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Das Sanções Administrativas:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Resposta letra A
O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia!
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Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 ano.(Prazo certo: 2 anos)
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Das Sanções Administrativas:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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ART 87
DESUMA:
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE;
SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
MULTA
ADVERTÊNCIA
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Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
na lei 8666 -> 8 - 6 = 2 anos
na lei 10520 -> 10 - 5 = 5 anos
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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Estude com sua lei aberta, Deus abençoe ;)
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Na lei 8666 -> 8 - 6 = 2 anos
Na lei 10520 -> 10 - 5 = 5 anos
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GABARITO: LETRA A
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: LETRA A
Das Sanções Administrativas
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3 A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gab. LETRA A
ART 87
DESUMA:
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE;
SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
MULTA
ADVERTÊNCIA
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
- Licitação:
A licitação pode ser
entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de
contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A)
INCORRETA. Com base no artigo 87, Inciso
III, da Lei nº 8.666 de 1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá garantida a defesa prévia aplicar ao contratado: a
suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
Na alternativa foi indicado prazo não superior a
um ano, logo, a alternativa está incorreta.
B)
CORRETA. De acordo com o artigo 87, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993,
pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida
a defesa prévia aplicar ao contratado: a advertência.
C)
CORRETA. Com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, pode
ser aplicado ao contratado: a declaração de inidoneidade para licitar ou para
contratar.
D)
CORRETA. De acordo com
o artigo 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ser aplicado ao
contratado: a multa.
Gabarito do Professor: A)