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LC 101 - Gabarito letra C
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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Art. 50, LRF:
I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
II. As receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
IV. As operações de crédito, AS INSCRIÇÕES EM RESTO A PAGAR e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Letra: C
OBS: pela resolução de questões, percebe-se que a IBFC adora a LRF, e nos itens, troca nitidamente apenas um detalhe para nos deixar em dúvida. Ou seja, IBFC quer que memorizamos LRF.
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Reparem que questão mal feita: o item I aparece em todas as alternativas.
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I. CORRETA. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
II. ERRADA. As receitas e despesas de capital e corrente serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
As receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
III. CORRETA. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
IV. ERRADA. As operações de crédito, os créditos adicionais e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
As operações de crédito, AS INSCRIÇÕES EM RESTO A PAGAR e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
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Questão sobre algumas regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para a escrituração das contas públicas.
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para
tratar da Escrituração e Consolidação das Contas, conferindo
maior transparência as contas
públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
Feita essa pequena revisão, podemos analisar
cada uma das alternativas com base na LRF:
I. Correto,
essa é uma medida importante para preservar o patrimônio público, que aprimora
o controle sobre os ativos, conforme LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à
origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
II. Errado,
as receitas e despesas previdenciárias
serão apresentadas em demonstrativos específicos, conforme a LRF:
Art. 50. IV - as receitas e despesas previdenciárias serão
apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
Atenção! Isso ocorre por causa grande relevância que as atividades
previdenciárias possuem no orçamento, bem como do elevado risco fiscal e atuarial.
Não há necessidade de apresentar receitas e despesas de capital e corrente em
demonstrativos específicos, os demonstrativos gerais (Ex.: Balanço Orçamentário)
já contemplam as informações necessárias.
III. Correto,
de acordo com a LRF:
Art. 50. III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal
dependente;
IV. Errado,
créditos adicionais não são formas de financiamento ou assunção de compromissos
juntos a terceiros. O correto seria restos
a pagar, conforme LRF:
Art. 50. V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a
Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a
terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o
tipo de credor;
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Gabarito
do Professor: Letra C.