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ID
3078277
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho da Comunidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Juiz, MP e conselho da comunidade: visitas mensais

    Defensoria Pública: visitas periódicas

  • vacilei, eu li CONSELHO PENITENCIARIO

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

  • Melhor comentário é o de O CANGACEIRO. Obrigada colega, Cangaceiro por compartilhar sua didática conosco. Deus o abençoe grandemente. Bons estudos. Com sua dica, não erro mais nenhuma questão sobre isso. ;)

  • O enunciado da questão menciona um dos órgãos da execução penal,  qual seja: o Conselho da Comunidade, determinando que seja assinalada, dentre as alternativas, aquela que aponta uma das atribuições do referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições

    .

    A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.


    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.


    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra D.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir Parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - insPecionar os estabelecimentos e serviços Penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • gaba D

    Se não lembrarem da atribuição de cada instituição, ao menos se lembrem:

    PATRONATO: Cuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    "Não pare até terminar aquilo que começou"

    PERTENCELEMOS!

  • Conselho da Comunidade

    Art.80 Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistência Sociais.

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Quanto à relação entre os órgãos da execução penal e a periodicidade de comparecimento aos estabelecimentos prisionais, há somente dois período previstos na LEP: "MENSALMENTE" e "PERIODICAMENTE - começam com letra D":

    São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.

    O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente ente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.    

    O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Compete ao Juiz da execução: inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra D.

  • Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

    #SPF2020! OSS!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    b) ERRADO: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    c) ERRADO: Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    d) CERTO: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    e) ERRADO: Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

  • Conselho fiscaliza, logo o termo visitar dá a entender referente a fiscalizar.

  • A - É O CONSELHO PENITENCIÁRIO

  • A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por

    1 (um) representante de associação comercial ou industrial,

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.  

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, FICARÁ A CRITÉRIO DO JUIZ DA EXECUÇÃO A ESCOLHA DOS INTEGRANTES DO CONSELHO.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios MENSAIS ao JUIZ DA EXECUÇÃO e ao Conselho Penitenciário; (CP)

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Lavai Neyday.... ele chutaaaa. eeee é GOLLLLLL

  • B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

  • o conselho da comunidade vai exercer funçoes mais simples ,suas atividades estao sempre ligadas a um cuidado do preso

  • o conselho da comunidade vai exercer funçoes mais simples ,suas atividades estao sempre ligadas a um cuidado do preso

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • A) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena. (Conselho Penitenciário)

    B) supervisionar os patronatos. (Conselho Penitenciário)

    C) elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor. (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

    D) visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca. (Conselho da Comunidade)

    E) propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito. (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO → INSPECIONAR MENSALMENTE

    DEPEN → inspecionar e fiscalizar periodicamente 

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Conselho penitenciário

    (trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "soltas" ou na iminência para isso.)

    • Indulto;
    • Comutação de pena;
    • Supervisionar patronatos;
    • Dar assistência aos egressos.

    Conselho de comunidade

    (Trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "presas")

    • Visitar os estabelecimentos penais;
    • Entrevistar os presos;
    • Diligenciar recursos para melhor assistência ao preso

  • Gabarito D

    A) Conselho Penitenciário

    B) Conselho Penitenciário

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    D) Conselho da Comunidade (gabarito)

    E) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

  • Já li umas 10x e ainda troco as atribuições!!! O jeito é ler mais 10x

    Não pare...

  • Incumbe ao Conselho da Comunidade

    Alternativas

    A

    emitir parecer sobre indulto e comutação de pena. - Conselho Penitenciário

    B

    supervisionar os patronatos. - Conselho Penitenciário

    C

    elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor. - CNPCP

    D

    visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca. Conselho da Comunidade

    E

    propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito. - CNPCP