GABARITO:B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; [GABARITO]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A questão trata
da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada afirmativa:
I.
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em até doze meses.
INCORRETA. Segue art.
29, I, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses".
Portanto, o prazo para amortização é SUPERIOR
a doze meses, e NÃO em ATÉ doze meses.
II.
Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
CORRETA. Observe o art.
29, IV, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições:
IV - concessão
de garantia: compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". A
alternativa ESTÁ de acordo
com a norma.
III.
Dívida pública mobiliária: dívida pública representada exclusivamente por
títulos emitidos pela União.
INCORRETA. Segundo o art.
29, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições:
II - dívida pública
mobiliária: dívida pública
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estados e Municípios".
Portanto, a dívida mobiliária inclui
a emitida pela União e, também, do Banco
Central do Brasil, Estados e Municípios. A afirmativa fala “exclusivamente emitida pela União".
IV.
Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros.
CORRETA. De acordo art.
29, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as
seguintes definições:
III - operação de
crédito: compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". A alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
Portanto, estão CORRETAS
apenas as afirmativas
II e IV. Já as afirmativas I e III estão incorretas.
Gabarito do Professor: Letra B.