-
CF - 88 - Gabarito letra D
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
-
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais não integram a LOA.
Gabarito D (V,V,F,V)
-
CF/88
Art. 165 (...)
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
-
Essa banca é uma copia da antiga FCC de antes.
Gabarito D (V,V,F,V)
-
"da antiga FCC de antes." é mole.
-
Falaram tanto que a FCC era " copia e cola" que hoje em dia, ela é pânico.
-
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Esta prvisão não se refere à LOA, mas a todos os planos de todas as leis orçamentárias.
-
Importante, orçamentos:
Fiscais, Seguridade Social e de Investimentos das empresas.
-
Vamos analisar os itens um por um:
(V) Exatamente como está no artigo 165, § 5º, I, da CF/88. Olha só:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
(V) Também do jeito que está no artigo 165, § 5º, III, da CF/88. Confira:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
(F) Opa. Está igualzinho ao que está escrito na CF/88:
Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
“Professor, então o item está verdadeiro, não é?”
Não! Olha só a pegadinha aqui: lá no enunciado a questão perguntou “em relação ao que compreenderá a Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Por acaso esses planos e programas estão compreendidos na LOA?
A resposta: não!
Até porque, de acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Observe:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
(V) É isso mesmo. Isso está lá no no artigo 165, § 5º, II, da CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Gabarito: D
-
Pois é. De acordo com o artigo 165, da Constituição Federal (CF):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Muito bem. Agora vamos analisar as afirmativas:
(V) A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
E de acordo com o artigo 165, § 5º, da CF:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
São esses três “suborçamentos" que estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A afirmativa simplesmente copiou o inciso I do artigo 165, § 5º, da CF.
(V) A afirmativa é a transcrição literal do inciso II, do artigo 165, § 5º, da CF.
(F) Sim: os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA, conforme artigo 165, § 4º, da CF:
Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Mas esses planos e programas não estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Repare a questão perguntou “Em relação ao que compreenderá a Lei Orçamentária Anual (LOA)".
(V) Novamente, a afirmativa copiou e colou o artigo 165, § 5º, da CF, mas agora foi o inciso III.
Gabarito do Professor: Letra D.