penal.
Na expressão “prisão provisória" compreende-se toda e qualquer prisão
cautelar e processual (prisão em flagrante, prisão temporária e prisão
preventiva), ou seja, não decorrente de pena, consistente na privação da
liberdade antes do trânsito em julgado da condenação.
Masson, Cleber
Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
Resposta: ITEM C.
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Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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a) Detração se trata de um benefício.
b) Art. 42, CP.
c) É o desconto em face da prisão preventiva cumprida na pena privativa de liberdade diante de sentença condenatória transitada em julgado.
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Detração
Art. 42,CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Detração
ARTIGO 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Detração
Computa o tempo cumprido na prisão provisória
As penas cumpridas no estrangeiro também computam!
Prisão administrativa também computa
Internação também computa
DETRAÇÃO PARALELA (CONTA CORRENTE) É ADMITIDA NO BRASIL?
R: Em regra não, salvo se o condenado estava preso já e foi julgado por um crime anterior enquanto estava na cadeia.