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Alternativa Correta Letra C
Pois sabendo que a II está correta e eliminando a III, só há uma alternativa, assim não precisando se aprofundar na parte doutrinária da questão.
Conforme o Art. 194. da CF/88:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;[II]
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;[II]
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,dos empregadores, dos aposentadose do Governo nos órgãos colegiados.[III]
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Um princípio subordinado a outro? Achava que não havia subordinação entre princípios.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
princípios constitucionais gerais e específicos da seguridade social.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
2.1) Fundamentos da República Federativa
do Brasil e princípios específicos da seguridade social:
Art. 1º. A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III - a dignidade da pessoa
humana;
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e
do atendimento;
II - uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios;
V - equidade na forma de
participação no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada
área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (redação
dada pela EC nº 103/19).
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados (redação dada pela EC nº 20/98).
2.2. Outros princípios
constitucionais gerais
Além dos princípios específicos
da seguridade social acima elencados, existem os princípios constitucionais
gerais, que informam todo o ordenamento jurídico e se aplicam à temática da Ordem
Social, em consonância com a dignidade da pessoa humana, que é, inclusive, um fundamento
da República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º, inc. III), dentre os quais se
pode elencar:
i) princípio da solidariedade
social: exige-se a cooperação de todos em favor de uma minoria de
desassistidos, que necessitam receber um atendimento e atenção social adequados
em razão de peculiaridades pessoais, tais como idade avançada, doença, prisão etc;
ii) legalidade: ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, a qual será
responsável, inclusive, para criar benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais; e
iii) igualdade: fala-se,
no âmbito da seguridade social, na utilização prática da isonomia de tratamento,
nos moldes apregoados por Rui Barbosa, segundo o qual se deve tratar igualmente
os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.
3) Exame da questão posta
I) Certa. São aplicáveis ao sistema da seguridade social, conforme
acima visto, também os princípios constitucionais gerais, tais como o da igualdade,
da legalidade e da solidariedade social. A bem da verdade, não há hierarquia
entre princípios constitucionais, porém a dignidade da pessoa humana ganhou status
de fundamento da própria República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º, inc.
III).
II) Certa. A
universalidade da cobertura e do atendimento (CF, art. 194, parágrafo único,
inc. I), a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais (CF, art. 194, parágrafo único, inc. II) e a equidade na forma
de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, inc. V), entre
outros, são considerados princípios constitucionais próprios da seguridade
social;
III) Errada. Caráter
democrático e descentralização da Administração, mediante gestão quadripartite (e
não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores e
do governo (e dos aposentados) nos órgãos colegiados, também é
considerado um princípio constitucional da seguridade social, nos termos do art.
194, parágrafo único, inc. VII da CF, com redação dada pela EC nº 20/98.
Resposta: C. Estão corretos
apenas os itens I e II.
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Apesar de não concordar com subordinação entre princípios, fui por eliminação. Sabendo que a III estava incorreta já eliminamos as letras A,B e E. Como a II está correta não poderia ser a letra D. Restando a letra C.
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Princípios constitucionais subordinados?
Quem fez essa questão está precisando ter umas aulinhas de constitucional!
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Vamos analisar as proposições:
I – Os princípios da igualdade, da legalidade e da solidariedade, apesar de não estarem positivados no texto constitucional no rol de princípios aplicáveis à seguridade social, são por ela observados, todos eles subordinados ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Este último é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, e tem a função de garantir que os cidadão tenham seus direito respeitados pelo Estado. (ASSERTIVA CORRETA).
II – Validamos a assertiva pela literalidade do texto da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (grifos nossos)
Portanto, todos os princípios mencionados são aplicáveis à seguridade social. (ASSERTIVA CORRETA).
III – Pelo inciso VII do art. 194 da Constituição Federal transcrito acima podemos ver que a gestão da seguridade social é quadripartite e não tripartite como afirma a questão. (ASSERTIVA INCORRETA).
FONTE: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
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Ridícula essa questão.... subordinação de princípios....não existe isso.
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gab c
gestão QUADRIPARTITE
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Na minha visão a I também está errada, pois nos princípios prevalece a ponderação, sem subordinação entre eles.