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ID
3079486
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos Contratos Administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração, em relação aos contratos, algumas prerrogativas. Em relação a essas prerrogativas, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (A)

    III - fiscalizar-lhes a execução; (B)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (D)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (C) GABARITO

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DOS CONTRATOS

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. [GABARITO]

     

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Gabarito:"C"

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Comentando as alternativas.

    A) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. (Art. 58, I da lei 8.666/93)

    B) Fiscalizar-lhes a execução. (Art. 58, III da lei 8.666/93)

    C) Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente) bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (Art. 58, V da lei 8.666/93, - V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo).

    D) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. (Art. 58, IV da lei 8.666/93)

    Resposta é a alternativa C, visto que a questão pede a INCORRETA.

  • Prerrogativas:

    Modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Rescindir, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79

    Fiscalizar a execução;

    Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Nos casos de serviços essenciais.

  • Comentando as alternativas.

    A) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. (Art. 58, I da lei 8.666/93)

    B) Fiscalizar-lhes a execução. (Art. 58, III da lei 8.666/93)

    C) Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente) bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (Art. 58, V da lei 8.666/93, - V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo).

    D) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. (Art. 58, IV da lei 8.666/93)

    Resposta é a alternativa C, visto que a questão pede a INCORRETA.

  • GABARITO: LETRA C

    58, V da lei 8.666/93, - V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:


    Os contratos administrativos podem ser entendidos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular ou outra entidade administrativa, com o intuito de alcançar o interesse público.
    • Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993):

    -       Modificação unilateral;
    -       Rescisão unilateral;
    -       Fiscalização;
    -       Sanções ao contratado;
    -       Ocupação provisória.

    Deve-se buscar a alternativa
    INCORRETA:

    A)
    CORRETA. De acordo com o artigo 58, Inciso I, da Lei nº 8666 de 1993, a Lei confere à Administração Pública a prerrogativa de modificar os contratos administrativos, de forma unilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    B) CORRETA.Com base no artigo 58, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993, a Lei confere à Administração Pública a prerrogativa de rescindi-los, de forma unilateral, nos casos especificados no Inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666 de 1993.
    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 58, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993, a Lei confere à Administração Pública a prerrogativa de nos casos de serviços essenciais, ocupar de forma provisória bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, assim como, na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    Na alternativa C) foi indicado a prerrogativa da Administração Pública de ocupar de forma permanente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, logo, a alternativa está incorreta.
    D) CORRETA. Com base no 58, IV da lei 8.666 de 1993, a Lei confere à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    Gabarito do Professor: C)