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ID
3078466
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos e Mário, servidores de certo Estado da Federação, titulares de cargos públicos efetivos, foram flagrados cometendo atos de violência física contra outro servidor, em ambiente de trabalho. Em razão desses fatos, Carlos, que contava com quatro anos de efetivo serviço público à época dos fatos, foi condenado à pena de demissão em processo administrativo em que lhe foi assegurada a ampla defesa. Mário, por sua vez, que contava com um ano de efetivo serviço público à época dos fatos, não foi aprovado na avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, concluída quando contava com dois anos e meio de efetivo serviço público. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • eita.. que questão confusa

    Então temos:

    Carlos (efetivo) e Mario (estágio probatório)

    Carlos por ser efetivo só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    Enquanto isso, Mario precisa passar pela Comissão para aquisição da estabilidade e é nesse momento que ele perderá o cargo..

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;      

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ..........

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

  • não consegui achar resposta certa pra essa questão......o carlos td bem, foi observada as normas constitucionais...mas no caso do Mário a questão diz q  avaliação especial de desempenho foi concluída quando contava com dois anos e meio de efetivo serviço público, ou seja, faltando 6 meses ainda pra terminar o estágio probatório.....a pergunta é: pode isso?

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

  • Para aclarear a questão: o tempo de 3 anos de efetivo exercício, não importa em um limite temporal à realização de avaliação de desempenho, pois, como se observa, no texto constitucional, não se faz menção. Se antes de implementados os 3 anos, a administração pública visualiza motivos que justifiquem a instauração da comissão e realização da avaliação pela comissão e verifica que o servidor não está atendendo aos requisitos necessários, pode, plenamente ser demitido. Os 3 anos é requisito para o servidor, não para a administração.

  • De acordo com o art. 20, §1º, do Estatuto (Lei 8112/90):

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    (...)

    §1º. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    A comissão concluiu os trabalhos em 2,5 anos, isto é, dentro do prazo de 4 meses antes do término do estágio probatório, portanto, condizente com o texto legal.

    Espero ter contribuído.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.      
     

  • Nos termos da Constituição Federal, em regra, os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo por concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício (art. 41, "caput"). O texto constitucional dispõe 3 exceções a esta regra, que são (art. 41, §1º):

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Quanto à situação da questão, o servidor Carlos era estável por contar com 4 anos de efetivo exercício, mas por ter sido demitido mediante processo administrativo assegurada ampla defesa (inciso II), perdeu a estabilidade.
    Para adquirir estabilidade, é necessário avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º), a qual não aprovou o servidor Mário, que ainda não a havia adquirido, posto que contava com apenas 2 anos e meio de efetivo exercício.

    Portanto, ambos os casos são compatíveis com as normas da Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra B

  • Achei confusa essa questão porque dá a entender que Mario não foi demitido.

  • Questão interessante. Nunca tinha me deparado com esse detalhe do período em que pode ser feita a avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade... Faz total sentido o que o João Paulino comentou, "Os 3 anos é requisito para o servidor, não para a administração." Não é porque ainda faltavam 6 meses para os 3 anos, que ele não poderia perder o cargo através desse processo.