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ID
3078268
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho Penitenciário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

  • A questão menciona tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho Penitenciário, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação da que está correta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.


    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.


    GABARITO: Letra D.
  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    Bons estudos !

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO É COF

    Consultivo e Fiscalizador

    Os seu membros são nomeados pelos Governadores

    Tem mandato de 4 anos

  • Do conselho penitenciário

    Órgão consultivo e fiscalizador.

    Integrado por menos nomeados pelo Governador do Estado.

    Mandato de 4 anos.

    Professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    Incumbe ao conselho penitenciário:

    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;       

    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    3. Apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    4. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:

    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.

    GABARITO: Letra D.

  • VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:

    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.

    GABARITO: Letra D.

  • Gabarito letra D para os não assinantes:

    Resuminho sobre o Conselho Penitenciário:

    ► Órgão consultivo 

    ►Fiscalizador da execução da pena. 

    ► Integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.  

    ► Legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. 

    ► Mandato terá a duração de 4 (quatro) ano

    Incumbe ao Conselho Penitenciário: 

    ►  Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

    ►Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 

    ►Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; 

    ►Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 

    fonte: aulas Estratégia

  • GABARITO: D

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

  • Para responder essa basta eliminar as opções absurdas! kkk

  • CF (Consultivo e Fiscalizador) da execução penal.

    e

    Enquanto o

    CNPCP realiza a FI (Fiscalização e Inspecionamento) do EP'S.

    o CP realiza apenas I:

    I (Inspeciona) os estabelecimentos penais.

  • A gente tem que ter em mente que as atribuições dos órgãos da execução penal, em sua maioria, não são exclusivas. Por exemplo, a competência para fiscalizar a execução da pena não se restringe ao Conselho Penitenciário, sendo também uma atribuição do Ministério Público. Também podemos citar a questão das visitas, que compete a mais de um órgão. Fiquem atentos!

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. 

    A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Artigo 69 da LEP==="O conselho penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena"

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    Ø I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO(humanitário) COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;

    Ø II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Ø III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    Ø IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como (supervisionar) a assistência aos egressos.

    ----------------

    INDULTO: perdão deferido pelo Presidente da República mediante decreto, acarretando a extinção da punibilidade do agente

    COMUTAÇÃO DA PENA: redução da pena ou sua substituição por outra de menor gravid, não implicando extinção da punibilidade

    Em ambos os casos, o Conselho Penitenciário emitirá um parecer apresentando-se contra ou a favor do deferimento do benefício. Esse parecer servirá de subsídio para a decisão judicial.

    ---------------------------

    @focopolicial190

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

  • C"CPF"

    CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR

  • Essa letra C parece que tem um ima, toda vez confundo.

    Em 12/06/21 às 21:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/05/21 às 21:49, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 21/04/21 às 17:13, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 13/04/21 às 06:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 12/04/21 às 21:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/04/21 às 14:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 21:12, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 25/02/21 às 20:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 12/02/21 às 08:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 06:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO D

    PATRONATO: Cuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

  • GABARITO D

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto (indulto humanitário) com base no estado de saúde do preso;    ****       

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; (o conselho penitenciário presta contas para o conselho nacional )

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Conselho Penitenciário:

    C"CPF"

    CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR

    Bons estudos!

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

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  • GABARITO : LETRA D

    Do Conselho Penitenciário

     

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

     

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

     

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

     

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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