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ID
3079426
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, aborda as Leis de Iniciativa do Poder Executivo e o que estas devem estabelecer. Em relação ao que compreenderá a Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a mencionada legislação, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

( ) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

( ) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal a serem elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

( ) O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • CF - 88 - Gabarito letra D

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais não integram a LOA.

    Gabarito D (V,V,F,V)

  • CF/88

    Art. 165 (...)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Essa banca é uma copia da antiga FCC de antes.

    Gabarito D (V,V,F,V)

  • "da antiga FCC de antes." é mole.

  • Falaram tanto que a FCC era " copia e cola" que hoje em dia, ela é pânico.

  •  § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Esta prvisão não se refere à LOA, mas a todos os planos de todas as leis orçamentárias.

  • Importante, orçamentos:

    Fiscais, Seguridade Social e de Investimentos das empresas.

  • Vamos analisar os itens um por um:

    (V) Exatamente como está no artigo 165, § 5º, I, da CF/88. Olha só:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    (V) Também do jeito que está no artigo 165, § 5º, III, da CF/88. Confira:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (F) Opa. Está igualzinho ao que está escrito na CF/88:

    Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    “Professor, então o item está verdadeiro, não é?”

    Não! Olha só a pegadinha aqui: lá no enunciado a questão perguntou “em relação ao que compreenderá a Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

    Por acaso esses planos e programas estão compreendidos na LOA?

    A resposta: não!

    Até porque, de acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Observe:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    (V) É isso mesmo. Isso está lá no no artigo 165, § 5º, II, da CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Gabarito: D

  • Pois é. De acordo com o artigo 165, da Constituição Federal (CF):

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    Muito bem. Agora vamos analisar as afirmativas:

    (V) A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    E de acordo com o artigo 165, § 5º, da CF:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    São esses três “suborçamentos" que estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    A afirmativa simplesmente copiou o inciso I do artigo 165, § 5º, da CF.

    (V) A afirmativa é a transcrição literal do inciso II, do artigo 165, § 5º, da CF.

    (F) Sim: os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA, conforme artigo 165, § 4º, da CF:

    Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Mas esses planos e programas não estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Repare a questão perguntou “Em relação ao que compreenderá a Lei Orçamentária Anual (LOA)".

    (V) Novamente, a afirmativa copiou e colou o artigo 165, § 5º, da CF, mas agora foi o inciso III.


    Gabarito do Professor: Letra D.