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Gabarito: letra B
Lei 7210
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
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Gab: ( B )
Vejamos o que dizem os artigos 80 e 81 da LEP:
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GABARITO: B
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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A questão menciona
tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho da
Comunidade, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação da
que está correta.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições.
A) ERRADA. Consoante
determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da
Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou
seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No
entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do
juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da
representação antes mencionada.
B) CERTA. Conforme
estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da
execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.
C) ERRADA. Não está
entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame
criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do
Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de
Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. A saída
temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime
semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do
artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete
dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele
poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o
abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e
não do Conselho da Comunidade.
E) ERRADA. O Conselho
da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada
comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é
dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria
Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de
Execução Penal.
GABARITO: Letra B.
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CONSELHO DA COMUNIDADE
C
O
M - visitas mensais
U - um em cada comarca
N
I
D- 1 defensor público
A- 1 advogado 1 assistente social 1 representante de ASSOCIAÇÃO comercial
D- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos p/ melhorar....
E - entrevistar presos
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Se não lembrarem da atribuição de cada instituição, ao menos se lembrem:
PATRONATO: Cuida dos soltos
CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes
"Não pare até terminar aquilo que começou"
PERTENCELEMOS!
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VAMOS LÁ!
A) ERRADA. Consoante determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da representação antes mencionada.
B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.
C) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e não do Conselho da Comunidade.
E) ERRADA. O Conselho da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de Execução Penal.
GABARITO: Letra B.
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A) ERRADA. Consoante determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da representação antes mencionada.
B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.
C) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e não do Conselho da Comunidade.
E) ERRADA. O Conselho da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de Execução Penal.
GABARITO: Letra B.
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Conselho Penitenciário: Nomeados pelo Governador.
Conselho da Comunidade: Nomeados pelo Juiz da Execução.
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Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
COMPOSIÇÃO
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
MANDATO
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
COMPETÊNCIAS
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Do Conselho da Comunidade
COMPOSIÇÃO
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
COMPETÊNCIAS
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
JUIZ DA EXECUÇÃO
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
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Artigo 66, inciso IX da LEP==="Compete ao Juiz da execução:
IX-compor e instalar o Conselho da Comunidade"
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 66. Compete ao Juiz da execução: (=JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL)
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
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A própria lei 7.210 de 11 de julho de 1984, traz de forma taxativa em seu artigo 66, IX, quando apresenta as atribuições e competências do juiz da execução penal, que este, comporá e instalará o Conselho da Comunidade conforme transcrição do Art. 66. Compete ao Juiz da execução" [...], IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade (BRASIL, 1984).
A Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2014 em seu artigo 15, I, dispõe que incumbe ao Juiz Supervisor do Conselho da Comunidade compor, instalar e supervisionar o Conselho da Comunidade.
Gaba: letra B
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Lei 7210
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
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O Conselho da Comunidade é formado por 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela OAB, 1 defensor público e 1 assistente social, no mínimo. Há 1 conselho desse tipo em cada comarca.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução: IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade.
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Conselho da comunidade- Juiz da Execução
conselho de politica penitenciaria- Governador
conselho nacional de politica penitenciaria- Ministério da Justiça.
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Do Juízo da Execução
Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
i) ();
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
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ESSA, É A DIGNA QUESTÃO QUE ERRO E PERGUNTO, ONDE FOI QUE ERREI? ESTANDO FOCADO INTEIRAMENTE NOS MEMBROS, E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DO ART 80 e 81, NÃO ATENTARIA QUE A SUA COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO FAZ PARTE DE UMA DAS COMPETÊNCIAS DO JUIZ DA EXECUÇÃO, COMPETÊNCIAS ESSAS, ESTABELECIDAS NO ART 66.
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