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ID
3078574
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado tenha firmado contrato para execução de uma obra rodoviária de grande porte e, posteriormente, o Tribunal de Contas, no exercício da atividade própria de controle externo que lhe é conferida pela Constituição Federal, tenha identificado diversas irregularidades no procedimento licitatório que precedeu a contratação, maculando o contrato firmado, bem como outras tantas irregularidades na execução do contrato, com a atestação e pagamento de serviços não realizados. Diante desse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, a Corte de Contas

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Alguém saberia me responder porque a letra C tá errada?

  • GAB.: E (71, §1º, CF)

    Querida Karine, acredito que a C esteja errada, pois se trata de contrato e, conforme o parágrafo que cito acima, caberá num primeiro momento ao Congresso o ato de sustação e se este ou o Poder Executivo se mantiverem inertes em 90 dias, aí sim o Tribunal de Contas decidirá a respeito.

  • sustar ato: TC sustar contrato: CN
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    -

    Complementando a questão:

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • No caso somente após passados 90 dias o TCU poderá agir isso se o executivo e o legislativo não o fizer

    GABA e

  • Para complementar, trecho do informativo 959 do STF:

    "Noutro passo, o Colegiado rejeitou a apontada ofensa ao art. 71, § 1º, da CF (4). Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF (5). Ademais, as atribuições constitucionais conferidas ao TCU pressupõem a outorga de poder geral de cautela àquele órgão. Ambas as prerrogativas conduzem ao reconhecimento da legitimidade do ato impugnado e afastam a configuração de ilegalidade ou de abuso de poder.

    Se a autoridade impetrada pode vir a determinar que o BNDES, o BNDESPAR e a Finame anulem os contratos de confissão de dívida, atrelado a essa possível determinação está o poder geral de cautela de impor a suspensão dos repasses mensais decorrentes dessas avenças, como forma de assegurar o próprio resultado útil da futura manifestação da Corte de Contas.

    Por fim, a possibilidade de o TCU impor a indisponibilidade de bens contempla a prerrogativa de decretar a indisponibilidade de créditos devidos pelos aludidos patrocinadores, como decorrência do contrato de confissão de dívida."

  • Em se tratando de irregularidades verificadas em procedimento licitatório e, ainda, no âmbito do respectivo contrato administrativo, caberia à Corte de Contas aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, na forma do art. 71, VIII, da CRFB/88, que assim preconiza:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

    Ademais, por se tratar de contrato (e não de ato), não é cabível ao tribunal de contas, desde logo, determinar sua suspensão, mas, sim, ao Poder Legislativo, consoante preconiza o §1º do mesmo art. 71 da Constituição, que ora transcrevo:

    "Art. 71 (...)
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Refira-se que, apesar de se estar analisando questão que trata de contrato celebrado por Estado-membro, e não pela União, as normas constitucionais acima indicadas são aplicáveis, por simetria, na forma do art. 75, caput, da CRFB/88.

    De posse destas informações teóricas, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Não é cabível a sustação do contrato, pelo tribunal de contas, bem assim inexiste base normativa que apoie a condicionante aduzida neste item ("se ainda estiver pendente de julgamento procedimento de exame prévio regularmente instaurado na fase licitatória"), para fins de aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis pela ilegalidade.

    b) Errado:

    Possui, sim, competência para fiscalizar a execução do contrato, bem como para análise do procedimento licitatório, podendo impor sanções aos responsáveis pela ilegalidade cometida, bem assim representar ao Legislativo para sustar o contrato.

    c) Errado:

    De novo, o tribunal de contar não dispõe de competência para decretar, desde logo, a sustação do contrato, devendo, isto sim, representar ao Legislativo para que adote tal providência, se for o caso.

    d) Errado:

    Outra vez, existe aqui o erro de afirmar que a Corte de Contas poderia suspender o contrato, o que não é verdadeiro. Além disso, as demais providências defendidas também não contam com apoio na norma de regência.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com os preceitos constitucionais acima indicados.


    Gabarito do professor: E

  • TCU não susta contrato

    Decorem isso, pois a FCC ama cobrar.

  • Gabarito: E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Achei interessante a redação da assertiva E, mas não concordo com o gabarito.

    Se o Congresso Nacional e Executivo não atuarem para corrigir as irregularidades em até 90 dias, quem fará será o Tribunal de Contas da União. (art. 71, §2º da CF)

    Beleza, mas o TCU é autônomo e desvinculado do Poder Legislativo, e, havendo inércia do Congresso Nacional, o próprio TCU poderá sustar o contrato.

    A assertiva E exclui essa possibilidade trazendo restrição de que apenas o Poder Legislativo poderá sustar o contrato, o que me levou a considerá-la como errada.

    Conto com a colaboração dos demais colegas concurseiros.

    Bons estudos! =D