SóProvas


ID
3078271
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito A

    A) Competência do Conselho Penitenciário (art. 70, IV, da LEP).

    B) Compete à autoridade administrativa ou ao juiz, a depender da gravidade da falta (arts. 46, 47 e 48 da LEP);

    C) É dever do Estado (art. 10 da LEP);

    D) O indulto cabe ao Presidente da República (art. 84, XII, da CF). A progressão cabe ao Juiz da Execução (art. 66, III, alínea "b", da LEP). O Conselho Penitenciário apenas emite parecer sobre indulto (art. 70, I, da LEP).

    E) Competência do Ministério Público (art. 69, II, alínea "c", da LEP) e da Defensoria Pública (art. 81, I, alínea "g" da LEP)

  • DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.

    § 1º O CONSELHO SERÁ INTEGRADO POR MEMBROS NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    MACETE. 4 ANOS, O MESMO TEMPO DE DURAÇÃO DE QUEM O NOMEIA (GOVERNADOR).

    ART. 70. INCUMBE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO:

    I - EMITIR parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;       

    II - INSPECIONAR os estabelecimentos e serviços penais;

    III - APRESENTAR, NO 1º (PRIMEIRO) TRIMESTRE DE CADA ANO, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como a assistência aos egressos.

    VQV

  • A questão menciona tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho Penitenciário, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação daquela que aponta uma das incumbências do referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. Dentre as atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. Não é atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. O dever de prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Quem concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84, inciso XII, da Constituição da República.  Já quem concede a progressão de regime é o juiz da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra A
  • VAMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS LÁ:

    A) CERTA. Dentre as atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. Não é atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O dever de prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Quem concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84, inciso XII, da Constituição da República. Já quem concede a progressão de regime é o juiz da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra A

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egresso

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    ►O Patronato destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos. Logo o Patronato cuida dos reeducando SOLTOS.

    ►JÁ o Conselho da Comunidade cuida dos reeducando PRESOS,

  • O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV -supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Supervisionar os patronatos bem como assistência aos agressos

  • COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)

    A) PATRONATOCuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)

    B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

  • COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)

    A) PATRONATOCuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)

    B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

  • Conselho penitenciário

    (trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "soltas" ou na iminência para isso.)

    • Indulto;
    • Comutação de pena;
    • Supervisionar patronatos;
    • Dar assistência aos egressos.

    Conselho de comunidade

    (Trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "presas")

    • Visitar os estabelecimentos penais;
    • Entrevistar os presos;
    • Diligenciar recursos para melhor assistência ao preso

  • Sobre a d): conceder indulto e progressão de regime.

    PARECER SOBRE indulto e COMUTAÇÃO de pena

  • Conselho Penitenciário: Apresenta relatório ao Cons. Nac. de Pol. Criminal, seus membros tem MANDATO DE 4 ANOS e são nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO.

    • Inspecionar unidades (não tem prazo).

    • Fiscaliza o Patronato assistência aos egressos.

  • supervisionar a assistência aos egressos.

  • I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • GABARITO: LETRA A

    Do Conselho Penitenciário

     

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

     

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

     

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

     

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ----- BIZU RÁPIDO E PRÁTICO

    • CONSELHO PENITENCIÁRIO --------------- {S. A. I. E }

    I- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;     

    II - Inspecionaros estabelecimentos e serviços penais;

    III - Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, me ajudou bastante!

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!