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ID
3079468
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Artigo 29 da Lei Complementar nº 101/00, que trata das Definições Básicas da Dívida e do Endividamento, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em até doze meses.

II. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

III. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada exclusivamente por títulos emitidos pela União.

IV. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

     

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]

     

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; [GABARITO]

     

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            

  • Dívida fundada: amortização em mais de 12 meses.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    ll Divida pública mobiliaria: divida pública representada por títulos emitidos pela união, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

  • sabendo que a divida funda e consolidada é mais que 12 meses,, acabou a questão fui ....!!!

  • Dívida fundada ou consolidada será o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,[....] e da realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Mas também integram a dívida ativa fundada ou consolidada as OPERAÇÕES DE CRÉDITO de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Palavras Mágicas

    Dívida fundada ou consolidada prazo superior a doze meses

    Dívida Flutuante prazo inferior a doze meses

    Dívida Pública Mobiliária Títulos

    Operação de Crédito compromisso financeiro

    concessão de Garantia compromisso de adimplência

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em até doze meses.


    INCORRETA. Segue art. 29, I, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Portanto, o prazo para amortização é SUPERIOR a doze meses, e NÃO em ATÉ doze meses.


    II. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


    CORRETA. Observe o art. 29, IV, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". A alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    III. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada exclusivamente por títulos emitidos pela União.


    INCORRETA. Segundo o art. 29, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    Portanto, a dívida mobiliária inclui a emitida pela União e, também, do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. A afirmativa fala “exclusivamente emitida pela União".


    IV. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


    CORRETA. De acordo art. 29, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". A alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Portanto, estão CORRETAS apenas as afirmativas II e IV. Já as afirmativas I e III estão incorretas.



    Gabarito do Professor: Letra B.