SóProvas


ID
3078226
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

NÃO constitui princípio do Sistema Único de Saúde (SUS)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? a vedação do uso da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades e alocação de recursos. ? vedar (proibir), o que está no item não é vedado.

    ? de acordo com a lei 8080/90, um dos princípios é, conforme art.7: VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Os princípios do SUS estão previstos no artigo 7º da Lei 8.080, sendo eles:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (alternativa E)

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; (alternativa B)

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; (alternativa C)

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; (alternativa A)

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; (alternativa D)

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .