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ID
3079480
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a nº Lei 8.666/93, no que se refere às sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado certas sanções. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Das Sanções Administrativas:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Resposta letra A

    O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia!

  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 ano.(Prazo certo: 2 anos)

  • Das Sanções Administrativas:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • ART 87

    DESUMA:

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE;

    SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

    MULTA

    ADVERTÊNCIA

  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:

    na lei 8666 -> 8 - 6 = 2 anos

    na lei 10520 -> 10 - 5 = 5 anos

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Estude com sua lei aberta, Deus abençoe ;)

  • Na lei 8666 -> 8 - 6 = 2 anos

    Na lei 10520 -> 10 - 5 = 5 anos

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: LETRA A

    Das Sanções Administrativas

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gab. LETRA A

    ART 87

    DESUMA:

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE;

    SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

    MULTA

    ADVERTÊNCIA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    - Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
     
    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:


    A)     INCORRETA. Com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a defesa prévia aplicar ao contratado: a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.

    Na alternativa foi indicado prazo não superior a um ano, logo, a alternativa está incorreta.


    B)     CORRETA. De acordo com o artigo 87, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia aplicar ao contratado: a advertência.


    C)     CORRETA. Com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ser aplicado ao contratado: a declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar.


    D)    CORRETA. De acordo com o artigo 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ser aplicado ao contratado: a multa.

     

    Gabarito do Professor: A)