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Lei 8.159/91
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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Arquivo: Conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza dos suportes.
FONTE: NOBRADE
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ARQUIVO
Conceito:
“CONJUNTO de documentos”
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Segundo a Lei no 8.159/91, consideram-se arquivos
os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por
órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades
privadas, em decorrência do exercício de atividades
específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja
o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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D
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Gabarito: D
A lacuna da questão é preenchida corretamente pelo termo: Arquivo, conforme podemos verificar ao analisar o Art. 2º da Lei nº 8158/1991.
"Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos."
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GABARITO: LETRA D
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
FONTE: LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Gabarito: D
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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Questão copi-cola.
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b) apensação: inserção de documentos de caráter temporário;
d) arquivos <- gabarito
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Letra D
Arquivo = O conjunto de documentos acumulados por uma pessoa física ou jurídica ao longo de sua existência e comprovam as suas atividades.
Documento = é toda informação registrada, independente do suporte utilizado.
Suporte = é o material em que a informação foi registrada.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Resposta: letra D
É importante atentar para a diferença entre os conceitos de arquivos na lei 8.159/91, pois pode cair em outras questões.
Art. 2º. Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Art. 7º. Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do DF e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
Art. 11. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.