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ID
3078664
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da Lei n° 7.716/1989, recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é caracterizado crime cuja pena é

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • ART. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • gab e!

    única majorante da lei:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Dessa forma sim! pode cobrar pena. porque claramente percebe-se que não envolverá sorte e sim prova de dedicação aos estudos para quem acertar.

  • Gab E

    Extratos da lei 7.716 sobre crimes de preconceito > R C E R PN

    STF no ADO 26/DF entendeu que diante da omissão do legislador em tipificar as referidas condutas de preconceito contra homossexuais, configura-se nos termos do art.20;

    STJ entende que, quando tratar-se de crime de racismo por meio de rede social e/ou internet consuma-se o delito onde as manifestações foram enviadas, não onde vítima tomou conhecimento; (diferente no caso da LMP que é do local onde a vítima toma conhecimento)

    Agravamento da pena única possibilidade é em relação a recusa de aluno menor de 18 anos em estabelecimento de ensino;

    Princípio da consunção absorve o crime de preconceito quando for motivação em crimes de homicídio;

    Bons estudos!

  • GABARITO - E

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

     

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

    OBS: Nessa lei a Perda do cargo não é automática.

    Bons estudos!

     

  • Aumento de pena

    Art. 6º

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos

  • Meu raciocínio: aqui, ainda que não se soubesse com exatidão a pena para o crime, bastava ter em mente a gravidade do delito e observar a alternativa que com ele guardasse a devida proporcionalidade. Sob esse critério, desconsiderei as alternativas que me pareceram mais brandas e me restaram letras D e E. Só que perda do cargo não é pena, é efeito da condenação, certo? Descartei letra D também. Resposta, portanto: letra E.

  • A questão versa sobre os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – Lei n° 7.716/1989. O enunciado narra uma das condutas típicas previstas no aludido diploma legal, determinando seja identificada a pena respectiva. A conduta narrada está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.716/1989 e sujeita à pena de reclusão, de três a cinco anos. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê aumento de pena de 1/3 (um terço) para a hipótese de ser o crime praticado contra menor de dezoito anos.  Com isso, constata-se que a alternativa correta é a letra E, sendo desnecessário comentar as demais proposições, as quais não espelham os termos da lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Embora na lei esteja previsto que a pena é Agravada em 1/3, o que ocorre, na verdade, é um aumento de pena, incidindo na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • CITOU MENOR DE IDADE!!!

    LÁ VEM AUMENTO DE PENA!

    GB\ E

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).