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ID
3078181
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando

Alternativas
Comentários
  • (A)
     

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                       

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                  

    III - (VETADO);     

    IV - determinar a prisão domiciliar;   


    Fonte LEP

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    -

    DÓ ( prisão domiciliar)

  • Gabarito: A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    -

    DÓ ( prisão domiciliar)

    Matheus Gomes

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    TEM (Temporaria)

    (domiciliar)

  • hipótese de monitoramento eletrônico: PRISÃO DOMICILIAR E SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME SEMIABERTO.

  • Só pode monitoração em dois casos :

    1° SAIDA TEMPORÁRIA

    2° PRISÃO DOMICILIAR

  • Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!      

    Monitoração por meio eletrônico

    É permitido ao juiz decretá-la nas hipóteses:

    II. Autorização da saída temporária no regime semiaberto.

    IV. Determinação da prisão domiciliar.

    Hipóteses de monitoração por meio eletrônico:

    "por Cautela", vou "sair temporariamente" de meu "domicílio"

  • A questão requer conhecimento sobre a monitoração eletrônica segundo à Lei de Execução Penal. De acordo com o Artigo -B, da LEP,o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. Neste sentido, somente nestas duas hipóteses o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica. A única alternativa que fala de uma das hipóteses é a letra "a'.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Letra A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:    

                

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;           

    IV - determinar a prisão domiciliar;   

  • Tem dó Saída temporária Prisão domiciliar
  • Monitoração eletrônica

    O juiz poderá definir a fiscalização                 por meio de monitoração eletrônica quando:

    1. Autorizar a saída temporária no regime semiaberto

    2. Determinar a prisão domiciliar

    Deveres do condenado:

    1. Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

    2. Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;

    Violados os deveres, o juiz da execução poderá, ouvidos o MP e a defesa:

    1. regredir o regime

    2. revogar a autorização de saída temporária

    3. revogar a prisão domiciliar

    4. advertir, por escrito.

    A monitoração eletrônica PODERÁ ser revogada:

    1. Quando se tornar desnecessária ou inadequada

    2. Se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    Cabe RESE em caso de revogação.

  • Questão fácil e a resposta na letra A e banca FCC... Li umas 9123819 vezes!

    PERTENCELEMOS!

  • A questão requer conhecimento sobre a monitoração eletrônica segundo à Lei de Execução Penal.

    De acordo com o Artigo -B, da LEP,o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. Neste sentido, somente nestas duas hipóteses o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica. A única alternativa que fala de uma das hipóteses é a letra "a'.

    LETRA A.

  • GABARITO: A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    ( prisão domiciliar)

    Dica do colega matheus gomes

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                      

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    IV - determinar a prisão domiciliar;                          

    DEVERES DO CONDENADO COM O EQUIPAMENTO

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                      

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                     

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;               

    CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;               

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    VI - a revogação da prisão domiciliar;              

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.        

    REVOGAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.   

  • Informação adicional

    Apenado que está em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, e viola o perímetro (zona) do monitoramento: esta conduta configura falta grave, nos termos do art. 50, V, da LEP.

    STJ. 6ª Turma. HC 481.699/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/03/2019.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:         

    I - (VETADO);        

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);           

    IV - determinar a prisão domiciliar;              

    V - (VETADO);        

  • A Monitoração Eletrônica TEM DÓ:

    - Saída TEMporária

    - Prisão DOmiciliar

  • tem dó me salvou
  • A de Aprovação

    Monitoração eletrônica

    "SEM DÓ"

    • Saída temporária
    • Prisão domiciliar

  • Monitoração Eletrônica:

    *p/ qnd: (juiz q define)

    - autorizar saída temporária no semiaberto

    - determinar prisão domiciliar

    - por medida cautelar diversa da prisão (319, IX, CPP)

     

    --> Mnemônico: por CAUTELA, vou SAIR TEMPORARIAMENTE de meu DOMICILÍO

  • monitoramento eletronico

    1 saida temoraria

    2 prisao domiciliar

  • GABARITO: A)

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    IV - determinar a prisão domiciliar; 

  • Gab A

    Art146°- B: O juiz poderá definir a discalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    I- Autorizar a saída temporária no regime aberto

    IV- Determinar a prisão domiciliar.

  • * Mnemônico *

    Juiz define a Monitoração eletrônica (Wifi na perna ) quando : TEM DO

    1. Saída TEMporária
    2. Prisão DOmiciliar

    > Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.

  • MONITORAÇÃO ELETRÓNICA

    TEM

    SAÍDA TEMporária e PRISÃO DOmiciliar.

  • Minha contribuição.

    Monitoração eletrônica

    ''Só quando o Juiz TEM DÓ''

    -SAÍDA TEMPORÁRIA

    -PRISÃO DOMICILIAR

    Abraço!!!

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA:

    • autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    • determinar a prisão domiciliar;

  • Juiz TEM Dó