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eita.. que questão confusa
Então temos:
Carlos (efetivo) e Mario (estágio probatório)
Carlos por ser efetivo só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Enquanto isso, Mario precisa passar pela Comissão para aquisição da estabilidade e é nesse momento que ele perderá o cargo..
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
..........
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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não consegui achar resposta certa pra essa questão......o carlos td bem, foi observada as normas constitucionais...mas no caso do Mário a questão diz q avaliação especial de desempenho foi concluída quando contava com dois anos e meio de efetivo serviço público, ou seja, faltando 6 meses ainda pra terminar o estágio probatório.....a pergunta é: pode isso?
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GABARITO: B
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Para aclarear a questão: o tempo de 3 anos de efetivo exercício, não importa em um limite temporal à realização de avaliação de desempenho, pois, como se observa, no texto constitucional, não se faz menção. Se antes de implementados os 3 anos, a administração pública visualiza motivos que justifiquem a instauração da comissão e realização da avaliação pela comissão e verifica que o servidor não está atendendo aos requisitos necessários, pode, plenamente ser demitido. Os 3 anos é requisito para o servidor, não para a administração.
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De acordo com o art. 20, §1º, do Estatuto (Lei 8112/90):
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
§1º. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
A comissão concluiu os trabalhos em 2,5 anos, isto é, dentro do prazo de 4 meses antes do término do estágio probatório, portanto, condizente com o texto legal.
Espero ter contribuído.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Nos termos da Constituição Federal, em regra, os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo por concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício (art. 41, "caput"). O texto constitucional dispõe 3 exceções a esta regra, que são (art. 41, §1º):
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Quanto à situação da questão, o servidor Carlos era estável por contar com 4 anos de efetivo exercício, mas por ter sido demitido mediante processo administrativo assegurada ampla defesa (inciso II), perdeu a estabilidade.
Para adquirir estabilidade, é necessário avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º), a qual não aprovou o servidor Mário, que ainda não a havia adquirido, posto que contava com apenas 2 anos e meio de efetivo exercício.
Portanto, ambos os casos são compatíveis com as normas da Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra B
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Achei confusa essa questão porque dá a entender que Mario não foi demitido.
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Questão interessante. Nunca tinha me deparado com esse detalhe do período em que pode ser feita a avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade... Faz total sentido o que o João Paulino comentou, "Os 3 anos é requisito para o servidor, não para a administração." Não é porque ainda faltavam 6 meses para os 3 anos, que ele não poderia perder o cargo através desse processo.