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Gabarito: letra D
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
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A questão menciona
tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho
Penitenciário, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação
da que está correta.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições.
A) ERRADA. O Conselho
Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da
República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito
Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. O Conselho
Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da
execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de
Execução Penal.
C) ERRADA. O órgão
não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e
profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências
correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do
artigo 69 da Lei de Execução Penal.
D) CERTA. Como já
afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em
conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução
Penal.
E) ERRADA. Não se
trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até
porque não integra a estrutura do Ministério Público.
GABARITO: Letra D.
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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
Bons estudos !
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CONSELHO PENITENCIÁRIO É COF
Consultivo e Fiscalizador
Os seu membros são nomeados pelos Governadores
Tem mandato de 4 anos
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Do conselho penitenciário
Órgão consultivo e fiscalizador.
Integrado por menos nomeados pelo Governador do Estado.
Mandato de 4 anos.
Professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
Incumbe ao conselho penitenciário:
1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
3. Apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
4. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:
A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.
D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.
E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.
GABARITO: Letra D.
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VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:
A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.
D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.
E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.
GABARITO: Letra D.
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Gabarito letra D para os não assinantes:
Resuminho sobre o Conselho Penitenciário:
► Órgão consultivo
►Fiscalizador da execução da pena.
► Integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
► Legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
► Mandato terá a duração de 4 (quatro) ano
Incumbe ao Conselho Penitenciário:
► Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
►Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
►Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
►Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
fonte: aulas Estratégia
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GABARITO: D
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
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Para responder essa basta eliminar as opções absurdas! kkk
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CF (Consultivo e Fiscalizador) da execução penal.
e
Enquanto o
CNPCP realiza a FI (Fiscalização e Inspecionamento) do EP'S.
o CP realiza apenas I:
I (Inspeciona) os estabelecimentos penais.
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A gente tem que ter em mente que as atribuições dos órgãos da execução penal, em sua maioria, não são exclusivas. Por exemplo, a competência para fiscalizar a execução da pena não se restringe ao Conselho Penitenciário, sendo também uma atribuição do Ministério Público. Também podemos citar a questão das visitas, que compete a mais de um órgão. Fiquem atentos!
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Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
COMPOSIÇÃO
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
MANDATO
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
COMPETÊNCIAS
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Artigo 69 da LEP==="O conselho penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena"
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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário
Ø I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO(humanitário) COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;
Ø II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
Ø III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
Ø IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como (supervisionar) a assistência aos egressos.
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INDULTO: perdão deferido pelo Presidente da República mediante decreto, acarretando a extinção da punibilidade do agente
COMUTAÇÃO DA PENA: redução da pena ou sua substituição por outra de menor gravid, não implicando extinção da punibilidade
Em ambos os casos, o Conselho Penitenciário emitirá um parecer apresentando-se contra ou a favor do deferimento do benefício. Esse parecer servirá de subsídio para a decisão judicial.
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@focopolicial190
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
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C"CPF"
CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR
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Essa letra C parece que tem um ima, toda vez confundo.
Em 12/06/21 às 21:05, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 24/05/21 às 21:49, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 21/04/21 às 17:13, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 13/04/21 às 06:01, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 12/04/21 às 21:58, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 01/04/21 às 14:05, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 25/02/21 às 21:12, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 25/02/21 às 20:35, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 12/02/21 às 08:40, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 05/02/21 às 06:51, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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GABARITO D
PATRONATO: Cuida dos soltos
CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes
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GABARITO D
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto (indulto humanitário) com base no estado de saúde do preso; ****
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; (o conselho penitenciário presta contas para o conselho nacional )
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Minha contribuição.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União
Conselho Penitenciário => Estados /DF
Conselho da Comunidade => Cada comarca
Abraço!!!
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União
Conselho Penitenciário => Estados /DF
Conselho da Comunidade => Cada comarca
Conselho Penitenciário:
C"CPF"
CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR
Bons estudos!
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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
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GABARITO : LETRA D
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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