-
Gabarito: letra A
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
Gabarito A
A) Competência do Conselho Penitenciário (art. 70, IV, da LEP).
B) Compete à autoridade administrativa ou ao juiz, a depender da gravidade da falta (arts. 46, 47 e 48 da LEP);
C) É dever do Estado (art. 10 da LEP);
D) O indulto cabe ao Presidente da República (art. 84, XII, da CF). A progressão cabe ao Juiz da Execução (art. 66, III, alínea "b", da LEP). O Conselho Penitenciário apenas emite parecer sobre indulto (art. 70, I, da LEP).
E) Competência do Ministério Público (art. 69, II, alínea "c", da LEP) e da Defensoria Pública (art. 81, I, alínea "g" da LEP)
-
DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.
§ 1º O CONSELHO SERÁ INTEGRADO POR MEMBROS NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
MACETE. 4 ANOS, O MESMO TEMPO DE DURAÇÃO DE QUEM O NOMEIA (GOVERNADOR).
ART. 70. INCUMBE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO:
I - EMITIR parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - INSPECIONAR os estabelecimentos e serviços penais;
III - APRESENTAR, NO 1º (PRIMEIRO) TRIMESTRE DE CADA ANO, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como a assistência aos egressos.
VQV
-
A questão menciona
tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho Penitenciário,
em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação daquela que
aponta uma das incumbências do referido órgão.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições.
A) CERTA. Dentre as
atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos,
bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV,
da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. Não é
atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas
disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade
administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da
execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no
artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. O dever de
prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme
estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. Quem
concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84,
inciso XII, da Constituição da República.
Já quem concede a progressão de regime é o juiz
da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei
de Execução Penal.
E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho
Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em
conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de
Execução Penal.
GABARITO:
Letra A
-
VAMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS LÁ:
A) CERTA. Dentre as atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. Não é atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. O dever de prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. Quem concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84, inciso XII, da Constituição da República. Já quem concede a progressão de regime é o juiz da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei de Execução Penal.
E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de Execução Penal.
GABARITO: Letra A
-
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egresso
-
Gabarito letra A para os não assinantes.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
►O Patronato destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos. Logo o Patronato cuida dos reeducando SOLTOS.
►JÁ o Conselho da Comunidade cuida dos reeducando PRESOS,
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O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.
-
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
COMPOSIÇÃO
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
MANDATO
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
COMPETÊNCIAS
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV -supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
Supervisionar os patronatos bem como assistência aos agressos
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COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)
A) PATRONATO: Cuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)
B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos
C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes
Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:
1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;
2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;
3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.
-
COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)
A) PATRONATO: Cuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)
B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos
C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes
Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:
1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;
2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;
3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.
-
Minha contribuição.
LEP
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União
Conselho Penitenciário => Estados /DF
Conselho da Comunidade => Cada comarca
Abraço!!!
-
Conselho penitenciário
(trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "soltas" ou na iminência para isso.)
- Indulto;
- Comutação de pena;
- Supervisionar patronatos;
- Dar assistência aos egressos.
Conselho de comunidade
(Trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "presas")
- Visitar os estabelecimentos penais;
- Entrevistar os presos;
- Diligenciar recursos para melhor assistência ao preso
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Sobre a d): conceder indulto e progressão de regime.
PARECER SOBRE indulto e COMUTAÇÃO de pena
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Conselho Penitenciário: Apresenta relatório ao Cons. Nac. de Pol. Criminal, seus membros tem MANDATO DE 4 ANOS e são nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO.
• Inspecionar unidades (não tem prazo).
• Fiscaliza o Patronato assistência aos egressos.
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supervisionar a assistência aos egressos.
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I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos
-
GABARITO: LETRA A
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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----- BIZU RÁPIDO E PRÁTICO
- CONSELHO PENITENCIÁRIO --------------- {S. A. I. E }
I- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - Inspecionaros estabelecimentos e serviços penais;
III - Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, me ajudou bastante!
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(FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)
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Minha contribuição.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União
Conselho Penitenciário => Estados /DF
Conselho da Comunidade => Cada comarca
Abraço!!!
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Olá, colegas concurseiros!
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